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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 144

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

XII – contribuir para a garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º A organização funcional da Estrutura Municipal de Gestão, Coordenação e Acompanhamento da Política de Alfabetização observará a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Educação: responsável pela coordenação administrativa e institucional da política municipal de alfabetização; II – Coordenação Pedagógica Municipal: responsável pelo planejamento, pela orientação e pelo acompanhamento pedagógico das ações de alfabetização;

III – Articulação Municipal da política de alfabetização: responsável pela articulação, pelo acompanhamento e pelo desenvolvimento das ações relacionadas à política municipal de alfabetização, incluindo aquelas vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Renalfa, quando aplicáveis e conforme as atribuições formalmente estabelecidas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá articular-se com as equipes gestoras, as coordenações pedagógicas das unidades escolares, os professores alfabetizadores e os demais profissionais da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento das ações de alfabetização, sem que essa articulação implique sua inclusão como integrantes da estrutura instituída por este Decreto. Art. 6º Os profissionais integrantes da estrutura exercerão as atividades relacionadas à alfabetização de forma compatível com seus cargos, funções, vínculos funcionais, atribuições e jornadas de trabalho, observada a legislação municipal aplicável.

§ 1º A jornada de trabalho funcional de cada profissional deverá ser identificada individualmente, com base nos registros administrativos do Município.

§ 2º O tempo especificamente destinado às atividades de alfabetização deverá ser registrado separadamente, em horas semanais, quando houver informações e registros que permitam sua identificação.

§ 3º Nos casos de acumulação de atribuições, deverão ser identificadas as atividades relacionadas à alfabetização, sem presumir que toda a jornada de trabalho seja dedicada exclusivamente a essa finalidade.

§ 4º Quando não houver quantificação formal da dedicação específica às ações de alfabetização, essa circunstância deverá ser expressamente registrada, vedada a atribuição de carga horária não comprovada. Art. 7º A composição da estrutura, a identificação dos profissionais envolvidos, seus cargos ou funções, as responsabilidades institucionais, as jornadas de trabalho e, quando disponíveis, as informações relativas ao tempo destinado às ações de alfabetização serão documentadas em Relatório Técnico elaborado e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O Relatório Técnico deverá refletir as informações administrativas e pedagógicas correspondentes ao período de referência nele indicado.

§ 2º O documento poderá ser acompanhado de quadros demonstrativos, atos de nomeação ou designação, registros de reuniões, planejamentos, documentos de formação continuada, registros de acompanhamento pedagógico e demais evidências pertinentes.

§ 3º As informações constantes do Relatório Técnico deverão ser compatíveis com os registros oficiais do Município e com as atividades efetivamente realizadas.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar o funcionamento da estrutura instituída por este Decreto;

II – formalizar, quando necessário e juridicamente cabível, a identificação dos profissionais responsáveis pelas ações de alfabetização;

III – manter atualizados os registros relativos à composição, às atribuições e às jornadas de trabalho dos profissionais envolvidos; IV – acompanhar o desenvolvimento das ações previstas neste Decreto;

V – elaborar, manter e atualizar o Relatório Técnico comprobatório da organização e das atividades da estrutura;

VI – organizar e conservar as evidências documentais das ações realizadas;

VII – promover a articulação com as unidades escolares e com os programas e as políticas de alfabetização dos quais o Município participe;

VIII – expedir, quando necessário e juridicamente cabível, atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 9º A execução das disposições deste Decreto observará a legislação municipal vigente e não implicará criação automática de despesas, cargos, empregos públicos, funções remuneradas ou vantagens funcionais.

Parágrafo único . Eventuais medidas que impliquem aumento de despesa, criação de cargos ou funções ou concessão de vantagens dependerão de autorização legal específica e do atendimento aos requisitos orçamentários e administrativos aplicáveis. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul – PR, 15 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: A0EB05E3

RH PORTARIA 403/2026

PORTARIA N.º 403/2026

ALTERA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025.

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo e pela Lei:

R E S O L V E:

Art. 1°. ALTERAR os servidores para compor a COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de roupas de vestuário, destinadas a atender às demandas das Secretarias Municipais de Flor da Serra do Sul – PR.:

Nome Cargo
Lais Souza Zanella Dir. Dpto de Contraturno
Jaynara Juchneski Fiscal de Tributos
Marcos Cavazotto Assistente Administrativo

Art. 2° Compete à comissão nomeada nesta Portaria:

a) Avaliar e emitir relatório/laudo técnico de todos os itens do Pregão Eletrônico nº 059/2025, aprovando ou reprovando as amostras apresentadas pelas empresas participantes do certame.

b) Para a avaliação deverão ser adotados os seguintes critérios:

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul, 15 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

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