DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Sarandi/PR, 15 de outubro de 2026.
GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente Decreto Municipal nº 859/2026
Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: BEA98F1D
CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2026
Processo Administrativo nº 008/2026 • Dispensa de Licitação nº 07/2026
CONTRATANTE: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI/PR - PRESERV. CONTRATADA: S&N TELECOM LTDA - CNPJ: 61.017.986/000105.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de acesso dedicado à internet com IP fixo para a PRESERV.
| Item | Código | Descrição | Métrica | Quant. | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 26484 | Link de Internet Dedicado (500 Mbps download/upload) em fibra óptica, com 1 (um) IP fixo público e equipamentos em comodato. |
Serviço |
12 meses | R$ 9.120,00 |
VALOR TOTAL GERAL: R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/unidade: 03; Unidade Orçamentária: 03.001; Fonte de recursos: 1100 – Taxa de Administração; Elemento de despesa: 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Sarandi/PR, 15 de outubro de 2026.
sob a matrícula nº 6665, com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais– NIV01.
Art. 2° - A presente Aposentadoria é concedida pela regra prevista no Art. 40, §1°, I, da CF/88 (Redação anterior à EC 103/2019) c/c art. 34, §1°, da LC Municipal n° 264/2011.
Art. 3° - O valor do provento de aposentadoria é de R$ 752,70 (setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), devendo ser complementado a fim de assegurar a percepção do piso mínimo municipal de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) sendo que seu reajuste será sem paridade, de acordo com o §8º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4° - A vacância do cargo supracitado dar-se-à quando da eficácia do registro inerente a legalidade do presente ato.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE
SARANDI, em 15 de outubro de 2026
GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente do Preserv
Publicado por: Jeane Gomes Barbosa de Lima Código Identificador: 2500FD2D
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 134/2026
Concede progressão funcional por merecimento à servidor a Sandra da Mata Clemente Duarte .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional por merecimento à servidora Sandra da Mata Clemente Duarte, Oficial de Serviços Gerais, matrícula nº 127, inscrita no CPF sob nº XXX.126.XXX-XX, GOSG3D27 para o nível referencial GOSG3D28 do quadro de pessoal efetivo, fundamentado na alínea ―a‖ do inciso II do art. 38 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022.
GILSON RUFINO DE SOUZA
Superintendente Decreto Municipal nº 859/2026
Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: 2A8C9370
CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV PORTARIA N° 090/2026
Súmula: Aposenta a servidora Adriana Pereira Soares e dá outras providências.
GILSON RUFINO DE SOUZA, Superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, no uso de suas atribuições legais, fulcrando-se especialmente nos ditames art. 40, §1°, I, da CF/88 (Redação anterior à EC 103/2019) c/c art. 34, §1°, da LC Municipal n° 264/2011, cuja eficácia deu-se aos 18/12/2011.
I – Considerando a Tríplice Perícia Médica protocolada junto a esta Autarquia Municipal;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 15 dias do mês de outubro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por: Marlon Bif Código Identificador: A8B21C30
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 135/2026
Concede progressão funcional por merecimento à servidora Camila de Souza Bueno dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve:
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora ADRIANA PEREIRA SOARES, inscrita no CPF sob. n° 061.xxx.xxx-93, lotada do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
Art. 1º Conceder progressão funcional por merecimento à servidora Camila de Souza Bueno dos Santos, Recepcionista, matrícula nº 114, inscrita no CPF sob nº XXX.589.XXX-XX, GOSG2D37 para o nível referencial GOSG2D38 do quadro de pessoal efetivo, fundamentado
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