DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 929673E3
Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Segunda do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL ERRATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO Nº 02/2026
ERRATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO Nº 02/2026
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 02/10/2026 – ANO XV / Nº 3629, pg 351.
Onde Lia - se ―Lote nº 03: Lote nº 01: veículo ONIBUS ESCOLAR VW/15.190 EOD E.S.ORE 186 CV 60 P, Placa AXB8D49, Chassi/série nº 9532E82W6DR316980/EDUC, Ano 2012/2013, avaliado em R$ 30.000,00, arrematado por Joel do Nascimento Caires , Portador do CPF sob nº 347.322.598-39, residente na Rua Américo Oliva, 867 – CEP: 17.035-267 no município de Bauru, São Paulo pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ‖.
LEIA-SE – ― Lote nº 03: Lote nº 01: veículo ONIBUS ESCOLAR VW/15.190 EOD E.S.ORE 186 CV 60 P, Placa AXB8D49, Chassi/série nº 9532E82W6DR316980/EDUC, Ano 2012/2013, avaliado em R$ 30.000,00, arrematado por Joel do Nascimento Caires , Portador do CPF sob nº 347.322.598-39, residente na Rua Américo Oliva, 867 – CEP: 17.035-267 no município de Bauru, São Paulo pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).‖
Sapopema, 15 de outubro de 2026.
DIRCE DE FÁTIMA V. DE OLIVEIRA
Leiloeira / Portaria nº 04/2025
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 8A884EEE
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 58/2026
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 58/2026
Concorrência Eletrônica 06/2026
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA VALLE CONSTRUÇOES LTDA.
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA , com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº . 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo sr. PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa VALLE CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.147.314/0001-85, sediado na cidade de Ibaiti/PR à Rua Vereador Humberto Moacir Schenna, Centro - CEP: 84.900-000, telefone (43) 3546-1236, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo sr. CRISTIANO PARRA VIEIRA , brasileiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG n. º 9.046.826-0 e inscrito no CPF sob nº 055.174.029-92, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução , decorrente da Concorrência Eletrônica nº 06/2026, Processo Administrativo nº 034/2026, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ , nos termos do art. 111 da Lei
2.1. Com fundamento nas disposições da Cláusula Quarta do Contrato nº 58/2026 e nos arts. 111 e 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica prorrogado o prazo de execução contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, observada a formalização do novo prazo final e a correspondente readequação do cronograma físico-financeiro, conforme os registros e as justificativas constantes do processo administrativo. 2.2. A presente prorrogação justifica-se pela ocorrência de fatores que interferiram na sequência executiva originalmente prevista, especialmente a impossibilidade de início dos serviços referentes à Ponte da Farinheira enquanto pendente a liberação da respectiva licença ou autorização ambiental pelo Instituto Água e Terra – IAT, providência cuja tramitação está sendo conduzida pelo Município, bem como pelas dificuldades relacionadas à liberação dos recursos necessários ao pagamento da primeira medição, em razão de documentação pendente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
2.3. Conforme análise técnica constante dos autos, tais circunstâncias repercutiram no cronograma físico-financeiro da obra, apesar da continuidade dos serviços tecnicamente possíveis, sendo necessária a readequação do prazo para permitir a execução da Ponte da Farinheira após a liberação ambiental e a conclusão das etapas remanescentes do empreendimento, observados os projetos, as especificações técnicas e os padrões de qualidade e segurança previstos no contrato.
2.4. A prorrogação ora formalizada possui natureza temporal, não implicando alteração do objeto contratado nem, por si só, acréscimo do valor contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 58/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físicofinanceiro reprogramado e manter atualizado o Diário de Obras, cabendo à fiscalização e à gestão contratual acompanhar a execução dos serviços remanescentes e registrar as providências adotadas para a superação dos impedimentos identificados.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLAÚSULA QUARTA – DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo e Contrato que não puderam ser resolvidos pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Sapopema/PR, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: EA6E8BB0
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA/PR E A EMPRESA I.P. CURSOS PROFISSIONALIZANTES - LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPOPEMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
www.diariomunicipal.com.br/amp 503