Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 199

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Publicado por: Keila Storer Bueno Código Identificador: F5F927C7

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 182/2026

DECRETO Nº 182/2026

Súmula: Exonera Servidora Pública.

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - É exonerada a pedido, a Servidora Pública Municipal Sra. LETÍCIA RIBEIRO SILVESTRIN, Matrícula 1328176, do cargo de Diretora de Departamento de Recursos Humanos, a partir de 15 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada das Secretarias Municipais, da Defesa Civil, dos órgãos de infraestrutura, saúde, assistência social, educação, agricultura e demais unidades administrativas competentes;

CONSIDERANDO que a situação demanda a adoção imediata de medidas de resposta, assistência, monitoramento, prevenção do agravamento dos danos e recuperação das áreas afetadas;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608/2012 atribui aos Municípios a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, a avaliação de danos e prejuízos, a manutenção de informações atualizadas e a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que a situação de emergência corresponde a situação anormal provocada por desastre que implica comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público municipal e necessidade de recursos complementares dos demais entes federativos;

CONSIDERANDO os levantamentos preliminares realizados pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo da consolidação dos relatórios técnicos, registros fotográficos, mapas, medições e estimativas de danos e custos;

DECRETA:

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO , em 15 de outubro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Letícia Ribeiro Silvestrin Código Identificador: 0A1D7789

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 180, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 180, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Declara situação de emergência em todo o território do Município de Ivaí, em razão de chuvas intensas e persistentes, e dispõe sobre as medidas administrativas de resposta, assistência, prevenção e recuperação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVAÍ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, segundo dados do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná — Simepar, divulgados pela Agência Estadual de Notícias em 1º de outubro de 2026, as estações de monitoramento do Estado registraram, no mês de setembro de 2026, volumes de chuva acima da média histórica, com registros extremos em diversos pontos, inclusive na região dos Campos Gerais; CONSIDERANDO que as chuvas persistem no mês de outubro de 2026, sob influência do fenômeno El Niño , com previsão de precipitação acima da média para o período, circunstância que mantém o solo saturado e aumenta o risco de novos danos;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil do Estado do Paraná registrou número expressivo de ocorrências de desastres no mês de setembro de 2026, com perspectiva de agravamento do quadro em outubro, exigindo atuação coordenada dos Municípios;

CONSIDERANDO que as chuvas intensas e persistentes vêm atingindo o Município de Ivaí há mais de 30 dias, com impactos em todo o território municipal, nas áreas urbanas e rurais;

CONSIDERANDO que os eventos pluviométricos ocasionaram danos e prejuízos em estradas, bueiros, pontes e sistemas de drenagem, além de alagamentos, danos ou riscos a moradias e comprometimento de serviços públicos;

CONSIDERANDO que os danos atingem todo o território municipal e podem comprometer a mobilidade da população, o transporte escolar, o acesso a serviços de saúde e assistência social, o abastecimento, a segurança dos moradores e a continuidade de serviços públicos essenciais;

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Ivaí, Estado do Paraná, em razão de chuvas intensas e persistentes, com danos e prejuízos decorrentes a estradas, bueiros, pontes, sistemas de drenagem, moradias e serviços públicos.

Parágrafo único. A classificação e a codificação do desastre deverão ser confirmadas pelos órgãos municipais competentes de proteção e defesa civil, conforme os levantamentos técnicos e os sistemas oficiais aplicáveis.

Art. 2º. A declaração de situação de emergência tem por finalidade permitir a adoção coordenada e temporária das medidas necessárias para:

I — atender a população afetada e preservar a vida, a integridade física, a saúde e a segurança das pessoas; II — recuperar e manter, em condições de segurança, a trafegabilidade das estradas municipais;

III — desobstruir, reparar ou reconstruir bueiros, pontes, galerias, canais e demais estruturas de drenagem danificadas; IV — prevenir o agravamento de alagamentos, erosões, deslizamentos, rompimentos e outros riscos associados às chuvas; V — assegurar, dentro das condições de segurança, o acesso da população aos serviços de saúde, educação, assistência social e demais serviços públicos essenciais;

VI — proteger, acolher e prestar assistência às pessoas cujas moradias tenham sido atingidas ou estejam sob risco;

VII — restabelecer os serviços públicos afetados e reduzir os prejuízos à mobilidade, ao transporte escolar, à produção agropecuária e às atividades econômicas locais;

VIII — levantar, registrar e quantificar os danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais decorrentes do desastre; e

IX — preparar os documentos necessários à solicitação de apoio técnico, operacional e financeiro ao Estado do Paraná e à União, quando cabível.

Art. 3º. Fica autorizada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuação articulada nas ações de resposta, assistência, prevenção, monitoramento e recuperação, sob a coordenação do órgão municipal responsável pela proteção e defesa civil.

§ 1º Os órgãos municipais deverão indicar servidores, equipamentos, veículos, materiais e demais recursos disponíveis para atendimento das ações prioritárias.

§ 2º Poderão ser convocados servidores públicos municipais, observada a legislação aplicável, para atuação em atividades de apoio, monitoramento, atendimento à população, levantamento de danos e execução das medidas emergenciais.

§ 3º A mobilização deverá observar as normas de segurança do trabalho, as condições de trafegabilidade e os protocolos técnicos aplicáveis.

Art. 4º. O órgão municipal responsável pela proteção e defesa civil, em articulação com as Secretarias Municipais competentes, elaborará relatório técnico consolidado contendo, no mínimo:

I — a descrição do evento e do período de ocorrência;

www.diariomunicipal.com.br/amp 199