DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
20 - Ano 93 • Nº 16.259
DE LIMA COSTA, no seguinte sentido: “(...) determinar ao demandado que proceda com a convocação da autora para realização do exame físico, da prova de títulos, da investigação social, da inspeção de saúde, avaliação psicológica e, desde que aprovada, participe do Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAO), do concurso público para provimento do posto 2° Tenente Farmacêutico do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) do Estado do Rio Grande do Norte, respeitado o período de licença maternidade de 06 meses, com relação as fases do concurso que não são compatíveis com sua condição de puérpera como TAF e demais que exijam esforço físico. Caso não seja possível o avançar nas fases em razão da gravidez, que seja reservada a vaga com a convocação para o TAF a partir de 21/09/2026. (...)”;
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público N° 001/2022, de 18 de setembro de 2026, que convocou o candidato Haline Tereza Matias de Lima Costa, beneficiado por decisão judicial, para realizar o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF); a Prova de Títulos (PT); e, promoverem a entrega da documentação da Investigação Social (Inv. Social);
CONSIDERANDO a Ata de Reunião, de Id 44751169, expedida no processo SEI Nº 01510109.002298/2025-62, na qual consta o resultado do EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF) realizado pelo candidato Haline Tereza Matias de Lima Costa;
CONSIDERANDO a Informação 213, de Id 01510109.002392/2025-11, expedida no processo SEI Nº 01510109.002392/2025-11, na qual consta o resultado da PROVA DE TÍTULOS (PT) realizado pelo candidato Haline Tereza Matias de Lima Costa;
CONSIDERANDO a Informação 174, de Id 01510109.001143/2026-90, expedida no processo SEI Nº 01510109.001143/2026-90, pela 2ª Seção/EMG, na qual consta as informações preliminares acerca da entrega da documentação da INVESTIGAÇÃO SOCIAL (Inv. Social), realizado pelo candidato Haline Tereza Matias de Lima Costa;
CONSIDERANDO o Anexo III, subitem “1.8.1.”, do Edital de Concurso Público N° 001/2022, de 30 de junho de 2026, estabelecendo que: “A obrigação descrita no subitem 1.8. deve ser cumprida pelo candidato durante todo o período da Investigação Social, que será até o término do Estágio de Adaptação de Oficiais, cujo não atendimento poderá determinar a sua reprovação no certame.”;
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público N° 001/2022, de 13 de outubro de 2026, que convocou o candidato Haline Tereza Matias de Lima Costa, beneficiado por decisão judicial, para realizar o Exame de Saúde; CONSIDERANDO a Ata de Reunião referente a Sessão 109.5/2026, de Id 01510109.002466/2025-10, expedida no processo SEI Nº 01510109.002466/2025-10, na qual consta o resultado da INSPEÇÃO DE SAÚDE (Insp. Saúde), realizada pelo candidato Haline Tereza Matias de Lima Costa; e,
CONSIDERANDO que o Edital que regulamentou o Concurso Público, estabeleceu no subitem “12.1.”, que “Todos os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado nos dias locais e horários informados no Ato da Convocação...”, RESOLVE:
| 1. DIVULGAR o RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME DE cionado, benefciado por decisão judicial para dar continuidade para o Quadro de Ofciais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte: QOS - IV.3 - FARMACÊUTICO - FARMÁCIA HOSPITALAR |
SAÚDE, realizado pe no Concurso Público p ) e Quadro de Apoio à |
lo candid ara provi Saúde da |
ato abaixo rela- mento de vagas Polícia Militar |
|---|---|---|---|
| Or Inscriç Nome CPF |
Nota (PO) Clas Nota (PT) |
Clas Negro |
Resultad |
| 1 277002968 Haline Tereza Matias De Lima Costa 051.292.754- 54 |
77,5 8 55 |
- | APTO |
- CONVOCAR para AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO NA PMRN E MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EAO), o candidato abaixo relacionado, beneficiado por decisão judicial para dar continuidade no Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte, que foi considerado APTO no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF):
QOS - IV.3 - FARMACÊUTICO - FARMÁCIA HOSPITALAR
| Ord | Inscrição | Nome | CPF | Nota (PO) Clas Nota (PT) |
Clas Negro |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 277002968 | Haline Tereza Matias De Lima Costa | 051.292.754-54 | 77,5 8 55 |
- |
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1. Os candidatos convocados para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA deverão comparecer à Academia de Polícia Militar Cel. Milton Freire de Andrade - APMRN, na Av. Alexandrino de Alencar, Nº 959, Lagoa Seca, Natal/RN, no dia 20 de outubro de 2026 (terça-feira), sendo que o ingresso no local designado se dará com a abertura dos portões às 07:00 horas e com o respectivo fechamento dos portões às 08:00 horas.
3.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação psicológica e o comparecimento e ingresso no local no horário determinado. Não será permitida a entrada após o horário definido para o fechamento dos portões, assim como não serão aplicados testes, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados deste edital.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no presente Edital de Convocação, munido de caneta esferográfica de tinta azul, feita de material transparente e de ponta grossa e dois (2) lápis pretos nº 2, bem como, do documento de identidade original com foto.
3.3. A avaliação psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições dos cargos previstos neste Edital, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos para o cargo em vigor na Corporação.
3.4. A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com a Resolução CFP nº 08/2008, a Resolução do Exercício Profissional nº 31/2022 e demais legislações vigentes.
