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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 707

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

II. Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;

III. Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da detentora da Ata;

IV. Culpa da detentora da Ata pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido; 4.11. Na situação do parágrafo acima, a Detentora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ata de registro de preços.

4.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.

4.13. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o município poderá:

I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada a classificação original.

4.14. Não havendo êxito nas negociações, o município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.15. Os aditamentos efetuados na ata de registro de preço serão igualmente publicados no Diário Oficial do Município.

4.16. O município realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS NA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 . Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.

5.2 . Após o interregno de 01 (um) ano da data do orçamento estimado e mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicar-se-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021;

5.3 . Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 5.4 . No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

5.5 . Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

5.6 . Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

5.7 . Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

5.8 O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1 A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 7º, Inc. XIV, do Decreto nº 11.462/2023.

6.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a Ata.

6.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.4 A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do produto contratado.

6.5. Por atraso da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ata de Registro de Preço a ser calculado desde o dia estabelecido para entrega até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias. 6.6. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado cancelada a Ata de Registro de Preços e aplicado à multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.

6.7. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado, a critério da Administração, considerando a gravidade da infração cometida. 6.8 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

6.9. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na legislação vigente.

6.10. As penalidades acima descritas quando de sua aplicação serão cumulativas, ou seja, a aplicação de uma não exclui as aplicadas anteriormente. 6.11. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.

6.12 A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada. 6.13. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, está deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação. 6.14 A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o ―Município‖, pelo prazo de até 03 (três) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao ―Município‖: a) Reincidência em descumprimento de prazo contratual; b) Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual; c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços. 6.15 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta à contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao ―Município‖. 6.16 As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com o ―Município‖ e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda, à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.

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