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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 520

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

DECRETO Nº 321/2026

SÚMULA: DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a existência, no Município de Teixeira Soares, de unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e de unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das informações produzidas pelos serviços, programas, projetos, benefícios e demais ações socioassistenciais;

DECRETA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 73 da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.312, de 04 de setembro de 2026, e no Decreto Municipal nº 319/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora pública municipal ADRIANE PAULA BARBIERI , matrícula funcional nº 18701 , ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo , para exercer a função de Ouvidora Geral do Município de Teixeira Soares , nos termos da Lei Municipal nº 2.312/2026 e do Decreto Municipal nº 319/2026. Art. 2º A servidora designada fará jus à Gratificação de Função FG-4, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2.312/2026 e no art. 14 do Decreto Municipal nº 319/2026, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

DADO E PASSADO no Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER

Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: CBE32E0D

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Vigilância Socioassistencial do Município de Teixeira Soares – Paraná , no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, como função técnica permanente de apoio à gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Parágrafo único. A Vigilância Socioassistencial será desenvolvida por equipe técnica composta por servidores efetivos já integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem por finalidade produzir, sistematizar, analisar, interpretar e disseminar informações territorializadas sobre:

I – as situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e indivíduos;

II – as características e dinâmicas do território municipal;

III – a incidência de situações de pobreza, extrema pobreza, desproteção social e demais vulnerabilidades; IV – a ocorrência de violações de direitos;

V – a demanda e a procura pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VI – a capacidade de atendimento e a cobertura da rede socioassistencial; VII – a qualidade, o alcance e os resultados das ofertas socioassistenciais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 322/2026

MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 322/2026

Institui, regulamenta e dispõe sobre a organização e o funcionamento da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Teixeira Soares – Paraná, estabelece sua composição, atribuições e responsabilidades, e dá outras providências.

Art. 3º São objetivos da Vigilância Socioassistencial:

I – contribuir para o planejamento e a organização da política municipal de Assistência Social;

II – identificar e analisar situações de vulnerabilidade e risco social presentes no território;

III – subsidiar a definição de prioridades para a implantação, ampliação, reorganização e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;

V – produzir informações para subsidiar os instrumentos de planejamento orçamentário municipal;

VI – contribuir para o monitoramento e a avaliação da oferta dos serviços socioassistenciais;

VII – apoiar a tomada de decisões da gestão municipal;

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, constituindo política de seguridade social não contributiva;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal; CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial constitui função da política de Assistência Social destinada à produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como sobre a oferta e a qualidade dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de produzir informações qualificadas que subsidiem o planejamento, a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação da política municipal de Assistência Social;

VIII – promover a utilização qualificada das informações produzidas pela rede socioassistencial;

IX – contribuir para a identificação de territórios e públicos prioritários para a política de Assistência Social;

X – fortalecer a integração entre diagnóstico socioterritorial, planejamento, execução, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete à Vigilância Socioassistencial:

I – elaborar e atualizar diagnósticos socioterritoriais do Município; II – identificar situações de vulnerabilidade e risco social presentes nos diferentes territórios do Município;

III – acompanhar indicadores sociais relacionados à população em situação de vulnerabilidade;

IV – acompanhar informações relativas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

V – acompanhar informações relacionadas ao Programa Bolsa Família e demais programas de transferência de renda;

VI – acompanhar informações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC;

VII – acompanhar dados referentes aos benefícios eventuais;

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