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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/10/2026 · pág. 107

DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803  107

Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026

no NIRE nº 15902079517, localizada na Avenida Arthur Bernardes, nº 5.885, bairro Tapanã, Belém/PA, CEP 66.825-000, referentes aos serviços de armazenagem de mercadorias de terceiros e atividades correlatas, em conformidade com o Regulamento Interno e nos termos a seguir dispostos.

ARMAZENAMENTO

1.1 - Pela armazenagem mensal das cargas entregues na entrada do armazém depositário, calculada por metro quadrado ou por pallet inflável, será cobrado o valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) por pallet.

1.2 - Nos serviços de ova e desova, por unidade de carga, serão cobrados os

TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A CNPJ 94.813.102/0090-45

Torna público que RECEBEU junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, N° 202600000005, para exercer a atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, Av. ARAGUAIA Nº 380, JARDIM CUMARU, REDENÇÃO- PA, CEP 68550205.

Protocolo: 1384194

valores indicados na tabela abaixo:

Tipo de operação Valor
Contêiner de 20 pés R$ 700,00
Contêiner de 40 pés R$ 1.200,00
Caminhão-baú R$ 1.000,00
Carreta R$ 1.500,00
SEGURO CONTRA FOGO

Juntamente com os serviços de armazenagem, será cobrado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da mercadoria, acrescido do ISS, conforme a legislação brasileira vigente.

AD VALOREM

Juntamente com a armazenagem e o seguro contra incêndio, será cobrado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da mercadoria depositada. OBSERVAÇÕES

Toda armazenagem será cobrada por metro quadrado ou por pallet inflável. A primeira cobrança de armazenagem será devida na entrada da mercadoria no armazém; as cobranças subsequentes ocorrerão nos respectivos vencimentos mensais.

Os valores de armazenagem não incluem o seguro contra incêndio, que será obrigatoriamente contratado pela empresa armazenadora e cobrado do depositante.

Os serviços de carga e descarga realizados sob chuva estarão sujeitos aos acréscimos previstos nas normas do Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará.

Na transferência de mercadorias entre armazéns situados na mesma praça, será cobrada uma operação de carga na origem e outra no destino, ficando o frete por conta do depositante.

MANIPULAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

Os serviços de embalagem, etiquetagem, seleção e demais atividades afins serão cobrados à razão de R$ 16,00 (dezesseis reais) por unidade. EMBARQUE

O embarque da mercadoria para o destino será cobrado conforme a tabela de fretes vigente do transportador responsável. CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - O armazém geral não se responsabiliza por alterações nas mercadorias decorrentes da umidade do ar ou do calor.

6.2 - É assegurado ao depositante, ou a seu representante, o direito de acompanhar os trabalhos realizados com as mercadorias sob sua responsabilidade. 6.3 - Todos os serviços de armazenagem serão executados exclusivamente por pessoal da empresa armazenadora. 6.4 - O horário oficial de funcionamento do armazém será das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados.

6.5 - Todo serviço executado fora do horário oficial de funcionamento estará sujeito ao acréscimo previsto na tabela do Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará.

6.6 - O pagamento das despesas e dos serviços executados será devido mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços. Se não houver quitação no prazo de 5 (cinco) dias, incidirão correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

6.7 - Os serviços de expurgo serão executados pelo armazém sempre que necessários à preservação das demais mercadorias. O depositante que não concordar com o procedimento deverá retirar a mercadoria no prazo de 3 (três) dias, contado do recebimento do aviso. Não ocorrendo a retirada no prazo estipulado, o depositário adotará as providências cabíveis para sua remoção. 6.8 - Os serviços não previstos neste documento poderão ser executados mediante acordo prévio entre depositante e depositário.

6.9 - Os preços estabelecidos neste documento poderão ser alterados, independentemente de aviso prévio, quando a modificação decorrer de acordo sindical, decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ato governamental ou outra determinação aplicável, observada a mesma proporcionalidade concedida aos trabalhadores.

