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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 710

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

15.2. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.

15.3 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.

15.4 É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.

15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

15.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.8 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.

15.9 Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.

15.10 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

15.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

15.12. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

15.13 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.

Fernandes Pinheiro, 15 de outubro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal

MADRIMAR MADEIRAS LTDA Contratada

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B7FCF1AB

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 10.023/2.026

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3173/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 297.125,40 (duzentos e noventa e sete mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.6.2030-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$58.500,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 58.500,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.6.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001.12.361.7.2040-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001.12.361.7.2051-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$172.279,47
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 172.279,47
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001.12.361.7.2051-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$19.728,19
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 19.728,19
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.001.12.361.7.2051-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$27.535,10
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 27.535,10

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