DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
f) o número total de votantes presentes ao sufrágio.
§ 2º Na hipótese de ocorrer empate na apuração geral de votos será considerado o mais votado, para efeito de classificação, o candidato com maior titulação acadêmica; persistindo o empate, o mais antigo no exercício em atividade.
Art. 35º Encerrada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral aplicará a ponderação do artigo 7º deste Regulamento para cada segmento de votantes, a fim de tornar conhecida a classificação dos candidatos em função da votação final.
§ 1º A classificação dos candidatos será feita em função da soma dos percentuais obtidos em cada segmento votante.
§ 2º A Comissão Eleitoral publicará o resultado da eleição, encaminhando ao Reitor da Fundação para homologação e demais providências.
§ 3º Qualquer pedido de impugnação de atos considerados irregulares, após a divulgação do resultado, deverá ser formulado ao Reitor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º O recurso interposto em petição deverá conter: I) o nome e a qualificação do interessado; II) os fundamentos de fato e de direito; e III) o pedido de revisão da decisão proferida.
5§ A comissão deverá decidir de forma fundamentada em até 48 horas da data do recebimento do recurso.
SEÇÃO III DAS NULIDADES
Art. 36º Padecerá de nulidade: I) a cédula que: a) Não corresponder ao modelo oficial; b) Não estiver devidamente autenticada; c) Contiver expressões e frases; e d) Contiver sinais em local que não expresse o voto.
II) O voto que:
a) Estiver assinado de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando, com isso, duvidosa a manifestação de vontade do eleitor; b) For atribuído a candidato não registrado; e c) Contiver mais de um nome assinado.
CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º Todos os atos pertinentes ao pleito serão publicados em editais afixados em local de fácil acesso e visualização na Fundação.
Art. 38º Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 39º No caso de eventual impedimento do Reitor para decidir em grau de recurso, caberá ao CONSUN deliberar.
Art. 40º Este regulamento entra em vigor após a publicação.
União da Vitoria, 7 outubro de 2026.
LÚCIO KÜRTEN DOS PASSOS Reitor
Publicado por: Danieli Silva da Costa Novaczek Código Identificador: A6F4C224
UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA RESOLUÇÃO Nº 002/2026
- Dispõe sobre o regime transitório de funcionamento doConselho Universitário (CONSUN) da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – UNIUV após a incorporação de seus cursos pela UNESPAR (Lei Municipal nº 5.262/2025), declara a vacância estrutural temporária das representações previstas nos incisos IV, V e IX do art. 17 do Estatuto e estabelece a base de cálculo do quórum de instalação e deliberação com fundamento no número de membros efetivamente empossados.
O Conselho Universitário (CONSUN) da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – UNIUV, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Instituição, e
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a continuidade administrativa, a governança institucional e a regularidade das atividades decisórias do colegiado;
CONSIDERANDO a ausência temporária de provimento e a impossibilidade fática de preenchimento imediato dos assentos concernentes às categorias previstas nos incisos IV, V e IX do art. 17 do Estatuto da Instituição;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, da eficiência administrativa (art. 37, caput , da Constituição Federal) e da preservação dos órgãos colegiados, segundo os quais a vacância material não imputável ao órgão não pode obstaculizar ou paralisar o funcionamento regular da entidade universitária;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critério objetivo e seguro para a aferição do quórum de instalação e de deliberação dos atos colegiados durante o período excepcional de transição; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o regime transitório de funcionamento doConselho Universitário (CONSUN) da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – UNIUV, destinado a regulamentar as reuniões, votações e deliberações institucionais até a regularização e o preenchimento integral dos assentos previstos no Estatuto.
Art. 2º É declarada avacância estrutural temporáriados assentos correspondentes às representações dispostas nos incisos IV, V e IX do art. 17 do Estatuto, em razão da inexistência atual de titulares e suplentes formalmente designados ou aptos à posse.
Art. 3º Durante a vigência do regime transitório disciplinado nesta Resolução, a base de cálculo para a aferição doquórum de instalação(abertura de sessões) e do quórum de deliberação(maioria simples, absoluta ou qualificada) terá como parâmetro exclusivo o número de membros efetivamente empossados e em pleno exercício. § 1º Para fins do disposto no caput, excluem-se expressamente do cômputo da totalidade dos membros do colegiado as vagas formalmente declaradas em vacância ou pendentes de regularização nos termos do art.
§ 2º Todas as deliberações, resoluções e atos colegiados editados com observância do quórum apurado sobre os membros empossados são dotados de plena eficácia, validade e legitimidade administrativa perante a comunidade acadêmica e terceiros.
Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do colegiado, ad referendum do plenário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
União da Vitória, 7 de outubro de 2026.
LÚCIO KÜRTEN DOS PASSOS Presidente| CONSUN
Publicado por: Danieli Silva da Costa Novaczek Código Identificador: D8FE349F
UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CONSELHO SUPERIOR DA UNIUV
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
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