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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 565

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA EDITAL N.º 001/2026 - GR

EDITAL N.º 001/2026 - GR

I) receber inscrições, analisar e decidir sobre os requerimentos de candidaturas;

II) coordenar o processo das eleições; III) manter listas oficiais de servidores e professores; IV) publicar listas oficiais dos candidatos;

V) emitir instruções sobre a forma de votação;

O REITOR da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, nomeado pelo Decreto Municipal n.º 12/2023, de 18 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 31 do Estatuto desta Fundação,

RESOLVE:

tornar público que no dia 25 de novembro de 2026 ocorrerá a consulta para escolha de Reitor e Vice-Reitor para o quadriênio 2026-2029, e que o período para o registro das chapas é de 20 de a 27 outubro do corrente ano, prazo em que os interessados deverão comparecer a secretaria da UNIUV, munidos de toda a documentação necessária, para o registro das chapas.

União da Vitória, 14 de outubro de 2026.

LÚCIO KÜRTEN DOS PASSOS Reitor

Publicado por: Danieli Silva da Costa Novaczek Código Identificador: 7D024C1F

UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIUV

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIUV

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade definir prazos e estabelecer normas para a organização, realização e apuração das eleições para a escolha do Reitor e Vice-Reitor da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória.

Parágrafo único. A coordenação do processo de eleição ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral a ser designada pelo Reitor da Fundação, a qual deverá observar as orientações contidas no presente Regulamento.

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO RELATIVO AO PROCESSO DAS ELEIÇÕES

Art. 2º As eleições de que trata o presente Regulamento serão realizadas, na sala da Fundação, localizada no primeiro piso, situada à Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, em União da Vitória, no dia 9 de novembro de 2026.

SEÇÃO III

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º Não poderão participar da Comissão Eleitoral ou das mesas receptoras de votos, o candidato ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 4º A Comissão Eleitoral contará com a colaboração da Administração da Fundação, para bem desenvolver as funções previstas neste Regulamento.

Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:

VI) providenciar e controlar a distribuição de material necessário às eleições;

VII) elaborar modelos de ata de recepção e apuração de votos; VIII) criar subcomissões para tarefas específicas; IX) publicar os resultados das eleições; e X) resolver os casos omissos.

CAPÍTULO II

DA COMUNIDADE VOTANTE E SUA COMPOSIÇÃO

Art. 6º A comunidade votante abrangerá os servidores docentes efetivos (cedidos) e técnicos-administrativos que pertençam ao quadro da UNIUV;

Art. 7º Para as eleições, a comunidade votante constituirá um colegiado composto pelos seguintes agrupamentos, com a respectiva ponderação:

I) Segmento dos servidores docentes, ao qual corresponderá o peso de 70% (setenta por cento) na aferição final dos resultados; II) Segmento dos servidores técnico-administrativos, ao qual corresponderá o peso de 15% (quinze por cento), na aferição final dos resultados; e

III) Segmento dos discente, ao qual corresponderá o peso de 15% (quinze por cento), na aferição final dos resultados.

Parágrafo único. Para o item III, deve ser considerado o efeito da Lei Estadual n.º 22.859/2026 e a Lei Municipal n.º 5.262/2025 , justificando-se o cômputo sem acréscimo (zero), da votação da comunidade discente, na aferição final dos resultados.

CAPÍTULO III DOS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Somente poderão concorrer ao pleito, na qualidade de candidato, os docentes do quadro permanente de pessoal da UNIUV e estarem no exercício de suas funções docentes ou administrativas, há mais de 05 (cinco) anos na Instituição, considerando para tal a data da eleição;

§ 1º Não poderá concorrer às eleições o docente que não preencher os requisitos deste Regulamento, bem como os integrantes da Comissão Eleitoral, Subcomissões ou das Mesas Receptoras.

§ 2º Não poderão candidatar-se os docentes que já tiverem sido eleitos por duas vezes consecutivas ao cargo de Reitor, sendo a última delas imediatamente anterior a esta candidatura.

SEÇÃO II

DO PEDIDO E DO REGISTRO DO CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES

Art. 9º O docente, para concorrer às eleições na qualidade de candidato, deverá, além de atender às exigências Estatutárias do presente Regulamento, formular, pessoalmente e por escrito, o respectivo pedido de registro de candidatura.

Parágrafo único. Será permitida a formalização do pedido de registro por meio de representação, devendo conter, no instrumento de mandato, poderes especiais para tal;

Art. 10º O pedido de registro de candidatura será formulado no período de 20 a 27 de outubro de 2026 , no horário de expediente da Fundação (8h às 12h e das 13h30 às 17h30), em duas vias, por intermédio de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo ser protocolado junto à Sala da Fundação e contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:

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