DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
OSMAIR LEDERER
Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: D3A6B8E7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 26.673, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA
Súmula: Instaura Processo Administrativo de Sindicância
O Prefeito do Municípiode Palmeira , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1 º Instaurar processo de sindicância para apurar possíveis irregularidades no serviço público, tendo em vista os fatos identificados no Procedimento Administrativo nº 15612/2025, com fundamento no Art. 224 da Lei Municipal nº 1700/94.
Parágrafo único. Não se excluem deste Processo de Sindicância outros fatos que possam surgir no curso deste processo.
Art. 2º Conforme determina o parágrafo único do Art. 224, da Lei nº 1700/94, fica designada para a condução do procedimento a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância constituída pelo inciso IV, do Art. 1º, do Decreto nº 17.072 de 10 de Abril de 2024, composta pelos seguintes membros:
a) Angela Hass Dias, Matrícula nº 203772 - Membro; b) Simone Aparecida dos Santos de Chaves - Matrícula nº 102575 – Membro;
c) Talita Linhares, matrícula nº 203910 – Membro;
d) Rafaela de Oliveira Kieras - Matrícula nº 203930 - Suplente.
Art. 3° Os trabalhos deverão iniciar no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria e encerrados em 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até igual prazo e por uma única vez, nos termos do Art. 223, parágrafo único, da Lei nº 1700/94.
Art. 4º Dispensada a publicação dos elementos que permitem a identificação, conforme solicitação da autoridade instauradora, nos termos do art. 133, parágrafo único da Lei Estadual nº 20656/21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: CEA5FDE2
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 19.641, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 - RETIFICA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 19.160 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Palmeira , no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 82, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinados com os Artigos 2º, 5º, ―E‖ e ―H‖ e 6º do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Palmeira, para fins de desapropriação administrativa ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, fica retificado o seguinte item na forma como segue:
ÁREA DE SERVIDÃO DA CAPTAÇÃO
Proprietário: Andrea Maria Rolim Marcon ou a quem de direito pertencer
Município: Palmeira U.F: PR Matrícula: 245 Comarca: Palmeira Área atingimento(m²): 20.501,323m². Perímetro(m): 2.458,218
DESCRIÇÃO : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.195.041,024 m e E 607.868,579 m; situado dentro do imóvel denominado ―Terreno rural, situado no lugar ―SALTO‖ e na margem do Rio do Salto; deste segue o caminhamento com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 133°49'52" e 25,000 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.195.023,710 m e E 607.886,614 m; com azimute de 223°34'04" e 46,556 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.194.989,978 m e E 607.854,527 m; 133°42'21" e 93,789 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.194.925,173 m e E 607.922,327 m; 152°10'38" e 52,945 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.194.878,349 m e E 607.947,039 m; 169°13'47" e 64,105 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.194.815,374 m e E 607.959,018 m; 227°24'03" e 62,630 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.194.772,982 m e E 607.912,916 m; 182°21'23" e 116,303 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.194.656,777 m e E 607.908,134 m; 221°23'26" e 76,111 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.194.599,677 m e E 607.857,810 m; situado na divisa com imóvel de Arno Eurich; deste, segue confrontando pela divisa com o imóvel Arno Eurich com azimute de 278°36'11" e 627,262 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.194.693,507 m e E 607.237,606 m; deste, segue confrontando com Terreno Rural, situado no lugar "SALTO"; com os seguintes azimutes e distâncias: 8°36'11" e 13,400 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.194.706,757 m e E 607.239,610 m; 278°36'11" e 24,448 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.194.710,414 m e E 607.215,438 m; situado sobre a faixa de domínio da Estrada Municipal Colônia Quero-Quero; deste segue confrontando com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 23°27'03" e 39,418 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.194.760,043 m e E 607.239,029 m; situado sobre a faixa de dominio da Estrada Municipal e divisa com o Terreno rural, situado no lugar ―SALTO‖, deste segue caminhamento por dentro do referido imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 98°36'11" e 54,121 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.194.751,947 m e E 607.292,542 m; 188°36'11" e 51,000 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.194.701,521 m e E 607.284,913 m; com o azimute de 98°36'11" e 574,695 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.194.615,554 m e E 607.853,142 m; 41°23'26" e 62,324 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.194.662,311 m e E 607.894,350 m; 2°21'23" e 117,146 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.194.779,358 m e E 607.899,166 m; 47°24'03" e 60,647 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.194.820,408 m e E 607.943,809 m; 349°13'47" e 54,218 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.194.873,671 m e E 607.933,677 m; 332°10'38" e 45,414 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.194.913,835 m e E 607.912,481 m; 313°42'21" e 119,468 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.194.996,339 m e E 607.826,075 m; 43°34'04" e 61,671 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma extensão de 2.458,218 m e área total de 20.501,323 m². Todas as coordenadas aqui descritas foram georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Da tum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ÁREA DE SERVIDÃO
DECRETA
Art. 1º A área abaixo, declarada de utilidade pública através do Decreto nº 19.160/2026 publicado no Diário Oficial Eletrônico na data de 25 de março de 2026, do Órgão Oficial do Município de
Proprietário: Andrea Maria Rolim Marcon ou a quem de direito pertencer
Município: Palmeira U.F: PR Matrícula: 245 Comarca: Palmeira
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