6.10 - A ausência de conferência das mercadorias nas operações de venda não implicará responsabilidade do armazém geral.

6.11 - A cobrança de armazenagem, ad valorem e seguro contra incêndio cessará com a transferência da propriedade da mercadoria. Por ser expressão da verdade e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente instrumento. Rio de Janeiro/RJ, 01 de setembro de 2026.

Guilherme Hayne Lassance Brito Sócio administrador

Donald Scott Ritchie Sócio administrador

Rodrigo Dias Paes Leme Sócio SEI nº 220005/003129/2026 - Processo JUCERJA nº 2026/01010473-6

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA CASA DE FESTAS E EVENTOS

BAHAMAS SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 68.775.474/0001-49, torna público que requereu à SECTMA de Tailândia/PA, em 18/09/2026, sob o Protocolo nº 091/26, a Licença de Operação Corretiva (LOC) para a atividade de casa de festas e eventos, denominada Casa da Seresta, localizada na Avenida João Pessoa, nº 168, bairro Greenville, Tailândia/PA.

Protocolo: 1384184 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS Inscrita no CNPJ 25.089.509/0002-64

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Eldorado dos Carajás/PA, no dia 17/09/2026 a Licença de Operação (LO) nº 2026-00000121, do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de Eldorado dos Carajás/PA.

Protocolo: 1384185 JUPARANÃ COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA

CNPJ: 02.219.378/0003-78

Torna pública que recebeu da SEMMA de Paragominas a Licença Ambiental Rural n° 70/2026 para atividade de Reflorestamento na Fazenda Guacyara II, localizada na BR-010, KM 66 (Sentido a Ulianópolis/Pa).

Protocolo: 1384186 MM3 II COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA

CNPJ n° 64.379.279/0001-49 Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo- SEMMATUR a Licenças de Operação nº 202600000333, para a atividade de posto revendedor, posto de abastecimento, posto varejista de querosene e gasolina de aviação, exceto posto flutuante, localizada na Avenida Jader Barbalho, lote:01, quadra:01, Nº S/N, Bairro: Rio Vermelho, Xinguara/PA, sob processo n° LA202600001439.

Protocolo: 1384187

RIBEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ nº 41.326.183/0001-17

Torna público que sob o processo n°LA202600000123, requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA/BRAGANÇA a renovação da Licença de Operação n°016/2026 para atividade de “Posto revendedor”, localizada na Rod. Bragança-Capanema KM 0, Nº001, Taira, município de Bragança/PA.

Protocolo: 1384188 A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. Inscrita no CNPJ: 33.845.322/0013-24

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA de Ananindeua a Licença de Operação LO Nº 1017/2026 para a atividade de aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador com endereço Rod 316, nº 5000, fundos, galpão 3 e 4, km 5, Águas Lindas, Ananindeua-PA.

Protocolo: 1384189 RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO TAILAMINASPLAC LTDA CNPJ 03.950.836/0001-45

Torna público que recebeu juntamente à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, sob protocolo nº 167/2022, a Licença de Operação - LO nº 022/2023, para a atividade de Desdobro de Madeira em Tora para a Produção de Lâminas de Madeiras para Fabricação de Compensado, no município de Tailândia/PA.

Protocolo: 1384190 AUTO POSTO MÃE DO RIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ Nº 58.250.677/0001-68

Torna público que recebeu da SEMAS/PA LO Nº 16423/2026 para Transporte de substâncias e produtos perigosos em Mãe do Rio, válida até 17/09/2030.

Protocolo: 1384195 CARLOS VINICIOS DE MELO VIEIRA

CPF:747.459.052-20

Detentor do imóvel rural denominado “Fazenda Conquista” Torna público que recebeu da SEMMA/Tomé Açu a LAR n° 00007/2026 com val. 13/07/2030 para atividade de Bovinocultura.

Protocolo: 1384196

Protocolo: 1384192