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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 709

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

10.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos fornecimentos.

10.7 . Efetuar os pagamentos à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital e na Ata de Registro de Preços, após o cumprimento das formalidades legais.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

11.1 Manter durante todo ata de registro as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;

11.2 Atender as condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência e do Contrato.

11.3 Prestar os serviços de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;

11.4 Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado; 11.6 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;

11.7 Responder pela segurança e saúde de seus empregados e demais trabalhadores utilizados na execução do objeto, devendo cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis, inclusive quanto ao fornecimento, orientação e fiscalização do uso de EPI e EPC, capacitação dos trabalhadores e utilização segura de máquinas, equipamentos e ferramentas.

11.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, na forma do art. 121 da mesma Lei, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente estabelecidas.

11.9 Possuir compromisso com altos padrões de qualidade e conformidade com regulamentos aplicáveis;

11.10 Disponibilidade de suporte pós-venda e serviço ao cliente para resolver problemas com os produtos ou fornecer assistência técnica, conforme necessário.

11.11 Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às multas e sanções administrativas previstas no Edital, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

12.2 O compromisso de entrega dos serviços só estará caracterizado mediante o recebimento da Requisição de Compra, enviada pelo Departamento de Compras do Município de Fernandes Pinheiro/PR. 12.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo(a) servidor (a) designado pela Portaria nº 118/2026.

13.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto da Ata de Registro de Preços.

13.3. Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:

a). Notificar à contratada quanto às irregularidades encontradas na execução da Ata de Registro de Preços;

b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;

c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.

13.3.1 No caso dos serviços previstos no Lote 01, a fiscalização poderá verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis à execução do objeto, inclusive quanto à capacitação dos trabalhadores, utilização de EPI e EPC, condições de segurança de máquinas, equipamentos e ferramentas, bem como isolamento e sinalização das áreas de risco.

13.3.2. A fiscalização poderá solicitar, previamente ao início dos serviços e durante sua execução, a apresentação de documentos e comprovantes relativos às condições de segurança e capacitações legalmente exigíveis.

13.3.3. Verificada situação que represente risco à integridade dos trabalhadores, servidores municipais ou terceiros, a fiscalização poderá determinar a imediata paralisação da atividade até que sejam restabelecidas as condições adequadas de segurança, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.

13.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.

13.6. Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E LEI LGPD

14.1 Partes, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com a relação à toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre os dados do contrato; 14.2 Para fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, design, especificações técnicas, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, nome de cliente, financeiras, comerciais, dentre outros;

14.3 Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização.

14.4 CONTRATADA e a CONTRATANTE, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta; 14.5 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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