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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 469

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Art. 1º. Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de averiguar eventual transgressão ao inciso X do art. 174 e inciso XVII do art. 175, bem como enquadramento no Art. 190, III, todos da Lei Complementar nº 055/2011, praticados pelo servidor VAGNER PEREIRA DA SILVA, lotado na Chefia de Gabinete.

§ 1º. A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

I – JANAINE CANONICO , T.G.M.-C, matrícula nº 377.333-7; II – NILZA ROCIO GARRIDO , Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 325740;

III – ALESSANDRA GOMES DA SILVA , A.C.S; matrícula nº 325821/1.

§ 2º. A Presidência dos trabalhos competirá ao servidor indicado no inciso I do parágrafo anterior, a quem competirá designar o servidor encarregado de secretariar os trabalhos da referida Comissão.

§ 3º. Integram a Comissão, na condição de suplentes os servidores:

I- 1ª Suplente: RODIRLEIAZEREDO CAMPI , TGM, matrícula nº 32199-0;

II- 2ª Suplente: TIAGO FERREIRA DE SOUZA , A.G.M. - C, matrícula nº 33.471-5

III- 3ª Suplente: MICHELECRISTINA MARQUES , TGM-A, matrícula nº 339407.

Art. 2º . Os membros da Comissão poderão reportar-se aos Órgãos e Entidades da Administração Pública, bem como a seus dirigentes para solicitar providências, informações e diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º. A Comissão apresentará relatório conclusivo da apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo para as demais providências necessárias, conforme dispõe o artigo 209 da Lei Complementar nº 55, de 16 de Setembro de 2011.

Parágrafo único: Conforme disposto no §2º do artigo 209 da Lei Complementar nº. 55, de 16 de Setembro de 2011, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 4º . Fica assegurado aos servidores envolvidos no processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, durante os respectivos trabalhos de apuração, os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções legais nos exatos termos da Lei Complementar 55, de 16 de Setembro de 2011.

Art. 5º . As funções desempenhadas pelos integrantes da Comissão serão remuneradas, de acordo com o disposto no Art. 115-A da Lei Complementar Municipal nº. 55, de 16 de Setembro de 2011.

Art. 6º. A comissão promoverá averiguações de demais infrações conexas caso emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Eloisa Fernanda Boraschi
Código Identificador:26093EFD

SECRETARIA GERAL

DECRETO Nº 510 15 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização
do
imóvel:
Condições de remissão:
2.146/2026 Contribuinte:
VALENTIM
PINATTI CALIXТО

Rua Azaleia
Nº 94,
JD. Novo Horizonte
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU dos
anos de
2024 e 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 15 de Outubro de 2026. AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 1A0E1641

SECRETARIA GERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/26

PRAZO: 30 DIAS .

ASSUNTO: EXTINÇÃO E REVERSÃO DE CONCESSÃO DE USO PERPÉTUO DE JAZIGOS POR AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM OS FALECIDOS SEPULTADOS NO LOCAL.

O Município de Rolândia, por meio da Administração do Cemitério Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n 2399/1994 e 3989/2020.

FAZ SABER a potenciais herdeiros, sucessores, legatários ou terceiros interessados, que se encontra em trâmite o processo de perda da concessão de uso perpétuo do jazigo abaixo identificado, em razão da desvinculação da titularidade do concessionário com os falecidos sepultados no local.

1 – IDENTIFICAÇÃO DO JAZIGO E DO TITULAR FALECIDO:

Concessionário Original: Irene Fasolo ou Irene Fasola Documento/ inscrição Municipal:

Localização: CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL – QUADRA 25 – SECÇÃO 04 – LOTE 15 Data do Óbito do Concessionário: não há informações

2 –SEPULTURA E IDENTIFICAÇÃO DOS FALECIDOS:

1279 – Helena Moseli – 1943 11205 – Marilsa Vieira Moraes – 10/06/1971 14189 –Melaueiras Maria Vieira – 02/11/1978 14580 –Horacio Vieira -- 25/11/1980 17091 – Celso Vieira – 14/12/1989 17938 – Euzebio Lopes Assis – 29/12/1992 20231 – Altair Lopes de Assis – 04/03/2000 26445 – Aguinaldo Lopes de Assis Filho – 29/01/2016

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