DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
15.2. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
15.3 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
15.4 É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.8 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
15.9 Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.
15.10 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
15.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.
15.12. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
15.13 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.
Fernandes Pinheiro, 15 de outubro de 2026.
Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
MADRIMAR MADEIRAS LTDA Contratada
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B7FCF1AB
| ESTADO DO PARANÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 10.023/2.026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3173/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 297.125,40 (duzentos e noventa e sete mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2030-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL | R$58.500,00 |
| 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 58.500,00 |
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$1.500,00 |
| 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | 1.500,00 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.2040-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO | R$1.000,00 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 1.000,00 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.2051-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL | R$172.279,47 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 172.279,47 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.2051-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | R$19.728,19 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 19.728,19 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.2051-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL | R$27.535,10 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 27.535,10 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 710