Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 532

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

REVOLVE:

Art. 1° . Altera o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 01, de 03 de fevereiro de 2026, transferindo o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, para a data de 30/10/2026, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º ............. (...)

VIII – 30 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

(...)

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Tijucas do Sul, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2026.

JULIANO DOS SANTOS Presidente

Publicado por: Marcia Regina Valaski Código Identificador: F97167D6

GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 156

Prefeito do Município de TIJUCAS DO SUL – PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital n° 08/2023 , TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

APROVADOS/HABILITADOS , para o provimento de cargos públicos do quadro permanente do Município, conforme resultado final homologado, devidamente publicado no sítio www.diariomunicipal.com.br/amp.

1. Lista de Convocação

NOME INSC. CARGO CLASSIF.
LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS DE MELO 203232 MÉDICO II 10º
JULIA VASEL ALVES 203261AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
13º

2. Apresentação de documentos e prazo

2.1 Os candidatos convocados deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , à Diretoria de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Leprevost, 1000, Centro, Tijucas do Sul – PR.

2.2 Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada.

2.3 O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital implicará a perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

2.4 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado no caput deste artigo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga.

a) Documento de Identidade, com foto, original e cópia;

b) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino, original e cópia;

c) C.P.F., original e cópia;

d) Carteira de habilitação, se for o caso, original e cópia, para os cargos de Motorista deve ter a inscrição de EAR e curso conforme área de atuação;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social e cartão do PIS/PASEP, originais e cópias;

f) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, originais e cópias;

h) 01 foto 3x4 recente;

i) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;

j) Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e declaração de quitação de débitos do órgão de classe específico na área, originais e cópias, se quando for o caso;

k) Comprovante de residência, original e cópia;

l) Certidão de Nascimento e C.P.F. dos filhos até 18 anos de idade, originais e cópias;

m) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

n) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidatoresidiu nos 5 (cinco) últimos anos; o) Declaração de Bens e Valores que constitui o patrimônio (MODELO – ANEXO I) ou o comprovante da última Declaração Imposto de Renda;

p) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos previstos em lei, declaração do outro órgão público em que o servidor já esteja vinculado indicando a jornada/escala de trabalho; (MODELO – ANEXO II);

q) Declaração de não demissão do serviço público; ((MODELO – ANEXO III);

r) Exames médicos complementares, quando for o caso, para inspeção médica oficial.

Não sendo apresentados os documentos exigidos no edital de convocação, o candidato será sumariamente eliminado.

2.6 O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.7 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

3.Da avaliação médica

3.1 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.

3.3 Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Tijucas do Sul, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

3.4 A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

4. Da perda dos direitos da nomeação

4.1 O candidato que não atender a convocação ou manifestar desinteresse na sua nomeação será eliminado do concurso, decaindo do direito à respectiva vaga.

5. Final de lista

5.1 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado acima pode solicitar, dentro deste prazo, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, aguardando nova convocação.

Tijucas do Sul, 16 de outubro de 2026

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito

Publicado por: Rafaela Padilha de Paula Código Identificador: B824038B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6404, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito adicional especial no orçamento do município de Tijucas do Sul, (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Tijucas do Sul) para o

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