DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, em todas as esferas de direito. Ainda, concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, inclusive de ordem financeira. Parágrafo Segundo: A presente rescisão não acarretará prejuízos ao ente público.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES PERTINENTES À COMPETÊNCIA 09/2026:
A contratada reconhece a quitação integral e irretratável dos valores provenientes deste contrato e de seus aditivos até a data da assinatura deste Termo, considerando que o pagamento dos valores pertinentes à competência 09/2026, serão realizados nos prazos estabelecidos. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Extinção Contratual, é competente o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também assinam.
Umuarama, 08 de outubro de 2026.
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 395/2025 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA
Contratado: HORUS DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem
por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços na área de saúde para a prestação de serviços de ULTRASSONOGRAFIA SUBMANDIBULAR, ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA INFANTIL SEM DOPPLER (0 A 10 ANOS) QUALQUER PARTE, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA, ULTRASSONOGRAFIA DE TRANSLUCÊNCIA NUCAL, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA), ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPER, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOPPLER;, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA VERTEBRAIS BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL), ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL, ULTRASSONOGRAFIA MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR (UNILATERAL) MÚSCULO/ESQUELÉTICO, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL,ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMNIAL, ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES E ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES, com complemento desta Secretaria em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº 006/2025 – Credenciamento de Serviços de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RAZÕES: O presente termo de extinção consensual operar-se-á na forma da lei, e se justifica a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente extinção consensual é formalizada de modo amigável, nos termos do art. 138, Inciso II, da Lei de Licitações (14.133/2021). CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das Cláusulas que o integram. Parágrafo Primeiro: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, em todas as esferas de direito. Ainda, concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, inclusive de ordem financeira. Parágrafo Segundo: A presente rescisão não acarretará prejuízos ao ente público.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES PERTINENTES À
COMPETÊNCIA 08/2026: A contratada reconhece a quitação integral e irretratável dos valores provenientes deste contrato e de seus aditivos até a data da assinatura deste Termo, considerando que o pagamento dos valores pertinentes à competência 08/2026, serão realizados nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de extinção consensual, é competente o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também assinam.
Umuarama, 05 de outubro de 2026.
T TERMO ADITIVO 001 A ATA DE COMPRA N° 003/2025 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA Contratado: DM IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 25 de junho de 2027 .
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor total da ata de até R$ 11.918,20 (onze mil novecentos e dezoito reais e vinte centavos), perfazendo o valor do presente contrato em até R$ 11.918,20 (onze mil novecentos e dezoito reais e vinte centavos)
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.122.0002.2.159. – ED: 3.3.90.30.00.00 D:29 F:001
70.001.10.122.0002.2.159. – ED: 3.3.90.30.00.00 D:30 F:303
Cláusula Quarta: Onde se lê: Os bens objeto da presente contratação são caracterizados como comuns e não possuem fornecimento de natureza continua, nos termos do art. 6º, inciso XIII e XV, respectivamente da Lei Federal nº14.133/2021.
Passa-se a ler: Os bens objeto da presente contratação são caracterizados como comuns e possuem fornecimento de natureza continua, nos termos do art. 6º, inciso XIII e XV, respectivamente da Lei Federal nº14.133/2021.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Umuarama, 24 de junho de 2026.
Umuarama, 15 de outubro de 2026.
CLEBER BOMFIM
Secretário de Administração
Publicado por: Ronnie Rodrigo da Silva Oliveira Código Identificador: C3D02FEB
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESUMO DE TERMO ADITIVO - FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA
RESUMO DE TERMO ADITIVO - FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 006/2025 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 14 de outubro de 2027.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor do contrato e em R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor deste termo em até 6.000,00 (seis mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária: 50.001.13.392.0022.2.090. - ED: 3.3.90.39.00.00. - D:25 - F:1 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Umuarama, 13 de outubro de 2026.
Umuarama, 15 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 552