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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 497

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

• Período de recebimento das propostas : das 08h10min do dia 16/10/2026 até as 08h10min do dia 29/10/2026

Abertura e Julgamento das Propostas: as 08h10min do dia 29/10/2026 Início Da Sessão De Disputa De Preços: Às 08h40min Do Dia 29/10/2026

Referência de tempo: Horário De Brasília (DF).

Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil– BLL – www.bll.org.br ―Acesso Identificado no link – licitações‖ Edital : O Edital Estará Disponível Aos Interessados Para Download No Site Do Município:www.sjpalmeiras.pr.gov.br/ - Na Aba ―Licitações‖.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027

DECRETO Nº 109/2026

Dispõe sobre as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira de arrecadação mensal e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2027.

O Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente:

D E C R E T A

São José das Palmeiras, 15 de outubro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: C9B5250A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 108/2026 - DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIDADE ENTRE OS PLANOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 108/2026

SUMULA: Dispõe sobre a compatibilidade entre os Planos para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente:

CONSIDERANDO, a necessidade da compatibilidade entre os Planos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Orçamento) para o exercício financeiro de 2027, no atendimento inciso I do artigo 5º da Lei Federal nº 101/2000;

Art. 1º – Em cumprimento ao que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, fica estabelecido o cronograma de execução mensal de desembolso e a programação financeira de arrecadação mensal para o exercício financeiro de 2027, na forma dos anexos I e II do presente decreto.

Art. 2º – Em cosonância com o disposto no artigo 13 da referida Lei Complementar, a receita prevista na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 776/2026, ficam desdobradas em metas bimestrais na forma do anexo I ao presente decreto.

Art. 3º – Será admitida a extrapolação dos limites estabelecidos para a execução da despesa de cada órgão, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, desde que estejam comprovadamente assegurada a existência de recursos para cobrir as despesas excedentes.

Art. 4º – Para efeito do artigo anterior, considera-se recursos efetivamente existentes:

I – os oriundos de superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64;

II – os decorrentes de auxílios e convênios com órgãos e entidades de outras esferas de governo, não incluídos na receita prevista para o exercício;

III – Os resultantes de economia de dotações na execução orçamentária ao longo do exercício.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica compatibilizado os valores das metas constantes dos anexos das prioridades e metas da administração que fazem parte do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

Art. 2º – A compatibilidade de que trata o artigo anterior é função da adequação de valores aprovados pela Lei do Orçamento Anual nº 776/2026, para o exercício em questão de acordo com o previsto no $ 2º do art. 7º da Lei do Plano Plurianual nº 752/2025 e no parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 772/2026.

Art. 3º – Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder as adequações necessárias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito São José das Palmeiras, 15 de outubro de 2026.

Art. 5º – Visando suas adequações, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de arrecadação mensal, poderão ser refeitas a medida da da necessidade de ajuste no comportamento efetivo da receita e a compatibilização da despesa oriundas da abertura de créditos adicionais.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São José das Palmeiras, 15 de outubro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 41CDF5C7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

FRANCO MARIA ALVES CABRAL

Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 3E3D5552

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 109/2026 - DISPÕE SOBRE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE ARRECADAÇÃO MENSAL E

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 410/2026

DECRETO Nº 410/2026

Súmula: Homologa a Licitação na Modalidade de Concorrência sob o nº 15/2026-PMSPPR.

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