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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 369

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

RENATA SANTOS TKACZUK Contratada

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E5583D8D

Art. 4º O processo será coordenado, organizado e acompanhado pela Comissão Especial do Processo de Concurso de Lotação e Remoção, designada pela Portaria nº 628/2026.

Art. 5º Compete à Comissão Especial:

I – levantar e organizar as vagas remanescentes;

II – receber e conferir a documentação;

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 814, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

III – analisar e validar as inscrições;

IV – elaborar as classificações;

V – analisar recursos;

Conceder férias ao Servidor Claudio Estachio, Matrícula nº 50266, no cargo de Operador De Maquinas 44 horas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art.1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor CLAUDIO ESTACHIO, matrícula nº 50266 , no cargo de Operador De Maquinas 44 horas , referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a contar de 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Decorrido o prazo descrito no artigo 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 15 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES
Prefeito
IVALDO MOURA DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 551F622B

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2026 – SEMECE PROCESSO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA O ANO LETIVO DE 2027

Súmula: Regulamenta o processo e os critérios de concessão de Ordem de Serviço para atribuição e distribuição de vagas remanescentes nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs aos profissionais do Quadro Próprio do Magistério, professores em estágio probatório e professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS da Rede Municipal de Ensino de Pitanga, para o ano letivo de 2027.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PITANGA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 885/1998,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece normas, procedimentos, critérios e etapas para a concessão de Ordem de Serviço aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Pitanga, para o ano letivo de 2027, visando ao atendimento das vagas remanescentes após os processos oficiais de lotação e remoção, não se aplicando à escolha ou definição de turno.

Art. 2º A Ordem de Serviço destina-se aos profissionais do magistério que estiverem em efetivo exercício nas instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Pitanga, observados os requisitos e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 3º A Ordem de Serviço possui caráter temporário e destina-se ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2027.

VI – expedir os encaminhamentos de Ordem de Serviço; VII – resolver dúvidas e casos omissos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II – DAS ETAPAS E DA ORDEM DE PRIORIDADE

Art. 6º A atribuição das vagas remanescentes ocorrerá em 03 (três) etapas sucessivas, observada rigorosamente a seguinte ordem de prioridade:

I – 1ª ETAPA: profissionais integrantes do Quadro Próprio do Magistério que já tenham concluído o estágio probatório; que ocorrerá no dia 27/10/2026 (Terça-feira) na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h às 12:00 – das 13:00 às 17:00 h.

II – 2ª ETAPA: professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério que estejam em estágio probatório; que ocorrerá no dia 28/10/2026 (quarta-feira) na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h às 12:00 – das 13:00 às 17:00 h.

III – 3ª ETAPA: professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente do ano de 2026, para as vagas que permanecerem após as etapas anteriores que ocorrerá no dia 03/11/2026 (Terça-feira) na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h às 12:00 – das 13:00 às 17:00 h.

Art. 7º A participação em uma etapa não assegura a escolha de determinada instituição, ficando a escolha condicionada à classificação do candidato e à disponibilidade de vaga no momento da atribuição.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8º A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme data e horário definidos no cronograma desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento presencial do candidato na data estabelecida para a inscrição e entrega da documentação, será admitida a representação por terceiro, mediante apresentação de procuração (simples) devidamente assinada pelo candidato, acompanhada dos documentos exigidos para a inscrição, observados os prazos e demais disposições desta Instrução Normativa. Art. 9º Será estabelecido um dia específico para inscrição e entrega da documentação de cada etapa. O candidato deverá comparecer munido de toda a documentação exigida.

Art. 10. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por e- mail, aplicativos de mensagens, correspondência ou qualquer outro meio não presencial.

Art. 11. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha própria e apresentar os documentos exigidos, acompanhados dos originais para conferência, quando solicitado pela Comissão.

Art. 12. A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição da respectiva etapa. O candidato que não apresentar a documentação no período determinado não poderá participar do processo.

Art. 13. A ficha de inscrição e os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá pela veracidade, correção e autenticidade das informações.

Art. 14. Cada candidato poderá indicar até 03 (três) instituições de ensino, em ordem de preferência, observada a existência de vaga e os critérios de classificação.

Art. 15. Ao realizar a inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com todos os termos desta Instrução Normativa. CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 16. Para os profissionais das 1ª e 2ª etapas, deverão ser apresentados (cópias e originais) :

I – documento de identificação;

II – certidão de tempo de serviço no Magistério Municipal de Pitanga, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos; III – holerite do mês de setembro;

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