DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
f) situação de rua ou trajetória de rua.
3.5. As situações utilizadas para caracterização do déficit habitacional destinam-se à análise da elegibilidade e não geram pontuação adicional, salvo quando a mesma situação também estiver expressamente prevista entre os critérios de hierarquização.
4. DOS DOCUMENTOS BÁSICOS
No ato da inscrição ou quando convocado pela Comissão, o candidato deverá apresentar os documentos necessários à comprovação das informações declaradas, especialmente:
a) documento oficial de identificação e CPF do responsável familiar e dos demais integrantes, quando aplicável;
b) certidão de nascimento, casamento, união estável, divórcio ou documento equivalente, conforme a situação;
c) certidão de nascimento, documento de guarda ou tutela de crianças e adolescentes;
d) comprovante de endereço;
e) Folha Resumo ou documento equivalente de inscrição no CadÚnico;
f) documentos de comprovação de renda dos integrantes que possuam renda;
g) documentos necessários à comprovação da situação habitacional declarada;
h) documentos específicos relativos aos critérios de hierarquização ou às reservas que o candidato pretenda comprovar.
4.1. A Comissão poderá consultar bases oficiais e solicitar documentos complementares indispensáveis à confirmação das informações prestadas.
4.2. A falta de documento utilizado exclusivamente para comprovação de determinado critério de hierarquização implicará a não contagem daquele critério, sem exclusão automática do candidato, desde que permaneçam preenchidos os requisitos de elegibilidade.
4.3. A falta de comprovação de requisito obrigatório de elegibilidade acarretará a exclusão do processo.
4.4. A relação detalhada dos documentos exigidos para cada critério poderá ser complementada por orientação da Comissão, da Caixa Econômica Federal ou da regulamentação federal aplicável.
5. DA HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS
5.1. As famílias consideradas elegíveis serão hierarquizadas conforme a quantidade de critérios de prioridade atendidos, nos termos do art. 13 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, e suas alterações.
5.2. Para fins de registro e operacionalização da classificação, cada critério comprovado corresponderá a 1 (um) ponto, sem diferenciação de peso entre os critérios.
5.3. A pontuação representa exclusivamente a quantidade de critérios atendidos pela família.
5.4. O mesmo critério será contado apenas uma vez por núcleo familiar, ainda que mais de um integrante apresente a mesma condição.
5.5. Critérios diferentes poderão ser acumulados quando simultaneamente comprovados.
5.6. A classificação geral será realizada em ordem decrescente da quantidade de critérios atendidos.
5.7. Em caso de empate no limite das unidades habitacionais disponíveis, terá preferência a família cujo titular do contrato possua maior idade, comprovada por documento civil no qual conste a data de nascimento.
| Nº | Critério de hierarquização | Formaprincipal de comprovação | Pontos |
|---|---|---|---|
| 1 | Mulher na condição de responsávelpela unidade familiar | CadÚnico | 1 |
| 2 | Pessoa negra na composição familiar | CadÚnico | 1 |
| 3 | Pessoa com deficiência na composição familiar | Avaliação/documentação exigidapela regulamentação federal | 1 |
| 4 | Pessoa idosa na composição familiar | Documento civil com data de nascimento | 1 |
| 5 | Criança ou adolescente na composição familiar | Certidão de nascimento,guarda ou tutela | 1 |
| 6 | Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa na composição familiar |
Laudo médico |
1 |
| 7 | Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição familiar |
Comprovação admitida pela regulamentação federal |
1 |
| 8 | Integrante depovo indígena ouquilombola na composição familiar | CadÚnico | 1 |
| 9 | Família residente em área de risco de deslizamento de grande impacto, inundação brusca ouprocessogeológico ou hidrológico correlato |
PMRR, mapeamento do Serviço Geológico do Brasil ou laudo da Defesa Civil |
1 |
| 10 | Beneficiário cujo contrato habitacional tenha sido distratado ou rescindido involuntariamente |
Documento correspondente, conforme normativo específico |
1 |
| 11 | Pessoa ou família em situação de rua ou com trajetória de rua | Ateste do Município | 1 |
Exemplo: família em que a responsável seja mulher, haja uma criança e uma pessoa com deficiência atenderá a 3 (três) critérios e receberá 3 (três) pontos.
6. DAS RESERVAS E DA COMPOSIÇÃO DAS 100 UNIDADES
Na composição da relação das 100 (cem) unidades habitacionais serão observadas, no mínimo, as seguintes reservas:
a) 50 (cinquenta) unidades para famílias caracterizadas pelo recebimento do Programa Bolsa Família – PBF, do Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou pela presença de pessoa com microcefalia na composição familiar;
b) 3 (três) unidades para pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional;
c) 3 (três) unidades para pessoas com deficiência.
6.1. As reservas não dispensam o atendimento aos requisitos de elegibilidade nem alteram os critérios de hierarquização.
6.2. A condição de enquadramento em reserva não atribui pontuação adicional à família.
6.3. A mesma família poderá enquadrar-se em mais de uma hipótese de reserva, sem direito a mais de uma unidade e sem pontuação adicional.
6.4. A classificação interna dos candidatos pertencentes a cada reserva seguirá os mesmos critérios de hierarquização e desempate previstos no item 5.
6.5. Inicialmente serão identificados os 100 (cem) candidatos melhor classificados na classificação geral.
6.6. Se os 100 (cem) candidatos inicialmente posicionados já atenderem integralmente às reservas mínimas, a composição será mantida sem alteração.
6.7. Se alguma reserva não estiver integralmente atendida, serão realizados apenas os ajustes necessários para alcançar o respectivo mínimo, mediante inclusão dos candidatos mais bem classificados pertencentes à categoria reservada ainda não contemplados na relação inicial.
6.8. Para cada inclusão destinada ao cumprimento de reserva, será deslocado da relação das 100 unidades o candidato de menor classificação geral cuja retirada não comprometa o atendimento de outra reserva obrigatória.
6.9. Os ajustes necessários ao cumprimento das reservas não alteram a pontuação nem a posição do candidato na classificação geral.
6.10. A insuficiência de candidatos habilitados em determinada reserva e a destinação de eventual saldo observarão a regulamentação federal vigente.
7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
7.1. Concluída a análise das inscrições, a Comissão publicará relação preliminar contendo, resguardados os dados pessoais protegidos por lei:
a) identificação do candidato;
b) pontuação obtida;
c) posição na classificação geral;
d) situação provisória quanto à composição das 100 unidades;
e) indicação de eventual inclusão para cumprimento de reserva;
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