DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 19
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPEPortaria-SEI Nº 88, de 16 de outubro de 2026.
Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 035/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ANORC – ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE CRIADORES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710013.018139/2026-83;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ANORC – ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE CRIADORES o Termo de Fomento nº 035/2026 com objeto nele especificado;
CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor PEDRITA LÍVIA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 220.761-3, Coordenadora de Eventos e Comunicação - CECOM/SAPE-RN do Quadro de Cargos da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 035/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.
Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:
I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização
Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.
Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.
Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.
Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (Assinado Eletronicamente)
GUILHERME MORAES SALDANHA
Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN
Portaria-SEI Nº 89, de 16 de outubro de 2026.
Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 036/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ANORC – ASSOCIAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710013.018184/2026-38;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ANORC – ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE CRIADORES o Termo de Fomento nº 036/2026 com objeto nele especificado;
CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização; CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor PEDRITA LÍVIA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 220.761-3, Coordenadora de Eventos e Comunicação - CECOM/SAPE-RN do Quadro de Cargos da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 036/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.
Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:
I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.
Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.
Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.
Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente)
GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA Portaria-SEI Nº 85, de 15 de outubro de 2026.O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidor JOSÉ RIBAMAR BRASIL MARTINS, que deu origem ao Processo Administrativo de nº 03110025.001886/202682; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica desta Ceasa/RN (44729023); RESOLVE: CONCEDER ao servidor JOSÉ RIBAMAR BRASIL MARTINS, ocupante do cargo de Orientador de Mercado, C3- PII-F6, com admissão em 13/07/1984, no sentido de lhe ser concedida a concessão dos 30 (trinta) dias restantes de sua Licença Prêmio, referente ao 4º decênio de 13/07/2014 à 13/07/2024, no período de 04/10/2026 a 03/11/2026, como demonstrado em seu Requerimento. Matheus Silva de Freitas Galvão Diretor Presidente da Ceasa/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Polícia Militar Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte| O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Ofciais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, torna pública a Convocação para a realização do Procedimento de Heteroidentifcação, conforme EDITAL Nº 02/2022- PMRN - 1º DE JULHO DE 2022, dos candidatos em situação sub judice, em cumprimento de decisão judicial, conforme elencados abaixo: |
|---|
| Inscrição Candidato Motivo da Convocação |
| 0114084-6 TAÍZE DO NASCIMENTO SOUSA DE ALMEIDA (Sub Judice) Determinação Judicial Processo nº 0826687-78.2023.8.20.5001 |
- DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
1.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado no dia 22/11/2026 (Domingo) às 08h00 no colégio EE COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES, Av. CORONEL ESTEVAM (PRAÇA PEDRO II), 21, ALECRIM - NATAL / RN. CEP: 59.030-400.
1.2 O candidato convocado deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação de acordo com a data e horário constante no presente edital de convocação, munidos de documento de identidade original. 1.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização do Procedimento de Heteroidentificação com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial dacidade de Brasília/DF.
1.4 A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
1.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
14.2 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação. 1.5 O IBFC e a PMRN recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no Edital nº 02/2022, no dia da realização do Procedimento de Heteroidentificação. 1.6 Não será realizado Procedimento de Heteroidentificação, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário estabelecido na convocação do candidato. 1.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, em especial aquelas contidas no Edital nº 02/2022. Natal, 16 de outubro de 2026.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM
Presidente da Comissão de Organização Geral do Concurso Público
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 – PMRN – DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DECISÃO JUDICIAL - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E da ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO NA PMRN E MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EAO) O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo SEI Nº 01510483.000128/2020-61,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, no Decreto Estadual Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual Nº 613, de 03 de janeiro de 2018, na Lei Nº 11.015, de 20 de novembro de 2021 e na Lei Complementar Estadual Nº 791, de 22 de julho de 2025; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Concurso Público N° 001/2022, de 14 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.098, de 15 de janeiro de 2022, que regulamentou o Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, retificações Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação, protocolado sob o SEI Nº 01510015.002178/2026-95, expedido pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, intimando o Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para os Quadros da Saúde da PMRN, para cumprimento da decisão liminar proferida na Ação Ordinária Nº 0844217-90.2026.8.20.5001, movida por HALINE TEREZA MATIAS