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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 302

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU, 9 de outubro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI Diretora - Presidente

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 6DE521F9

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 537/2026

de 9 de outubro de 2026

A Senhora ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI, Diretora – Presidente da Fundação de Educação de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

Dispensar, por término de contrato, a partir de 9 de outubro de 2026, do Emprego Público de Professora (20 horas) – P. S. S., a Servidora Pública JULIANA OLIVEIRA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº .309.464-- SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº .659.949-**, admitida em 10 de outubro de 2024. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU, 9 de outubro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI

Diretora - Presidente

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 66829DB5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 588 2026

PORTARIA N° 588/2026

O Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:

Art. 1° - Designar o Servidor Público Municipal, John Everton de Lima Bastos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, portador do RG n°. 8136144-4 e CPF n°.006.979.97928, como gestor do convênio com a Secretaria de Estado do Turismo referente ao 66º Aniversário do Município de Paiçandu.

Art. 2° - Designar o Servidor Publico Municipal, Mauro José Rodriguero, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Turismo, portador do RG n°. 48243193 e CPF n°.695.395.969-04 como fiscal do convênio com a Secretaria de Estado do Turismo referente ao 66º Aniversário do Município de Paiçandu. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Município de Paiçandu, 15 de outubro de 2026.

ISMAEL BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Caroline Pereira Código Identificador: 3E9DF83F

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO Nº 286/2026

REGULAMENTA O TRANSPORTE ESCOLAR E ESTABELECE NORMAS PARA SUA OPERAÇÃO.

O Senhor Ismael Batista, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a Lei Estadual nº 11.721, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 17.568, de 15 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) no Paraná;

a Resolução nº 777/2013 - GS/SEED e demais atos de execução pela Fundepar, que disciplinam critérios operacionais, transferência de recursos, execução e prestação de contas do PETE;

as diretrizes e exigências do Sistema de Gestão do Transporte Escolar - SIGET/PR quanto a cadastro, monitoramento de rotas, condições dos veículos, condutores, usuários e transparência;

o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN aplicáveis ao transporte escolar, notadamente requisitos de segurança, identificação do veículo, curso específico do condutor e vistorias;

a Lei nº 10.880/2004 (PNATE), que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;

a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), quanto à prioridade absoluta, proteção integral e dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos;

a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normas de acessibilidade pertinentes;

as características territoriais e a realidade do Município de Paiçandu/PR, que compreende áreas urbana e rural, exigindo planejamento de rotas e contingências sazonais; RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Decreto aplica-se ao Transporte Escolar Público no âmbito da rede municipal de Ensino de Paiçandu-PR, abrangendo atendimento urbano e rural, em oferta direta ou terceirizada, inclusive convênios e cooperações com o Estado quando aplicável.

Art. 2º Este Decreto estabelece os critérios, procedimentos e atribuições para oferta, controle, uso, manutenção e fiscalização do Transporte Escolar Público Municipal, em consonância com o PETE, SIGET e demais normas estaduais aplicáveis.

§ 1º É de competência da Fundação de Educação de Paiçandu planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos referentes ao transporte escolar, de acordo com os critérios e normas estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

§ 2º A Divisão de Transporte Escolar Público Municipal, sob responsabilidade da Fundação de Educação, é responsável pelo atendimento direcionado ao transporte para os estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal e Estadual do município.

Art. 3º São princípios: segurança viária; prioridade absoluta à criança e ao adolescente (ECA); universalização do acesso e da permanência; eficiência e economicidade; transparência e acessibilidade e continuidade do serviço.

Art. 4º A execução observará o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN, o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/PR), o SIGET/Fundepar, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e demais normas correlatas. Art. 5º Definições:

I - Rota: itinerário planejado com horários.

II - Ponto: local de embarque e desembarque.

III - Condutor: motorista habilitado e capacitado para transporte escolar.

IV - Monitor: profissional responsável pelo apoio a embarque, segurança e orientação de estudantes e estudantes com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

V - Usuário: estudante beneficiário cadastrado com direito ao Transporte Escolar, de acordo com o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/PR).

VI - Acessibilidade: condições de uso igualitário por estudantes com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º Buscando assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes por meio de transporte escolar seguro, regular,

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