DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 2º As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para o acesso de pessoas com deficiência.
Art. 3º Nos locais a que se refere o Art. 1 º desta Lei, deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: "Brinquedos adaptados para inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida ".
– Dra. Raphaela Montalvao Morais Mazur, Médica, CRM-PR nº 51.283 – Membro;
– Gizele Dana Xavier Buzato, Enfermeira, COREN-PR nº 284.040 – CCIH – Membro;
– Luciana Karla Ferreira Xavier, Enfermeira, COREN-PR nº 597.519
– Responsável Técnica de Enfermagem – Membro.
Art.4º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Morretes, 15 de outubro de 2026.
JORGE MARCELO PICCININ
Superintendente Geral de Saúde Diretor Hospital Municipal de Morretes
MANOEL DE MEDEIROS
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei num prazo máximo de 90 (noventa dias).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Nova Redação dada pela Emenda n° 001/2026 – Modificativa e Aditiva – Proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com fulcro no art. 135, § 3° e § 4º do Regimento Interno da Câmara, em 14/09/2026).
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: A624E1AE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 9509 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. ALCÍDIO BORTOLIN
PORTARIA N° 9509 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 14 de outubro de 2026.
Súmula: ―Dispõe sobre a criação do Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, no âmbito do Hospital e Maternidade Municipal Dr° Alcídio Bortolin.‖
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR
Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 0D4F40F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 001/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. ALCÍDIO BORTOLIN
PORTARIA INTERNA Nº 001/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR GERAL, SR. JORGE MARCELO PICCININ , no uso de suas obrigações legais e regimentais, considerando a Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional da Vigilância – ANVISA, que institui ações para segurança do paciente em serviço de saúde;
CONSIDERANDO a portaria MS n° 529, de 1° de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a qualidade na atenção à saúde e reduzir riscos e eventos adversos nos serviços prestados pela instituição;
RESOLVE:
Súmula: ―Institui e designa os membros da Comissão de Revisão de Óbito do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Alcídio Bortolin.‖
O DIRETOR GERAL, SR. JORGE MARCELO PICCININ , no uso de suas obrigações legais e regimentais, inscrito no CPF nº 028.302.389-90, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução CFM nº 2.171/2017, com as alterações promovidas pela Resolução CFM nº 2.469/2026,
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Hospital e Maternidade Municipal Dr° Alcídio Bortolin, o Núcleo de segurança do Paciente (NSP), com a finalidade de desenvolver ações voltadas à promoção da segurança do paciente e à prevenção de eventos adversos.
Art. 2º O NSP ficará vinculado Hospital e Maternidade Municipal Dr° Alcídio Bortolin, funcionando como órgão de assessoria a direção do hospital, e de execução das ações de segurança do paciente, estando assegurado sua autonomia funcional junto aos setores estratégicos para essas ações.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Revisão de Óbito do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Alcídio Bortolin, destinada à análise técnica e sistemática dos óbitos ocorridos na instituição, visando à identificação de oportunidades de melhoria dos processos assistenciais e ao aprimoramento da qualidade e da segurança da assistência.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Revisão de Óbito os seguintes profissionais:
Art. 3° O NSP será composto por profissionais de diferentes áreas da instituição, conforme designação abaixo:
I - Gizele Dana Xavier Buzato - Coordenador (a) do NSP II - Luciana Karla Ferreira Xavier - Representante da Enfermagem III - Oswando Daniel Alcala Acosta - Representante de Medicina IV - Ângela Santos Macedo - Representante da Farmácia
V - Gabriela Berlim Pazinatto - Representante da Nutrição
Outros membros e convidados:
– Dr. Oswando Daniel Alcala Acosta, Médico, CRM-PR nº 33.652 - Coordenador da Comissão e Responsável Técnico Médico;
– Dra. Glauciely Costalonga Moura, Médica, CRM-PR nº 49.714 – Membro;
I - Francielin de F. Apolinario De Souza - Representante da Vigilância em Saúde
II - Lenora Catharina Rodrigo - Representante da Vigilância em Saúde
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