DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.259
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - GERALDO DOS SANTOS MAIA - ESPOSO - R$ 2.115,94(dois mil, cento e quinze reais e noventa e quatro centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 390/2026/CBP/PR Natal, 16 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002866/2026-41, de 10/09/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA SALETE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 441147/1, falecida em 17/08/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.969,46 (hum mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - ISIDORIO RODRIGUES - ESPOSO - R$ 1.969,46 (hum mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de agosto de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 391/2026/CBP/PR Natal, 16 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002245/2026-68, de 21/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARGARIDA MARIA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 242659/1, falecida em 04/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 12.068,78(doze mil, sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MUCIO MAURICIO DE SOUZA - ESPOSO - R$ 12.068,78(doze mil, sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 392/2026/CBP/PR Natal, 16 de Outubro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE DE OLIVEIRA BORJA, matrícula nº 463850.1, falecida em 21/08/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 6.229,78(seis mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - FRANCISCO CABRAL BORJA - ESPOSO - R$ 6.229,78(seis mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de agosto de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 395/2026/CBP/PR Natal, 16 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002294/2026-09, de 24/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO DE ABREU, matrícula nº 710539/1, falecida em 26/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 891,60(oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - FRANCISCO XAVIER DE ABREU - ESPOSO - R$ 891,60(oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 396/CBP/PR Natal, 16 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001993/2026-23, de 30/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE CAMPOS, matrícula nº 215856/1, falecida em 30/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 7.093,52(sete mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - MARIA GORETTI CAMPOS - FILHA MAIOR INVÁLIDA - R$ 7.093,52(sete mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001397/2026-43, de 07/05/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES FREITAS FARIAS, matrícula nº 596582/1, falecida em 30/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 10.987,29(dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOSE DE FREITAS FARIAS - ESPOSO - R$ 10.987,29(dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 393/2026/CBP/PR
Natal, 16 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002537/2026-09, de 14/08/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada EZILEUDA ALVES HOLANDA DIOGENES, matrícula nº 699683/1, falecida em 25/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.325,19(dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - FRANCISCO HAROLDO HOLANDA DIOGENES - ESPOSO - R$ 2.325,19(dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 394/2026/CBP/PR
Natal, 16 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002876/2026-87, de 11/09/2026,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0995, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Retifica aposentadoria por decisão do TCE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.4.03334 (e-turmalina) e ainda o Processo TC nº 019639/2017 - TCE,
RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado a Resolução Administrativa nº 3511, de 13/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.837, de 03/01/2017, para excluir a vantagem trânsitória denominada “adicional de insalubridade” no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARILDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 15, matrícula nº 639109/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022). PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0996, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002724/2026-84,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO AUGUSTO MENDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE J, matrícula nº 1172395/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001. PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN