DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803
Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026
1º Os depositantes são os únicos responsáveis pelos dados técnicos referentes às mercadorias, ficando a Depositária eximida de responsabilidade por incorreções ou omissões nessas informações.
2º Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo seguinte, o depositante obriga-se a fornecer, quando solicitado pela Depositária, a composição química da mercadoria.
3º Quando a composição constituir segredo industrial, o depositante deverá indicar à Depositária a classe de ocupação da mercadoria, para fins de escolha do depósito apropriado e cálculo do prêmio de seguro, responsabilizandose perante a Depositária e terceiros por todas as consequências decorrentes dessa indicação.
4º Caso o depositante não indique a classe de ocupação pertinente à mercadoria, fica a Depositária autorizada a proceder, para todos os fins, à respectiva classificação.
5º Concedido o depósito, será emitido o romaneio de entrada ou inventário, o qual poderá ser substituído pela documentação que acompanhar a mercadoria. Nessa hipótese, o conferente firmará o recibo no canhoto ou na segunda via da Nota Fiscal ou do documento de transporte correspondente.
Art. 6º Cada remessa de mercadorias constituirá lote distinto, ao qual será atribuído número próprio e único para registro no livro ou sistema de controle de entrada e saída de mercadorias do armazém geral.
1º Em toda comunicação, instrução ou solicitação trocada entre o depositante e o armazém geral relativa às mercadorias depositadas, deverá ser mencionado o número do lote correspondente.
2º O primeiro período de armazenagem de cada lote terá início na data de entrada do primeiro volume que o integre, sendo as taxas correspondentes calculadas com base na totalidade das mercadorias que compõem o lote, conforme contratado ou informado no momento do depósito.
3º Permanecendo o lote depositado por prazo superior a 30 (trinta) dias, as taxas de armazenagem devidas nos períodos subsequentes serão calculadas exclusivamente sobre o saldo de mercadorias então remanescente no depósito.
Art. 7º As taxas de armazenagem devidas em razão de cada lote serão pagas pelo depositante no prazo de até 10 (dez) dias, contado do início de cada período de armazenagem, na forma e nas condições previstas na tabela de preços vigente e nos demais instrumentos contratuais aplicáveis.
Art. 8º O prazo máximo de contratação do depósito é de 180 (cento e oitenta) dias. Ultrapassado esse prazo, e não sendo conveniente à Depositária a continuidade do depósito, será facultada a cobrança das tarifas em dobro. Parágrafo único. Vencido o prazo convencionado para o depósito sem que o depositante tenha promovido a retirada da mercadoria, esta poderá ser reputada abandonada pelo armazém geral, que expedirá aviso escrito ao depositante, por carta registrada ou outro meio idôneo de comunicação, assinalando-lhe prazo improrrogável de 8 (oito) dias para retirada da mercadoria, mediante apresentação do Recibo de Depósito, na forma do art. 6º do Decreto nº 1.102/1903, ou de um dos demais títulos de crédito previstos no referido Decreto: Conhecimento de Depósito e warrant.
Art. 9º A Depositária não responderá pelas perdas das mercadorias depositadas decorrentes de força maior, vício próprio, avarias relacionadas à natureza do produto ou ao seu acondicionamento, perda natural de peso ou variações decorrentes dos métodos oficiais de aferição.
Art. 10. Todos os itens da tarifa que incluírem serviços de terceiros ou demais serviços conexos ficarão sujeitos aos aumentos que se verificarem nos preços desses serviços.
Art. 11. A Depositária terá direito à retenção da mercadoria, na forma do art. 14 do Decreto nº 1.102/1903, para garantia do pagamento das tarifas e demais taxas de serviços.
Art. 12. Se, durante a armazenagem, a mercadoria apresentar sinais de deterioração ou vazamento que possam causar danos aos depósitos, aos equipamentos de carga ou às demais mercadorias, a Depositária adotará, de imediato e a seu exclusivo critério técnico, as providências necessárias à preservação da integridade das instalações e das demais mercadorias depositadas, sem que caiba ao depositante reclamação ou indenização, salvo quando a deterioração decorrer de ação ou omissão da administração do armazém geral.
1º As ocorrências e providências adotadas serão comunicadas ao depositante e à seguradora nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas úteis após sua constatação. 2º O direito à indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ter sido entregue, ou do dia em que o depositante teve conhecimento da deterioração, nos termos do Decreto nº 1.102/1903. CAPÍTULO II
DA ENTREGA DAS MERCADORIASArt. 13. As mercadorias depositadas serão entregues pela Depositária mediante ordens expedidas pelo depositante, que deverá manter a Depositária informada acerca das pessoas credenciadas a expedi-las.
CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS INTERNOSArt. 14. O expediente para atendimento aos depositantes será das 8h às 12h e das 14h às 17h, aos sábados, das 8h às 12h. Fora desses horários, somente serão executados serviços quando solicitados pelo depositante com a antecedência necessária e desde que existam condições operacionais para o atendimento.
