DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação à servidora MARIA JOSE GUAZELLI, Matrícula nº 6214-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 13 de outubro de 2026 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. §2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 13 de outubro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 DIAS DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA
Dispõe sobre a readaptação a servidor público municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação à servidora SONIA HATUM ALONSO, Matrícula nº 9335-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 14 de outubro de 2026 pelo período de 90 (noventa) dias.
§2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 14 de outubro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 DIAS DE OUTUBRO DE 2026.
Secretário Municipal de Administração
LUCAS DE OLIVEIRA
Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: 9047CE94
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.899/2026.
Dispõe sobre a readaptação a servidor público municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação à servidora JUANITA CACIA DA SILVA DE MACEDO, Matrícula nº 4818-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 14 de outubro de 2026 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. §2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 14 de outubro de 2026.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: 909D5E7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.901/2026
Dispõe sobre a readaptação a servidor público municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,
RESOLVE:
Art.1º Conceder readaptação à servidora ALACY DE SOUZA ANDRADE RODRIGUES, Matrículas nº 8604-4 e nº 8604-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 15 de outubro de 2026 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. §2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 DIAS DE OUTUBRO DE 2026.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 DIAS DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: 1D7BF5B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.900/2026
Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: B27BCB7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.902/2026.
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