DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 1.º Fica encerrado o contrato por prazo determinado da Sra. Joyce Dayane da Cruz Paião, inscrita no CPF n.º 111.XXX.499-XX, matrícula 6012165 o qual exercia o cargo Cozinheiro -T, na Secretaria Municipal de Educação, com rescisão antecipada do vinculo contratual.
Art. 2.º:- Este Decreto entra em vigor a partir desta data retroagindo seus efeitos a partir de 14/10/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 09401868
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5220/2026
Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N.779 DE 16/10/2025.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| Transferência |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.002 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |
| 04.122.0004.2007 | MANUTENÇÃO DO DEPTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
| 3.1.90.94.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
|
| 620 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 3.500,00 |
| SUBTOTAL | 3.500,00 | |
| TOTAL | 3.500,00 |
Art. 2º. Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
| Anulação |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.002 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |
| 04.122.0004.2007 | MANUTENÇÃO DO DEPTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
| 3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | |
| 630 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 1.750,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
| 670 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 1.750,00 |
| SUBTOTAL | 3.500,00 | |
| TOTAL | 3.500,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Município de Sengés, 14/10/2026
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: 9715121B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5222/2026
Regulamenta a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – COMAPA, instituída pela Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou o diploma legal retromencionado para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispôs sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026 instituiu a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Sengés e estabeleceu diretrizes para a garantia da alfabetização na idade certa;
CONSIDERANDO que o art. 13, Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026, criou a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – COMAPA;
CONSIDERANDO que o art. 15, parágrafo único, Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026, estabeleceu que a COMAPA seria regulamentados por decreto do Poder Executivo.
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização do Município de Sengés;
D E C R E T A
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – COMAPA tem caráter de órgão consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sengés.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes representantes: I – Secretário(a) Municipal de Educação, que a presidirá; II – Coordenador(a) Pedagógico(a) Geral da Secretaria Municipal de Educação; III – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (RENALFA);
IV – 02 (dois) representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
V – 01 (um) Coordenador(a) da Educação Infantil;
VI – 01 (um) Coordenador(a) da Educação Especial;
VII – 02 (dois) Diretores Escolares da rede Municipal de ensino; VIII – 02 (dois) Técnicos Pedagógicos das unidades escolares;
IX – 02 (dois) Professores Alfabetizadores, preferencialmente atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
X – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. XI – 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;
§1º. Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§2º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
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