Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 511

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

III – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

IV – monitorar os indicadores de alfabetização;

V – analisar os resultados das avaliações;

VI – propor estratégias de melhoria;

VII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VIII – apoiar o fortalecimento das práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;

IX – contribuir para o planejamento das formações continuadas;

X – incentivar a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XI – emitir recomendações técnicas;

XII – elaborar pareceres e relatórios; XIII – colaborar na revisão periódica da Política Municipal.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º. As reuniões da Comissão serão:

CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia de Finados, em 2 de novembro;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços públicos e funcionamento das repartições municipais.

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. O ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público será comemorado em 30, de outubro de 2.026.

§1º. Serão mantidos os serviços essenciais como os de Saúde e Coleta de Lixo, conforme organização e definição direta pelo Secretário da respectiva Pasta.

§2º. O disposto no caput deste artigo se aplica exclusivamente para o exercício de 2.026.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 15de outubro de 2.026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: 7455505F

I – ordinariamente, uma vez por trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

LEGISLATIVO MUNICIPAL AUTÓGRAFO DE LEI Nº 851/2026

§ 1º. As reuniões serão registradas em ata.

§ 2º. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º. Poderão ser convidados especialistas, representantes de instituições parceiras ou outros profissionais para participar das reuniões, sem direito a voto, sempre que a pauta exigir conhecimento técnico específico.

§4º. O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros.

§5º. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme deliberação da Presidência.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. Os membros exercerão suas funções na Comissão enquanto permanecerem no cargo ou função que motivou sua indicação, devendo a alteração ser formalizada mediante novo Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Política Municipal de Alfabetização e da legislação vigente.

Súmula: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA SANTOS DUMONT PARA RUA VEREADOR BASÍLIO BEREZOV, NO MUNICÍPIO DE SENGÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica alterada a denominação da atual via pública, denominada ― Rua Santos Dumont‖ , localizada no Bairro Centro - Município de Sengés, Estado do Paraná, que passará a denominar-se ― Rua Vereador Basílio Berezov‖ .

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a atualização da denominação da via pública nos cadastros municipais, mapas, sistemas de endereçamento, placas de identificação e demais registros administrativos pertinentes.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a comunicar a alteração da denominação da via aos órgãos e entidades competentes, inclusive aos serviços de correios, concessionárias de serviços públicos, órgãos de trânsito e demais instituições que necessitem atualizar seus registros.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: 36771E7B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 5225/2026

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

(Esta Lei foi Decretada pela Câmara Municipal de Sengés, em Sessão Extraordinária realizada em data de 15-10-2026, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis deste Legislativo).

Sala das Sessões, em 15 de Outubro de 2026.

ANÁRIO ALVES FILHO - Presidente

MARIANE LUPINACCI -

SÚMULA. DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PUBLICO NO EXERCICIO DE 2.026.

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro se comemora o Dia do Servidor Público.

CONSIDERANDO que neste ano, o dia 28 de outubro será QuartaFeira;

1ª Secretária

Publicado por: Luciane Aparecida Vieira Código Identificador: 090D1AFC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026

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