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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 470

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

3 – DA CONVOCAÇÃO E PRAZO:

Ficam os interessados NOTIFICADOS a comparecer, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, a sede da Administração do Cemitério Central Rua Santa Catarina 559 – Centro.

O objetivo do comparecimento é comprovar, por meio de documentos idôneos, o direito de manutenção da concessão de uso perpétuo.

4 – DAS PENALIDADES E REVERSÃO DO BEM

O não comparecimento do titular ou de parentes legítimos ou a falta de manifestação de interesse no prazo estipulado ensejará a perda imediata da concessão de uso perpétuo, nos termos do artigo 20 da Lei 2399/1994 e 3989/2020.

Diante da inércia, o espaço e as construções introduzidas sobre o terreno reverterão ao patrimônio do Município, ficando a Administração Pública autorizada a realizar a exumação dos restos mortais ainda existentes no local ou a transferência de titularidade da concessão, nos termos do § 2 do artigo 20 da Lei 2399/1994 e 3989/2020.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e fixado em local de costume no Cemitério Municipal.

E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento, datam e assinam digitalmente, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 14 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA CONSTRUTORA STENGE LTDA
Contratante Contratada

TESTEMUNHAS:


MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI

Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio

________ FABRICIO SIMÕES DE MORAIS

Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo


LUCINEI APARECIDO MASSON

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Infraestrutura


JOÃO ALEXANDRE BRUNOZI Gestor de Cemitérios

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 182105DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 3º ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2025

3º ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2025

RODRIGO EMANUEL RODRIGUES CREA PR-145275/D Fiscal do Objeto do Contrato

Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: 069DB59E

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ERRATA AO ANEXO II — PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2026 - PROCESSO Nº 163/2026

REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 027/2025

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA STENGE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.550.699/000124, localizada Rua Brasil, n.º 1.814, Vila Brasil, CEP 86010-200, na cidade LONDRINA - PR , telefone (43)3156-0646 e (43) 999114258, e-mail: [email protected] , neste ato, legalmente representada pela Senhora LAÍS STEINER , portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 12.343.943-0 e do CPF/MF n.º 078.580.019-06, residente e domiciliada na cidade de LONDRINA - PR, doravante designada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR

Com adequação do contrato, suprimido o valor de R$ 44.443,56 (quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) , referente a serviços não efetuados, o valor do contrato passa de R$ 558.953,91 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) para R$ 514.510,35 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e dez reais e trinta cinco centavos), representando uma redução de aproximadamente 7,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), sendo este considerado o ―VALOR CONTRATUAL‖ . CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO

Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços comuns de apoio técnico-contábil destinados à elaboração, conferência, revisão e atualização de cálculos judiciais e extrajudiciais, com entrega de memória de cálculo e relatório técnico conclusivo, para subsidiar a atuação da ProcuradoriaGeral do Município de Rolândia nas esferas estadual, federal e trabalhista.

O Município de Rolândia torna pública a retificação dos seguintes itens do Anexo II:

4.2. A licitante deverá indicar responsável técnico com formação superior em Ciências Contábeis e registro regular no CRC, ou em Ciências Econômicas e registro regular no CORECON competente, comprovando vínculo juridicamente idôneo com o profissional. O registro da pessoa jurídica será comprovado quando exigível pelas normas profissionais aplicáveis.

4.2.1. A formação e a regularidade profissional serão comprovadas por diploma ou documento acadêmico equivalente e certidão, carteira ou comprovante de registro regular no CRC ou CORECON, conforme o caso. O vínculo poderá ser demonstrado por ato societário, registro de empregado, contrato de prestação de serviços ou outro meio juridicamente admitido.

5.2. A licitante indicará o responsável técnico e apresentará os comprovantes de formação, regularidade no CRC ou CORECON, conforme o caso, e vínculo juridicamente idôneo.

JUSTIFICATIVA: A retificação harmoniza o Anexo II com o item 5.6.2 do Termo de Referência e com o ETP, que já admitem ambas as formações. Não altera o objeto, os quantitativos ou as condições de execução, nem introduz requisito novo. Por não comprometer a formulação das propostas, dispensa nova contagem de prazo, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Permanecem as demais disposições, ressalvada a adequação da data da sessão para assegurar o prazo mínimo legal contado da divulgação do aviso de alteração.

Rolândia, 15 de outubro de 2026.

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