DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
RENATA SANTOS TKACZUK Contratada
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E5583D8D
Art. 4º O processo será coordenado, organizado e acompanhado pela Comissão Especial do Processo de Concurso de Lotação e Remoção, designada pela Portaria nº 628/2026.
Art. 5º Compete à Comissão Especial:
I – levantar e organizar as vagas remanescentes;
II – receber e conferir a documentação;
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 814, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
III – analisar e validar as inscrições;
IV – elaborar as classificações;
V – analisar recursos;
Conceder férias ao Servidor Claudio Estachio, Matrícula nº 50266, no cargo de Operador De Maquinas 44 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art.1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor CLAUDIO ESTACHIO, matrícula nº 50266 , no cargo de Operador De Maquinas 44 horas , referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a contar de 20 de outubro de 2026.
Art. 2º Decorrido o prazo descrito no artigo 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 15 de outubro de 2026.
| DIRCEU MORAES |
|---|
| Prefeito |
| IVALDO MOURA DE OLIVEIRA |
| Diretor de Recursos Humanos |
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 551F622B
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2026 – SEMECE PROCESSO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA O ANO LETIVO DE 2027
Súmula: Regulamenta o processo e os critérios de concessão de Ordem de Serviço para atribuição e distribuição de vagas remanescentes nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs aos profissionais do Quadro Próprio do Magistério, professores em estágio probatório e professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS da Rede Municipal de Ensino de Pitanga, para o ano letivo de 2027.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PITANGA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 885/1998,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece normas, procedimentos, critérios e etapas para a concessão de Ordem de Serviço aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Pitanga, para o ano letivo de 2027, visando ao atendimento das vagas remanescentes após os processos oficiais de lotação e remoção, não se aplicando à escolha ou definição de turno.
Art. 2º A Ordem de Serviço destina-se aos profissionais do magistério que estiverem em efetivo exercício nas instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Pitanga, observados os requisitos e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 3º A Ordem de Serviço possui caráter temporário e destina-se ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2027.
VI – expedir os encaminhamentos de Ordem de Serviço; VII – resolver dúvidas e casos omissos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II – DAS ETAPAS E DA ORDEM DE PRIORIDADE
Art. 6º A atribuição das vagas remanescentes ocorrerá em 03 (três) etapas sucessivas, observada rigorosamente a seguinte ordem de prioridade:
I – 1ª ETAPA: profissionais integrantes do Quadro Próprio do Magistério que já tenham concluído o estágio probatório; que ocorrerá no dia 27/10/2026 (Terça-feira) na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h às 12:00 – das 13:00 às 17:00 h.
II – 2ª ETAPA: professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério que estejam em estágio probatório; que ocorrerá no dia 28/10/2026 (quarta-feira) na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h às 12:00 – das 13:00 às 17:00 h.
III – 3ª ETAPA: professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente do ano de 2026, para as vagas que permanecerem após as etapas anteriores que ocorrerá no dia 03/11/2026 (Terça-feira) na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h às 12:00 – das 13:00 às 17:00 h.
Art. 7º A participação em uma etapa não assegura a escolha de determinada instituição, ficando a escolha condicionada à classificação do candidato e à disponibilidade de vaga no momento da atribuição.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8º A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme data e horário definidos no cronograma desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento presencial do candidato na data estabelecida para a inscrição e entrega da documentação, será admitida a representação por terceiro, mediante apresentação de procuração (simples) devidamente assinada pelo candidato, acompanhada dos documentos exigidos para a inscrição, observados os prazos e demais disposições desta Instrução Normativa. Art. 9º Será estabelecido um dia específico para inscrição e entrega da documentação de cada etapa. O candidato deverá comparecer munido de toda a documentação exigida.
Art. 10. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por e- mail, aplicativos de mensagens, correspondência ou qualquer outro meio não presencial.
Art. 11. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha própria e apresentar os documentos exigidos, acompanhados dos originais para conferência, quando solicitado pela Comissão.
Art. 12. A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição da respectiva etapa. O candidato que não apresentar a documentação no período determinado não poderá participar do processo.
Art. 13. A ficha de inscrição e os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá pela veracidade, correção e autenticidade das informações.
Art. 14. Cada candidato poderá indicar até 03 (três) instituições de ensino, em ordem de preferência, observada a existência de vaga e os critérios de classificação.
Art. 15. Ao realizar a inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com todos os termos desta Instrução Normativa. CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 16. Para os profissionais das 1ª e 2ª etapas, deverão ser apresentados (cópias e originais) :
I – documento de identificação;
II – certidão de tempo de serviço no Magistério Municipal de Pitanga, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos; III – holerite do mês de setembro;
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