3.5. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.
3.6. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
3.7. A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para a função prevista neste Edital definidos de acordo com perfil profissiográfico dos cargos.
3.8. A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes a função. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas”. Ainda segundo a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP)”.
3.9. Os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refei-
ção leve e saudável; Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame. 3.10. No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se cuidadosamente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos responsáveis pela aplicação.
3.11. O candidato que não comparecer para a realização dos Exames Psicológicos será eliminado do certame.
3.12. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.
3.13. O resultado da avaliação será decorrente da análise dos aspectos apresentados pelo candidato no momento da Avaliação Psicológica e Psicotécnica. O candidato será considerado INAPTO caso se enquadrar nas características incompatíveis com a função, conforme apresentado abaixo:
a) Dificuldade para estabelecer contato interpessoal;
b) Dificuldade de organização;
c) Dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais;
d) Agressividade aumentada;
e) Impulsividade aumentada;
f) Depressão e ansiedade aumentada;
g) Dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória);
h) Instabilidade emocional;
i) Nível inferior de atenção concentrada e dividida; e
j) Nível inferior de potencial intelectual (inteligência geral).
| 3.14. Os cri Estadual nº terísticas co |
térios a serem utilizados 613, de 03 de janeiro de 2 mpatíveis com a função e |
nesta Etapa s 018, bem co porte de arm |
e baseiam nos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar mo o Decreto nº 30.710 de 2 de julho de 2021 e, demais carac- a, conforme a tabela abaixo: |
|---|---|---|---|
| Característica | Parâmetro | Descrição | |
| 1 | Controle emocional frente as situações de tensão |
Superior | Reconhecer e controlar as próprias emoções; |
| 2 | Ansiedade Situacional | Médio Inferior | Estado emocional desagradável e apreensivo, pela suspeita de um perigo à integridade do sujeito;aceleração de funções orgânicas; |
| 3 | Indicadores de Impulsividade |
Médio Inferior | Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de estímulos externos ou internos; |
| 4 | Expressão de Autoconfança | Superior | Confança nospróprios recursos;capacidade de reconhecer suas características; |
| 5 | Indicadores de resistência a frustração |
Médio Superior | Capacidade de retomar a situação original cessado o estímulo estressante; |
| 6 | Inteligência | Médio Superior | Possibilidade de resolver situações problemáticas com alguma criatividade (fator G) |
| 7 | Elementos de manifestação de Agressividade |
Médio | Manifestação de oposição de ataque ao invés de fuga; enfrentamento de difculdades; |
| 8 | Motivação e Disposição para o trabalho |
Superior | Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva com suas tarefas; |
| 9 | Fluência verbal | Médio Superior | Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma inteligível; |
| 10 | Indicadorespsicopatológicos | Ausente |
Sintomas depsicopatologias; |
| 11 | Memória | Médio Superior | Capacidade de receber impulsos,codifca-los e recuperá-los; |
| 12 | Atenção Concentrada | Médio | Capacidade para selecionar e manter o controle sobre a entrada de informações externas e o processamento de informações internas necessárias em um dado momento. |
3.15. Os testes aplicados têm sua validade regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho de Psicologia. 3.16. Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
3.17. A avaliação psicológica só é válida para este concurso, sendo vedado seu reaproveitamento para outro certame.
3.18. Será considerado “apto” o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínio e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.
3.19. Será considerado “inapto” o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades em desacordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.
3.20. Será considerado “desclassificado” o candidato que não comparecer a avaliação psicológica. 3.21. Não serão realizados procedimentos em data ou horário distintos daquele para o qual os candidatos foram convocados, independentemente da motivação alegada.
3.22. A inaptidão no Exame Psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, no dia do Exame, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
3.23. O resultado preliminar da avaliação psicológica será divulgado, observando-se o previsto no art. 6º da Resolução nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as)”.
3.24. O candidato que for considerado inapto na Avaliação Psicológica, não será submetido a segunda Avaliação Psicológica.
3.25. O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que determinaram sua reprovação. A entrevista de devolução será realizada na data e local previamente agendados conforme publicação específica em edital. 3.26. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, via requerimento interposto na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do RN, Seção de Recrutamento e Seleção - DP/5, localizada no Quartel do Comando Geral - QCG, na Av. Rodrigues Alves, S/N - Tirol, Natal - RN, 59020-200, devendo conter, obrigatoriamente, o nomeado candidato e o número de sua inscrição.
3.27. No comparecimento à entrevista de devolução, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista de devolução será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de realização dos testes. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos.
3.28. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o acompanha, gravar a sessão de entrevista de devolução, tampouco fotografar e/ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas da sua avaliação psicológica.
3.29. O sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo designado pelo candidato;
3.30. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato interpor recurso administrativo de sua avaliação.
3.31. O candidato só poderá interpor recurso administrativo em face ao resultado da avaliação psicológica, se comparecer à entrevista de devolução. Não serão reconhecidos os recursos de candidatos que não comparecerem na entrevista de devolução.
3.32. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto ou faltoso na Avaliação Psicológica, bem como, aquele que, após o julgamento do seu recurso de Revisão, não alterar a sua inaptidão na referida avaliação.
3.33. Somente será admitido 1 (um) recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica, bem como 01 (uma) entrevista de devolução por candidato.