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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 15

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.259 - 15

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DE JESUS SILVA MIZAEL - ESPOSA - R$ 9.743,29(nove mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE DIOMAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 1739182/1, falecido em 03/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 3.818,96 (três mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - RITA ALVES ROCHA - COMPANHEIRA - R$ 3.818,96 (três mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e seis

PORTARIA Nº 381/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002182/2026-40, de 15/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALVARO JOSE PIRES JUNIOR, matrícula nº 764582/1, falecido em 11/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 7.678,19(sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - DEVANI FERREIRA PIRES - ESPOSA - R$ 7.678,19(sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 382/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002171/2026-60, de 14/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SELEDON MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 966029/1, falecido em 05/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 12.150,14 (doze mil, cento e cinquenta reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARGARETH VALENTIM FAGIANI DE OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 12.150,14 (doze mil, cento e cinquenta reais e quatorze centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 383/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002479/2026-13, de 10/08/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 470406/1, falecida em 16/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 6.038,23 (seis mil, trinta e oito reais e vinte e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - DOMINGOS DOS RAMOS DA SILVA - ESPOSO - R$ 6.038,23 (seis mil, trinta e oito reais e vinte e três centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 384/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002104/2026-45, de 08/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada IZENILDA ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula nº 666440/1, falecida em 19/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 27.052,17 (vinte e sete mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - BRUNO VARELA RODRIGUES DOS SANTOS - ESPOSO - R$ 27.052,17 (vinte e sete mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 385/2026/CBP/PR

Natal, 15 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001826/2026-82, de 15/06/2026,

centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 386/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002167/2026-00, de 14/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOEL FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1611852/1, falecido em 01/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.610,90(quatro mil, seiscentos e dez reais e noventa centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - GILZENEY MARTINS CORTÊS FERREIRA - ESPOSA - R$ 4.610,90(quatro mil, seiscentos e dez reais e noventa centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 387/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001839/2026-51, de 16/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RAIMUNDO LIMA DUARTE, matrícula nº 1015818/1, falecido em 28/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.448,73(dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - LUSANIRA MARIA DE AQUINO DUARTE - ESPOSA - R$ 2.448,73(dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 388/2026/CBP/PR

Natal, 15 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002422/2026-14, de 05/08/2026, apensado ao de nº 03810033.001208/2026-32, DE 17/04/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 178/2026/CBP/PR, de 21/05/2026, publicada no D.O.E de nº 16.158, de 23/05/2026, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado TARCISIO DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 571938/1, falecido em 15/01/2026, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 15/01/2026, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso II, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20, cujo valor na data da inclusão é de R$ 5.216,22 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos). Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado: I - GEISA FAUSTINO - COMPANHEIRA - R$ 1.738,74(hum mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos, 33.3333%

II - MARIA APARECIDA FAUSTINO DE MEDEIROS - FILHA MENOR - R$ 1.738,74(hum mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos, 33.3333%

III - VALENTINA EMANUELE DE ARAUJO MEDEIROS - FILHA MENOR - R$ 1.738,74(hum mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos, 33.3333%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de abril de 2026, para Geisa Faustino e Maria Aparecida Faustino de Medeiros, e 05 de agosto de 2026 para Valentina Emanuele de Araujo Medieros.

Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 389/2026/CBP/PR

Natal, 16 de Outubro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001894/2026-41, de 19/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA PEREIRA MAIA, matrícula nº 416827/1, falecida em 07/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.115,94(dois mil, cento e quinze reais e noventa e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.