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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 315

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

SÚMULA: Concede Férias a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

SÚMULA: Regulamenta o custeio das despesas de deslocamento e manutenção dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Palmital/PR, quando no exercício de suas funções, e dá outras providências.

CONCEDER

Art. 1º- Férias aos Servidores abaixo nominados, referente à férias não usufruídas no mês de janeiro para serem usufruídas no dia relacionado a cada servidor, de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

ARIANE SORGATO MORCHE (09/10/2026:08H – 14/10/2026:08H) JOSÉ TEIXEIRA DE PAULA (16/10/2026:08H) SUZIELEN SOARES KLABUNDE (09/10/2026:04H)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 934/2013, que assegura a todos os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde o custeio das despesas de deslocamento e manutenção quando do exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para viabilizar a participação dos membros do Conselho Municipal de Saúde em eventos, reuniões, conferências, congressos, seminários, capacitações e demais atividades relacionadas às suas atribuições institucionais;

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RESOLVE:

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Art. 1º - Fica regulamentado o custeio das despesas de deslocamento e manutenção dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Palmital/PR, quando em atividades externas relacionadas ao exercício de suas funções institucionais.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 16 de outubro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 39C6CD31

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 610/2026

PORTARIA Nº 610/2026

SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Cento e oitenta (180) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor CASSEMIRO RUTS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Vigia lotado na Secretaria de Administração, a partir da de 14 de junho de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.

Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.

Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 11 de dezembro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 16 de outubro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 1D0A8800

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 611/2026

PORTARIA Nº 611/2026

Art. 2º - O custeio de que trata esta Portaria poderá abranger: I – o fornecimento de transporte pelo Município, preferencialmente mediante utilização de veículo oficial, conforme disponibilidade;

II – as despesas de manutenção decorrentes do deslocamento, mediante concessão de diárias ou outra forma de custeio legalmente admitida, observada a regulamentação municipal aplicável; III – outras despesas diretamente relacionadas à participação em atividades institucionais, desde que previamente autorizadas e legalmente permitidas.

Art. 3º - Poderão ser custeadas as despesas decorrentes da participação dos conselheiros em: I – reuniões, encontros e atividades oficiais de Conselhos de Saúde; II – conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;

III – congressos, seminários, fóruns, cursos, capacitações e eventos relacionados ao Sistema Único de Saúde – SUS e ao controle social das políticas públicas de saúde;

IV – reuniões e atividades de representação institucional do Conselho Municipal de Saúde;

V – outras atividades devidamente justificadas e reconhecidas como de interesse do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - A concessão do custeio dependerá de solicitação prévia, com indicação do conselheiro participante, finalidade, local, período e justificativa da atividade, bem como de autorização da autoridade competente e disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º - As despesas de deslocamento e manutenção serão custeadas conforme os critérios, valores e procedimentos previstos na legislação municipal aplicável, vedado o pagamento em duplicidade de despesas já suportadas pelo Município ou por terceiros.

Art. 6º - O conselheiro beneficiado deverá comprovar sua participação na atividade, mediante apresentação de certificado, declaração de presença, lista de participação ou documento equivalente, bem como cumprir os procedimentos de prestação de contas e devolução de valores, quando exigidos pela legislação vigente.

Art. 7º - O custeio previsto nesta Portaria destina-se exclusivamente a viabilizar o exercício das funções institucionais dos membros do Conselho Municipal de Saúde, não constituindo remuneração pelo desempenho da função de conselheiro.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

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