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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 747

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

admitidos pelo item 5.4, alínea ―i‖, do Edital, desde que apresentem elementos suficientes para identificar a atividade desenvolvida e sua vinculação à experiência exigida no respectivo critério de pontuação.

Para fins de avaliação, foram considerados os documentos cuja formalização e pertinência com as atividades de análise e avaliação de projetos culturais puderam ser verificadas, mediante assinatura das partes, publicação oficial ou outros elementos idôneos de comprovação, conforme a natureza do instrumento. Comprovantes de pagamento, registros de entrega e documentos de execução foram considerados quando apresentados, sem constituírem exigência obrigatória em todos os casos.

Os contratos genéricos de credenciamento para eventual prestação futura de serviços, desacompanhados de elementos suficientes para comprovar a experiência alegada, não foram considerados isoladamente para fins de pontuação. Nos casos de dúvida quanto à formalização ou ao conteúdo dos documentos apresentados, foram determinadas diligências ou deixaram de ser atribuídos pontos, conforme fundamentação registrada nas respectivas fichas individuais.

2.5. A Comissão considerou cada experiência comprovada no critério de pontuação correspondente, observando a vedação à dupla pontuação de uma mesma experiência quando referente ao mesmo fato, atividade ou período de atuação, conforme o item 5.4, alínea ―g‖, do Edital. As inconsistências e insuficiências documentais identificadas foram registradas nas respectivas fichas individuais, observadas as disposições editalícias relativas às diligências.

2.6. Conforme estabelecido nos itens 4.1 e 4.3 do Edital, as inscrições e os documentos exigidos deveriam ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected]. A Comissão considerou exclusivamente os documentos apresentados na forma prevista no instrumento convocatório, não sendo aceitos arquivos disponibilizados apenas por meio de links externos, como Google Drive, sem o envio dos respectivos anexos por e-mail. A ausência de documentação obrigatória foi registrada nas fichas individuais, com a devida fundamentação, sendo esse entendimento aplicado uniformemente a todos os inscritos.

2.7. Declaração de disponibilidade financeira — falha material . Durante a conferência documental, a Comissão Avaliadora identificou erro material no documento/modelo de declaração de disponibilidade financeira disponibilizado aos interessados para fins de inscrição. Considerando a falha identificada e visando preservar a isonomia entre os participantes, deliberou-se pela não inabilitação dos inscritos exclusivamente em razão da ausência da referida declaração nesta etapa do credenciamento, ficando sua apresentação exigida previamente à formalização de eventual contratação, como condição a ser verificada pela Administração. Ressalta-se que tal providência não afasta a obrigatoriedade de apresentação dos demais documentos de habilitação regularmente exigidos pelo Edital, tampouco dispensa o atendimento dos requisitos necessários à contratação.

2.8. Critério 2 – contagem dos anos. Para os fins do item 5.4, alínea ‗d‘, a Comissão considerou como ano de experiência cada ano civil em que haja atividade profissional no campo da cultura comprovada por documento idôneo, sem exigência de doze meses contínuos, aplicando esse entendimento a todos os inscritos.

2.9. Das diligências. Nos termos do item 5.2 do Edital, a Comissão Avaliadora deliberou pela realização de diligências nos casos em que foram identificadas irregularidades pontuais, inconsistências ou insuficiências na documentação apresentada, passíveis de esclarecimento ou saneamento, desde que destinadas à comprovação de condições preexistentes à inscrição, sem alteração substancial das informações originalmente declaradas. Para o atendimento das diligências, foi estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado do primeiro dia útil subsequente à comunicação ao interessado, assegurado tratamento isonômico aos inscritos em situações equivalentes.

Por outro lado, a Comissão entendeu não ser cabível a realização de diligência nas hipóteses de ausência integral da documentação essencial à habilitação, quando seu atendimento implicasse a apresentação de documentação inteiramente nova, destinada a suprir requisito não demonstrado no momento da inscrição, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. 3. Resultado das inscrições analisadas

A seguir, registram-se as pontuações e as situações das inscrições nº 01 a 40, conforme as fichas individuais de avaliação, distinguindo-se a triagem administrativa da análise curricular.

Para distinguir as causas de não habilitação, a Comissão registra separadamente as etapas previstas no item 5 do Edital: (a) triagem administrativa e documentação de habilitação, inclusive as exigências de envio previstas nos itens 4.1 e 4.3; e (b) análise curricular e pontuação, conforme item 5.4, alínea ―k‖, que exige o mínimo de 50 pontos e habilitação na triagem administrativa. O quadro indica a etapa responsável por cada resultado preliminar, sem substituir a motivação individual constante da ficha.

Na análise curricular, a habilitação exige pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, desde que cumpridos os requisitos da triagem administrativa, nos termos do item 5.4 do edital.

A motivação da habilitação e da pontuação de cada inscrito consta das respectivas fichas individuais de avaliação, assinadas pelas integrantes da Comissão, que integram os autos do Processo Administrativo nº 110/2026. Em razão dos dados pessoais nelas contidos (Lei nº 13.709/2018), as fichas não serão publicadas, sendo disponibilizadas a cada interessado quanto à sua própria inscrição, inclusive para fins de recurso, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

Nº Inscrito / razão social Pontuação registrada Situação registrada na ficha Etapa / fundamento
1
Cristiano Abud Barbosa
80 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
2
Karine Janaina Santos Costa
(Janaina Costa Produções – MEI)
40 / 100 Não habilitado na análise curricular Análise curricular: 40 pontos, inferior ao mínimo de 50 (item 5.4, ―k‖).
3
Studio Digital
0 / 100 Inabilitado na triagem administrativa Triagem administrativa: documentos enviados apenas por links, sem anexos exigidos (itens 4.1,
5.3 e 5.7).
4
Maria Janaína Batista Clemente
50 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
5
Elaine Cristine Pinho Santos
(MEI)
85 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
6
Musicorum Projetos e Produções
Ltda
95 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
7
VVC Produções Culturais Ltda
(ViraVolta Cultural)
85 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
8
Paulo Henrique dos Reis Junior
(MEI)
85 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
9
Daniela Correa Braga
90 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
10Darnes da Silva Porto (Eutópica
Produções – MEI)
90 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
11 Thiago Zanotti Pancieri 100 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
12Jacqueline dos Santos Gonçalves
– MEI (JackySaints)
55 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
13 Eduardo Soares de Borba 80 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
14Maria Lucia Rodrigues Vieira
(Lucia Rodrigues Produções)
75 / 100 Inabilitado na triagem administrativa Triagem administrativa: ausência do Anexo II (itens 4.1 e 5.7).
15Ana Priscila Nunes da Costa
(MEI)
90 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens
5.3 e 5.4).
16 Ralfer Sandim Campagna (MEI) 80 / 100 Habilitado e classificado (preliminar) Triagem administrativa e análise curricular: requisitos atendidos, conforme ficha individual (itens

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