DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
informações, relatórios e documentos necessários ao exercício de suas competências.
§ 3º A prestação de contas observará as normas estabelecidas pela legislação municipal, pelo Tribunal de Contas competente e pelos demais órgãos de controle, quando aplicável.
Art. 24. Compete ao Departamento Municipal de Assistência Social, ou órgão municipal que venha a sucedê-lo na gestão da política pública para as mulheres, relativamente à administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente:
I – acompanhar e registrar os recursos orçamentários destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
II – registrar os recursos provenientes de transferências, convênios, acordos, doações e demais fontes legalmente destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
III – manter os controles contábeis, orçamentários e financeiros necessários à adequada administração dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
IV – promover a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, observadas as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, o planejamento municipal, as leis orçamentárias e a legislação aplicável;
V – adotar as providências necessárias à realização das despesas do Fundo, inclusive quanto ao empenho, liquidação e pagamento, observadas as competências dos agentes públicos responsáveis; VI – manter atualizados os registros e demonstrativos relativos à execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
VII – elaborar ou providenciar a elaboração dos relatórios e das prestações de contas exigidos pela legislação;
VIII – fornecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM as informações e os documentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
IX – adotar as demais providências administrativas necessárias ao regular funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM.
Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM serão mantidos em instituições financeiras oficiais e aplicados na execução de programas, projetos, serviços e ações relacionados às políticas públicas para as mulheres, observadas as prioridades deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, o planejamento municipal, as leis orçamentárias e a legislação aplicável.
Parágrafo único - Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos recursos do Fundo serão incorporados ao seu saldo e destinados às finalidades previstas nesta Lei, observada a legislação pertinente.
Art. 26. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM serão destinados aos programas, projetos, serviços e ações relacionados às políticas públicas para as mulheres, observadas as prioridades deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação aplicável.
§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM exercerá o acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, inclusive mediante análise de relatórios e informações sobre sua execução.
§ 2º Caberá ao órgão gestor responsável pela administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM adotar as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à execução das despesas e à respectiva prestação de contas.
§ 3º A liberação e a aplicação dos recursos observarão os procedimentos previstos na legislação de execução orçamentária e financeira do Município. (..........)
Art. 2º Fica revogado o inciso XI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.078/2022, de 10 de agosto de 2022.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal.
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 590C137C
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico Nº 90049/2026, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet completo com fornecimento de refeições e bebidas destinados ao evento de homenagem aos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Itapejara D‘Oeste - PR, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório em conformidade com o Termo de Julgamento n.º 90049/2026, em que sagrou-se vencedora para o Lote Nº 01, Item Nº 01, a empresa Piubelle Marmitaria e Cozinha Industrial Ltda - Me, com o valor unitário de R$ 86,49 (Oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Ficando nesta data HOMOLOGADO.
Itapejara D‘Oeste, 15 (quinze) de Outubro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: A6F713B9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO Nº 025/2026 – CMAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DE ITAPERUÇU/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DE ITAPERUÇU/PR, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 629/2019 de 20 de agosto de 2019 e Lei Municipal 688/2021 de 12 de março de 2021.
CONSIDERANDO reunião ordinária realizada às 09h00min do dia 08 de outubro de 2026, na Sala de Reuniões dos Conselhos da Assistência Social, conforme deliberação registrada na Ata nº 017/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados novos membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPERUÇU/PR, ficando representados pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES: Secretaria Municipal de Assistência Social:
MARA LUCIA PIASSA – Titular; MARIA EDUARDA DE MIRANDA – Suplente;
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