DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
VALIDAÇÃO DOS DADOS, CAPACITAR OS USUÁRIOS AS DIVERSAS ROTINAS PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DOS DADOS SEJA EM QUALQUER MÓDULO/SISTEMA - Fundo de Previdência Municipal
TOTAL 31.246,41
VALOR DO ADITIVO: R$ 740.436,14 (setecentos e quarenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). VALOR DO REAJUSTE: R$ R$ 31.246,41 (trinta e mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos). VALOR TOTAL: R$ R$ 771.682,55 (setecentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 14.133/2021. VIGÊNCIA: Prorrogam-se por mais 12 (doze) meses. INICIO DA VIGÊNCIA: 15 de outubro de 2026. TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 15 de outubro de 2027. FORO: Comarca de Paiçandu – Pr.
Ivatuba - Pr, 15 de outubro de 2026.
VARLEI VERCEZI
Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 4DD78DD9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO - EDITAL Nº 001/2026 - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MCMV/FAR
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO EDITAL Nº 001/2026
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MCMV/FAR RESIDENCIAL ESPERANÇA – 100 UNIDADES HABITACIONAIS
O MUNICÍPIO DE LOANDA , Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal competente e da Comissão Especial de Seleção Habitacional do Residencial Esperança, torna pública a abertura das inscrições e estabelece os procedimentos para seleção das famílias candidatas às 100 (cem) unidades habitacionais do Residencial Esperança, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, em conformidade com a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, e suas alterações, o Decreto Municipal nº 194/2026 e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital disciplina a inscrição, a análise de elegibilidade, a hierarquização, a classificação e a formação da relação de candidatos às 100
(cem) unidades habitacionais do Residencial Esperança.
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1.2. Ao final da etapa municipal serão formadas:
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a) relação de 100 (cem) candidatos destinados às unidades habitacionais, observadas as reservas obrigatórias;
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b) relação de 30 (trinta) candidatos suplentes, observada a classificação geral.
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1.3. A inscrição, a classificação, a inclusão na relação das 100 unidades ou na relação de suplentes não garantem o recebimento da unidade habitacional nem geram direito adquirido ao benefício.
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1.4. Após a seleção municipal, os candidatos serão submetidos à pesquisa de enquadramento e às demais verificações realizadas pela Caixa Econômica Federal, conforme a regulamentação do Programa.
1.5. Não haverá sorteio para seleção dos beneficiários.
2. DAS INSCRIÇÕES
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2.1. As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 19/10/2026 a 23/10/2026.
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2.2. Local de atendimento: Prefeitura Municipal – Secretaria de Habitação - R. Mato Grosso, 354 - Centro, Loanda - PR, 87900-000.
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2.3. Horário: 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30.
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2.4. A família deverá estar inscrita no Cadastro Habitacional do Município de Loanda e possuir inscrição e dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
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2.5. Durante o prazo deste Edital será permitida a inscrição ou atualização do Cadastro Habitacional Municipal, observados os procedimentos definidos pelo Município.
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2.6. Será admitida apenas uma inscrição por núcleo familiar.
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2.7. A inscrição e a atualização cadastral serão gratuitas, sendo vedada qualquer cobrança ao candidato.
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2.8. As informações prestadas são de responsabilidade do candidato, sem prejuízo da conferência pelo Município, pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos competentes.
3. QUEM PODE PARTICIPAR – DA ELEGIBILIDADE
Para participar do processo de seleção, a família deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
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3.1. Renda: possuir renda bruta familiar mensal enquadrada na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, atualmente limitada a R$ 3.200,00, ou outro valor que venha a substituí-lo por norma federal.
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3.2. Cadastros: estar inscrita no Cadastro Habitacional Municipal e no CadÚnico, com dados atualizados.
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3.3. Vedações: não incidir nas hipóteses de impedimento previstas na legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
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3.4. Déficit habitacional: encontrar-se em pelo menos uma das seguintes situações:
a) habitação precária;
b) coabitação, quando famílias convivam no mesmo domicílio e exista intenção de constituir domicílio exclusivo;
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c) adensamento excessivo em imóvel alugado, quando houver média superior a 3 (três) pessoas por dormitório;
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d) ônus excessivo com aluguel, quando o valor destinado ao aluguel superar 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal;
e) recebimento de aluguel social provisório;
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