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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 510

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Art. 1.º Fica encerrado o contrato por prazo determinado da Sra. Joyce Dayane da Cruz Paião, inscrita no CPF n.º 111.XXX.499-XX, matrícula 6012165 o qual exercia o cargo Cozinheiro -T, na Secretaria Municipal de Educação, com rescisão antecipada do vinculo contratual.

Art. 2.º:- Este Decreto entra em vigor a partir desta data retroagindo seus efeitos a partir de 14/10/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 09401868

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5220/2026

Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N.779 DE 16/10/2025.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Transferência
Códigos Descrição Valor
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0004.2007 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE RECURSOS
HUMANOS
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
620 00000-Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00
SUBTOTAL 3.500,00
TOTAL 3.500,00

Art. 2º. Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

Anulação
Códigos Descrição Valor
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0004.2007 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE RECURSOS
HUMANOS
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL
630 00000-Recursos Ordinários (Livres) 1.750,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
670 00000-Recursos Ordinários (Livres) 1.750,00
SUBTOTAL 3.500,00
TOTAL 3.500,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Município de Sengés, 14/10/2026

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: 9715121B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5222/2026

Regulamenta a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – COMAPA, instituída pela Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou o diploma legal retromencionado para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispôs sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026 instituiu a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Sengés e estabeleceu diretrizes para a garantia da alfabetização na idade certa;

CONSIDERANDO que o art. 13, Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026, criou a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – COMAPA;

CONSIDERANDO que o art. 15, parágrafo único, Lei Municipal n.º 836, de 03 de agosto de 2026, estabeleceu que a COMAPA seria regulamentados por decreto do Poder Executivo.

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização do Município de Sengés;

D E C R E T A

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – COMAPA tem caráter de órgão consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sengés.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes representantes: I – Secretário(a) Municipal de Educação, que a presidirá; II – Coordenador(a) Pedagógico(a) Geral da Secretaria Municipal de Educação; III – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (RENALFA);

IV – 02 (dois) representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

V – 01 (um) Coordenador(a) da Educação Infantil;

VI – 01 (um) Coordenador(a) da Educação Especial;

VII – 02 (dois) Diretores Escolares da rede Municipal de ensino; VIII – 02 (dois) Técnicos Pedagógicos das unidades escolares;

IX – 02 (dois) Professores Alfabetizadores, preferencialmente atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

X – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. XI – 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;

§1º. Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§2º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

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