DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.259
EZEQUIEL MARINHO NETO, matrícula 157.098-6/1, para que tome ciência da Guia de Recolhimento, que versa sobre o ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente no período entre 01/04/2024 até 30/04/2024 e, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, conforme parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar Estadual n° 122/94.
Art. 51 O servidor em débito com erário público, que for exonerado ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo. Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo deste artigo, implica sua inscrição na dívida ativa. Luis Renato Nogueira da Rocha
Subsecretário de Recursos Humanos
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN PORTARIA Nº 376/2026/CBP/PRNatal, 15 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001868/2026-13, de 17/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DOLORES LOPES PEREIRA, matrícula nº 267260/1, falecida em 15/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 10.975,79(dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
PORTARIA Nº 369/2023/CBP/PR Natal, 04 de Agosto de 2023.
Retifica ato que concedeu pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01707, 25/05/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 343/2021/CBP/PR, de 06/07/2021, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 14.969, de 10/07/2021, para alterar o valor total da pensão mensal, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DAS CHAGAS FLORENCIO MARTINS, matrícula nº 29.4594/1, falecido em 05/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.265,68 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020. Art. 2º - O benefício será pago em cota única/O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado:
I – MARIA DO SOCORRO BATISTA MARTINS - ESPOSA – R$ 5.265,68 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2021. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 373/2026/CBP/PR Natal, 13 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002907/2026-08, de 15/09/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOEDSON MORAIS DE FREITAS, matrícula nº 1246933/1, falecido em 22/08/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 17.436,79 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - IVANALDA MORAIS DA SILVA FREITAS - ESPOSA - R$ 17.436,79 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de agosto de 2026.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 374/2026/CBP/PR Natal, 13 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002125/2026-61, de 10/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS NEVES GURGEL DE OLIVEIRA CASTRO, matrícula nº 217131/1, falecida em 03/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 27.052,17 (vinte e sete mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - FRANCISCO ILTON DE CASTRO DIAS - ESPOSO - R$ 27.052,17 (vinte e sete mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 375/2026/CBP/PRNatal, 13 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002440/2026-98, de 05/08/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada OZELITA DE OLIVEIRA BENTO, matrícula nº 419397/1, falecida em 09/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.107,30 (dois mil, cento e sete reais e trinta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOSE BENTO JUNIOR - ESPOSO - R$ 2.107,30 (dois mil, cento e sete reais e trinta centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
I - SEBASTIÃO LOPES PEREIRA - ESPOSO - R$ 10.975,79(dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 377/2026/CBP/PRNatal, 15 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001315/2026-61, de 30/04/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS MERCES DA SILVA, matrícula nº 416703/1, falecida em 06/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.230,19(dois mil, duzentos e trinta reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MIGUEL ARCANJO DA SILVA - ESPOSA - R$ 2.230,19(dois mil, duzentos e trinta reais e dezenove centa-
vos),Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 378/2026/CBP/PRNatal, 15 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002199/2026-05, de 16/07/2026, apensado ao de nº 03810033.002089/2026-35, de 07/07/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO FRANCELINO DE MESQUITA, matrícula nº 1936662, falecido em 18/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 6.252,12(seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado:
I - GONÇALA MARIA DE SOUZA - EX-ESPOSA - R$ 1.426,48(hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) 22.8159%,
II - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA - COMPANHEIRA - R$ 4.825,64 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) 77.1841%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 379/2026/CBP/PRNatal, 15 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002450/2026-23, de 06/08/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DILCE MARIA DE LIMA MENEZES, matrícula nº 380105/1, falecida em 25/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.723,73 (quatro mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - SEBASTIÃO MENEZES NETO - ESPOSO - R$ 4.723,73 (quatro mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos),
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 380/2026/CBP/PR Natal, 15 de Outubro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001784/2026-80, de 10/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado VALDER MIZAEL DA COSTA, matrícula nº 696811/1, falecido em 20/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 9.743,29(nove mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.