Art. 15. Os serviços serão executados por pessoal do depósito, vedada a entrada de pessoas estranhas, salvo quando devidamente credenciadas pelo depositante e autorizadas pela administração.
Art. 16. As salas destinadas a vendas públicas serão franqueadas aos depositantes das mercadorias, que poderão negociá-las livremente com terceiros, observadas as disposições legais e operacionais aplicáveis.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos à luz das disposições do Decreto nº 1.102/1903 e, subsidiariamente, das demais normas legais vigentes, bem como do contrato celebrado entre as partes por ocasião da formalização do pedido de reserva de espaço para armazenagem. Rio de Janeiro/RJ, 01 de setembro de 2026.
Guilherme Hayne Lassance BritoSócio administrador
Donald Scott RitchieSócio administrador
Rodrigo Dias Paes LemeSócio
MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: GAVEA LOGISTICA LTDACNPJ: 12.064.608/0006-73
Inscrição Estadual: Ainda não foi liberada
Endereço do Armazém: Rodovia Arthur Bernardes, nº 5885, bairro Tapanã, Belém, estado do Pará, CEP 66825-000
CNAE Principal: 5211701 Armazéns Gerais - Emissão de warrant
Capital Social: R$ 4.700.001,00 (quatro milhões, setecentos mil e um reais)
DA CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DO IMÓVELÁrea total do terreno: 20.356,50 m²
Área de expansão: 2.000,00 m²
Área total construída: 17.001,00 m²
Área Efetiva de Armazenagem: 15.011,00 m²
Pé-Direito Livre: 10,41 metros
Tipo de Cobertura: Telhas metálicas termoacústicas com domos de iluminação natural
Tipo de Piso: Piso de concreto de alta resistência com capacidade para 5 toneladas/m², polido e impermeabilizado
DA CAPACIDADE E MERCADORIAS ACEITASCapacidade Estática de Armazenagem: 2.000 paletes com a capacidade aproximada de 5.000 toneladas
Natureza das Mercadorias: O estabelecimento destina-se à guarda e conservação de Equipamentos Diversos como Máquinas e Equipamentos de sondagem, perfuração de poço de petróleo.
DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E PROTEÇÃOPrevenção contra Incêndio: O imóvel possui Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB/AVCB) nº 523489, válido até 06/03/2027. É equipado com hidrantes, extintores portáteis PQS e CO2, sinalização de emergência. Segurança Patrimonial: Monitoramento eletrônico 24 horas por circuito fechado de TV (CFTV), sensores de presença, alarmes perimetrais e guarita de acesso controlada.
Proteção contra Intempéries e Pragas: O galpão possui sistema de calhas dimensionado para o escoamento de águas pluviais, vedação de frestas contra entrada de umidade, e contrato ativo de dedetização/desratização periódica com a empresa Mundial Saúde Ambiental.
DOS EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃOPara a carga, descarga e movimentação interna das mercadorias, o armazém conta com os seguintes equipamentos próprios: empilhadeiras elétricas com capacidade para 2,5 toneladas; transpaleteiras manuais; sistema de estruturas porta-paletes devidamente chumbadas.
Por ser a expressão da verdade, firma-se o presente documento para que produza seus efeitos legais perante a Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA).
Belém/PA, 14 de agosto de 2026.
Guilherme Hayne Lassance BritoSócio-Administrador
Amiel Santos e SilvaArquiteto e Urbanista - CAU A1572130 - RRT nº 17208318
TARIFAS REMUNERATÓRIAS PARA ARMAZENAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS EM ARMAZÉNS GERAISGÁVEA LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Primeiro de Março, nº 45, sala 1.701, com numeração suplementar pela Rua do Rosário nº 58 e Rua Buenos Aires nº 9, bairro Centro, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.010-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.064.608/0001-69, e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA sob o NIRE nº 33.2.0867519-9, neste ato representada por seus sócios:
Guilherme Hayne Lassance Brito, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Coronel Aviador Antônio Arthur Braga, 100, Bloco 4, apto 605, Barra da Tijuca, RJ, CEP 22.793-105, nascido em 22/06/1974 no Rio de Janeiro, RJ, portador da carteira de identidade nº 08944791-6 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 021.812.347-79;
Donald Scott Ritchie, brasileiro, casado, empresário, natural de São Paulo, SP, portador da carteira de identidade nº 073946618 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 888.174.317-53, residente e domiciliado à Avenida General San Martin, 801, apto. 302, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22441-015; e
Rodrigo Dias Paes Leme, brasileiro, casado, empresário, nascido em 19/11/1977 em Niterói, RJ, portador da carteira de identidade nº 99332585, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 052.959.737-35, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora de Lourdes, 150, Bloco 9, apto. 403, Niterói, RJ, CEP 24.360-420.
Declara, para os devidos fins legais, que estabelece as tarifas remuneratórias aplicáveis ao armazém geral de sua filial, inscrita no CNPJ sob o nº 12.064.608/0006-73 e