DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
| de vedação hermética. Capacidade de 800 a 900 ml. Marca: Docesar |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Total do Partici | ante: | 412,02 | |||
| Lote: 3 | |||||
| Participante: AV | ANTIS COMERCIAL LTDA (68.582.475/0 | 001-77) | |||
| Item | Especificação | Qtd. | Unidade | Valor Unitário |
Valor Total |
| 1 | Bebedouro de água de mesa (bancada) para galão de 20 litros Marca: Latina BR335 |
1,000 | UNI | 548,99 | 548,99 |
| Total do Partici | pante: | 548,99 | |||
| Total Geral: | 2.022,12 |
Flor da Serra do Sul, 15 de Outubro de 2026
_______ Assinatura do Responsável
Publicado por: Francieli Regina Caus Código Identificador: A87BC035
JURIDICO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026 ATA/CONTRATO Nº 49/2026
Diante do exposto, acolho o Relatório Final Complementar e Retificador e o Parecer Jurídico Municipal e DECIDO: I – MANTER A EXTINÇÃO UNILATERAL da relação contratual
decorrente da Ata/Contrato nº 49/2026, relativamente à Solicitação de Fornecimento nº 1.257/2026, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – INDEFERIR o pedido de reconsideração apresentado pela empresa SDC M. e S. Ltda., quanto ao restabelecimento da contratação;
III – DETERMINAR que eventual multa contratual seja previamente calculada e fundamentada conforme o edital e a Ata de Registro de Preços, com posterior apreciação pela autoridade competente;
IV – DETERMINAR a intimação formal da empresa acerca desta decisão, assegurando-lhe o direito ao recurso administrativo cabível, no prazo legal;
V – DETERMINAR , após a conclusão da fase recursal, o encaminhamento dos autos ao Setor de Licitações para as providências cabíveis.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Flor da Serra do Sul/PR, 15 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Silvio de Lara Felipe Código Identificador: 6CA000F7
RH DECRETO 054/2026
DECRETO Nº 054/2026
Institui a Estrutura Municipal de Gestão, Coordenação e Acompanhamento da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Flor da Serra do Sul – PR e estabelece suas finalidades, atribuições e formas de funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a implementação, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a coordenação pedagógica, a articulação municipal da política de alfabetização, as equipes gestoras das unidades escolares e os professores alfabetizadores;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e formalizar as responsabilidades administrativas e pedagógicas relacionadas à política municipal de alfabetização, em conformidade com a estrutura administrativa e a legislação municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Flor da Serra do Sul – PR, a Estrutura Municipal de Gestão, Coordenação e Acompanhamento da Política de Alfabetização, destinada a planejar, coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada com a coordenação pedagógica, as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares e os profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
Parágrafo único. A atuação da estrutura deverá observar as competências legais e administrativas dos órgãos, das unidades escolares e dos profissionais envolvidos, respeitando a organização da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º A Estrutura Municipal de Gestão, Coordenação e Acompanhamento da Política de Alfabetização será composta exclusivamente por profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Educação de Flor da Serra do Sul – PR, responsáveis pela gestão, coordenação pedagógica e articulação das ações de alfabetização, observadas as atribuições dos respectivos cargos e funções.
§ 1º A estrutura será integrada pelos profissionais responsáveis pela Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenação Pedagógica Municipal e pela Articulação Municipal da política de alfabetização, incluindo a atuação vinculada à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), quando aplicável.
§ 2º A identificação nominal dos profissionais integrantes, seus respectivos cargos ou funções e suas responsabilidades será registrada em ato administrativo próprio ou em documento oficial da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais integrantes da estrutura exercerão suas atividades em conformidade com seus vínculos funcionais, atribuições e jornadas de trabalho, observada a legislação municipal vigente.
§ 4º A instituição da estrutura não implica, por si só, criação de cargos, empregos públicos, funções gratificadas, vantagens funcionais ou alteração dos vínculos funcionais existentes.
Art. 4º Compete à Estrutura Municipal de Gestão, Coordenação e Acompanhamento da Política de Alfabetização:
I – planejar e acompanhar a implementação das ações municipais de alfabetização;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, as coordenações pedagógicas e os professores alfabetizadores;
III – apoiar a elaboração, a execução e o monitoramento dos planos de trabalho relacionados à alfabetização;
IV – organizar, apoiar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
V – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações educacionais pertinentes;
VI – orientar a organização de estratégias pedagógicas destinadas ao desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita dos estudantes; VII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens, quando necessárias;
VIII – organizar e analisar informações educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
IX – acompanhar a execução das ações relacionadas aos programas e às políticas estaduais e federais de alfabetização dos quais o Município participe;
X – produzir e organizar registros, relatórios técnicos, atas e instrumentos de monitoramento das ações desenvolvidas;
XI – avaliar as ações realizadas e propor medidas para o aperfeiçoamento da política municipal de alfabetização;
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