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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/10/2026 · pág. 105

DOEPA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.803  105

Sexta-feira , 16 de OUTUBRO de 2026

VALLE DO IPITINGA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ Nº 57.363.999/0001-50

Torna público que requereu a SEMMA a renovação da Licença de instalação_ LI nº0001/2025 para LOTEAMENTO / PARCELAMENTO DO SOLO em Tomé Açu /PA, protocolo nº13276/2026 e processo nº 9208/2026.

Protocolo: 1384198 CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARU CNPJ:04.362.539/0001-41 EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2026, Proc. Adm. Nº 20250520/2026 - PE nº 01/2025 - Contratante: Câmara Municipal de BujaruPA, Contratada: Daucar Autocenter Comércio, CNPJ nº 22.779.251/0001-59, Objeto do aditivo: Prorrogação de vigência contratual no período de 30 de setembro a 31 de dezembro de 2026. Conforme justificativa técnica. Mantendo as cláusulas contratuais, dotação orçamentária, conforme a fund. Legal: Art. 107 da Lei 14.133/2021.

JONAIA DA SILVA CURCINO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARU/PA

Protocolo: 1384200 GÁVEA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ/MF nº 12.064.608/0001-69 - NIRE 33.2.0867519-9 Filial: CNPJ/MF nº 12.064.608/0006-73 - NIRE 15902079517 PROCESSO JUCERJA nº 2026/01010473-6 - SEI nº 220005/003129/2026 EDITAL - CARTA DE MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL

Governo do Estado do Rio de Janeiro - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - Presidência

GÁVEA LOGÍSTICA LTDA, com sede à Rua Primeiro de Março, nº 45, sala 1.701, com numeração suplementar pela Rua do Rosário nº 58 e Rua Buenos Aires nº 9, Centro, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.010-000, registrada na JUCERJA sob o NIRE 3320867519-9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.064.608/0001-69, pelo processo nº 2026/01010473-6, de 14/09/2026, deferido por Decisão Singular de 01/10/2026, arquivado como “Documento de Armazéns Gerais” sob o nº 00008071872, de 01/10/2026, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral localizada na Avenida Arthur Bernardes, nº 5.885, Tapanã, Belém/PA, CEP: 66.825-000, NIRE: 15902079517, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.064.608/0006-73, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 52, de 29/07/2022, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham.

PAOLA DOMINGUES JACOB

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA Id. Funcional nº 4371995-3

Documento assinado eletronicamente em 07/10/2026. Código verificador 143019219 - Código CRC 3D796AF8. Referência: Processo nº SEI220005/003129/2026.

REGULAMENTO INTERNO Pelo presente instrumento, e para os devidos fins legais,

GÁVEA LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Primeiro de Março, nº 45, sala 1.701, com numeração suplementar pela Rua do Rosário nº 58 e Rua Buenos Aires nº 9, bairro Centro, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.010-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.064.608/0001-69, e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA sob o NIRE nº 33.2.0867519-9, neste ato representada por seus sócios:

Guilherme Hayne Lassance Brito, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Coronel Aviador Antônio Arthur Braga, 100, Bloco 4, apto 605, Barra da Tijuca, RJ, CEP 22.793-105, nascido em 22/06/1974 no Rio de Janeiro, RJ, portador da carteira de identidade nº 08944791-6 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 021.812.347-79;

Donald Scott Ritchie, brasileiro, casado, empresário, natural de São Paulo, SP, portador da carteira de identidade nº 073946618 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 888.174.317-53, residente e domiciliado à Avenida General San Martin, 801, apto. 302, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22441-015; e

Rodrigo Dias Paes Leme, brasileiro, casado, empresário, nascido em 19/11/1977 em Niterói, RJ, portador da carteira de identidade nº 99332585, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 052.959.737-35, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora de Lourdes, 150, Bloco 9, apto. 403, Niterói, RJ, CEP 24.360-420.

Estabelece, por meio deste Regulamento Interno, as normas que regerão a prestação de serviços e as atividades de armazenamento de mercadorias nas dependências do armazém geral situado em sua filial, inscrita no CNPJ sob o nº 12.064.608/0006-73, Inscrição Estadual nº 75.135.460-0 e no NIRE nº 15902079517, localizada na Avenida Arthur Bernardes, nº 5.885, bairro: Tapanã, Belém/PA, CEP 66.825-000, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I DO DEPÓSITO

Art. 1º GÁVEA LOGÍSTICA LTDA dedicar-se-á à prestação de serviços de armazenamento, guarda, gerenciamento de estoque, conservação e distribuição de mercadorias, exceto produtos inflamáveis e perecíveis, bem como aos demais serviços próprios de armazém geral, por conta e ordem de terceiros, em sua filial inscrita no CNPJ sob o nº 12.064.608/0006-73. 1º Todas as mercadorias serão obrigatoriamente seguradas contra incêndio, roubo, extravio e demais sinistros, pelos valores declarados pelo depositante para fins de depósito, salvo se outro valor for fixado pela seguradora. 2º O serviço de distribuição prestado pelo armazém geral não compreende, em nenhuma hipótese, a execução de serviços de transporte de mercadorias,

assim entendidos o deslocamento físico das cargas entre o estabelecimento do armazém geral e o destinatário final, por qualquer modal, nem a emissão dos respectivos documentos de transporte.

