DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
f) condição de suplente, quando aplicável.
7.2. A classificação geral permanecerá registrada independentemente dos ajustes necessários à composição das reservas.
- 7.3. A publicação da relação preliminar não gera direito adquirido à unidade habitacional.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá apresentar recurso contra a classificação preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação.
- 8.2. O recurso deverá indicar claramente a matéria contestada e ser acompanhado dos documentos pertinentes.
8.3. Não será admitida a utilização do recurso para criar condição ou fato inexistente na data final das inscrições, ressalvada a correção de erro material ou a apresentação de documento destinado a comprovar situação já existente naquela data. 8.4. A Comissão decidirá os recursos em até 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa registrada no processo administrativo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
9.1. Após o julgamento dos recursos será publicada a relação definitiva das famílias hierarquizadas.
9.2. A relação definitiva será composta por:
a) 100 (cem) candidatos destinados às unidades habitacionais, após a aplicação das reservas obrigatórias;
b) 30 (trinta) candidatos suplentes, formados dentre as famílias elegíveis não incluídas nas 100 unidades, observada a classificação geral.
9.3. A Comissão identificará, para fins de controle administrativo, os candidatos pertencentes às categorias de reserva, preservados os dados pessoais sensíveis.
9.4. A classificação municipal não representa aprovação definitiva no Programa.
10. DO ENCAMINHAMENTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO ENQUADRAMENTO
10.1. A relação final, composta pelos candidatos destinados às 100 unidades habitacionais e pelos 30 suplentes, será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, por meio do sistema ou procedimento indicado pelo Agente Financeiro, para realização da pesquisa de enquadramento. 10.2. O resultado da pesquisa classificará o candidato como COMPATÍVEL ou INCOMPATÍVEL com as regras do Programa.
10.3. O Município divulgará o resultado, preservados os dados pessoais dos candidatos.
- 10.4. Os candidatos considerados compatíveis serão convocados para apresentação ou complementação da documentação exigida.
10.5. Os candidatos considerados incompatíveis serão orientados quanto à possibilidade de regularização, quando admitida pela regulamentação federal.
- 10.6. A inclusão na relação encaminhada à Caixa Econômica Federal não equivale à aprovação definitiva do candidato.
11. DOS SUPLENTES E DAS SUBSTITUIÇÕES
- 11.1. A condição de suplente constitui mera expectativa de atendimento e não assegura direito à unidade habitacional.
11.2. A substituição de candidato selecionado poderá ocorrer em caso de desistência, desclassificação, incompatibilidade definitiva apurada pelo Agente Financeiro, ausência de comprovação documental ou outra hipótese de exclusão prevista neste Edital ou na regulamentação aplicável. 11.3. Quando a exclusão do candidato não comprometer o atendimento das reservas mínimas, será convocado o próximo candidato da relação de suplentes, observada a classificação geral.
11.4. Quando a exclusão comprometer reserva obrigatória, será convocado o candidato suplente melhor classificado pertencente à respectiva categoria de reserva. 11.5. Quando o candidato excluído integrar mais de uma categoria de reserva, a Comissão verificará quais reservas permanecerão atendidas e realizará a substituição necessária à manutenção dos percentuais mínimos.
- 11.6. Toda substituição será registrada de forma motivada no processo administrativo.
12. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
12.1. Após o resultado da pesquisa de enquadramento e antes do encaminhamento dos dossiês dos candidatos compatíveis ao Agente Financeiro, o Município verificará a autenticidade dos documentos e a comprovação dos requisitos de elegibilidade, dos critérios de hierarquização e das condições de reserva, quando aplicáveis. Será excluído do processo o candidato que:
I – deixar de atender aos requisitos obrigatórios do Programa;
II – não comprovar informação utilizada para sua elegibilidade, hierarquização ou enquadramento em reserva; III – apresentar informação ou documento falso;
IV – deixar de apresentar documento obrigatório após regularmente convocado, observado o prazo estabelecido; V – desistir expressamente;
VI – deixar de comparecer aos atos obrigatórios sem justificativa admitida; VII – vier a ser considerado incompatível pelo Agente Financeiro, após esgotada eventual possibilidade de regularização.
12.2. A exclusão será formalmente registrada e, quando resultar em substituição, serão observadas as regras do item 11.
12.3. A apresentação de informação ou documento falso poderá ser comunicada aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades cabíveis. 13. DAS DENÚNCIAS
13.1. Qualquer interessado poderá apresentar denúncia fundamentada sobre possível irregularidade na inscrição, elegibilidade, hierarquização, classificação ou documentação de candidato. 13.2. A denúncia deverá indicar os fatos e, sempre que possível, ser acompanhada de elementos de comprovação. 13.3. Quando a denúncia puder resultar em exclusão ou alteração da classificação, será assegurada manifestação prévia ao candidato interessado. 13.4. A denúncia poderá ser apresentada até a contratação da unidade habitacional, sem prejuízo da observância dos prazos específicos de recurso previstos neste Edital. 14. DA PUBLICIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Serão divulgados nos meios oficiais do Município o Edital, suas retificações, a classificação preliminar, o resultado dos recursos, a classificação definitiva, o resultado da pesquisa de enquadramento, as convocações e os demais atos de interesse coletivo.
14.2. Os documentos e dados pessoais serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao processo habitacional, observada a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.3. É vedada a publicação de CPF integral, NIS, diagnóstico médico, informações detalhadas sobre violência doméstica ou outros dados pessoais sensíveis que não sejam indispensáveis à transparência do processo. 15. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data / Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | _16/10//2026 |
| Início das inscrições | 19/10//2026 |
| Encerramento das inscrições | 23/10/2026 |
| Análisepela Comissão | 26/10/2026 a 30/10/2026 |
| Publicação da classificaçãopreliminar | 02/11/2026 |
| Prazopara recursos | 03/11/2026 a 05/11/2026 |
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