3º Consideram-se incluídos no serviço de distribuição, entre outros serviços correlatos:

I - o recebimento e o processamento de pedidos emitidos pelo depositante; II - a gestão e a atualização dos estoques armazenados nas dependências do armazém geral;

III - a separação, conferência, fracionamento, unitização ou desunitização das mercadorias, inclusive operações de picking e packing, bem como etiquetagem e identificação de volumes;

IV - a consolidação e a desconsolidação de cargas por destinatário, rota ou região, para fins de expedição;

V - a preparação e a emissão dos documentos comerciais e operacionais necessários à expedição, tais como notas fiscais, romaneios e listas de carga, ressalvados os documentos próprios de transporte;

VI - a organização da expedição e a disponibilização das mercadorias em área apropriada para carregamento em veículos indicados pelo depositante ou pela transportadora por ele contratada; e

VII - o apoio operacional e administrativo na interface com transportadoras contratadas pelo depositante, limitado à troca de informações e à coordenação de janelas de coleta.

Art. 2º As mercadorias serão recebidas para depósito de acordo com sua natureza e serão separadas por lotes ou sublotes, conforme sua classificação e os demais critérios adotados pela Depositária.

1º O armazém geral exercerá suas atividades em integral observância ao Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - e às demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2º O armazém geral exercerá as atividades de depósito, guarda e conservação de produtos correlatos, máquinas e equipamentos, bem como de outros produtos compatíveis com sua estrutura física e operacional, observadas as exigências legais e regulamentares específicas aplicáveis a cada categoria e as condições técnicas adequadas à respectiva natureza, incluindo, quando aplicável, controle de temperatura, umidade, ventilação, limpeza e demais parâmetros exigidos pelos órgãos competentes.

3º Além das atividades descritas no parágrafo anterior, o armazém geral poderá oferecer serviços conexos à sua atividade principal, incluindo, sem limitação, cross-docking, logística reversa, unitização e desunitização, acondicionamento e recondicionamento de mercadorias, etiquetagem, reetiquetagem, marcação e remarcação de volumes, entre outros compatíveis com a natureza da atividade empresarial.

Art. 3º A critério da administração do armazém geral, as mercadorias poderão ser recusadas quando não houver espaço físico disponível para armazenamento; quando, em razão de suas características ou condições, puderem danificar mercadorias já depositadas; ou quando forem incompatíveis com as características físicas, técnicas ou operacionais das instalações.

Art. 4º Os depósitos de mercadorias deverão ser realizados por ordem do depositante, de seu procurador ou de seu preposto, mediante formalização de pedido de reserva de espaço de armazenagem dirigido à administração do armazém geral.

1º Aprovado o pedido e efetuado o recebimento da mercadoria, o armazém geral emitirá, no ato da entrada, o correspondente Recibo de Depósito, o qual conterá, obrigatoriamente, no mínimo:

I - os dados de identificação do armazém geral;

II - o número de ordem do Recibo de Depósito e a data de sua emissão; III - o nome ou a razão social, o CPF ou o CNPJ e o domicílio ou endereço do depositante e, quando aplicável, a identificação do procurador ou preposto que houver ordenado o depósito;

IV - a descrição da mercadoria, com indicação de sua natureza, espécie, quantidade, número, peso e marcas, bem como o estado aparente dos volumes e invólucros, nos termos do art. 6º do Decreto nº 1.102/1903;

V - as ressalvas relativas a avarias aparentes, embalagens em mau estado ou divergências verificadas na conferência, se existentes;

VI - a indicação dos documentos que instruíram o depósito, tais como notas fiscais, conhecimentos de transporte, romaneios ou equivalentes; VII - o local do depósito - galpão, área ou seção - e, quando adotado, o código de endereçamento interno da posição de armazenagem;

VIII - a data marcada para o início da descarga;

IX - a autorização do depositante para que a Depositária emita Nota Fiscal de Serviço de acordo com a Tabela de Preços e este Regulamento; e

X - a assinatura do responsável pelo recebimento, em nome do armazém geral, admitida a forma eletrônica quando houver sistema informatizado. 2º As informações constantes do Recibo de Depósito servirão de base para a emissão do Conhecimento de Depósito e do warrant, quando solicitados pelo depositante ou pelo titular do recibo, observadas as condições previstas neste Regulamento Interno e no Decreto nº 1.102/1903.

3º Formalizado o pedido de reserva de espaço para armazenagem e não tendo o depositante promovido o envio da mercadoria, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias contados da data ajustada para o início do período de depósito, será devida a cobrança de armazenagem na seguinte forma: I - quanto à mercadoria efetivamente depositada, a armazenagem será cobrada normalmente pelo uso do espaço contratado, de acordo com a tabela de preços vigente; e

II - quanto à parcela não enviada, será devida apenas a taxa-base correspondente à reserva de espaço para armazenagem. Art. 5º Serão de inteira responsabilidade do depositante todas as informações contidas no pedido de reserva de espaço para armazenagem ou na documentação que acompanhar a mercadoria.