Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 21

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.259 - 21

  1. da ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO NA PMRN E MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EAO)

4.1 A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO para matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO) e ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, não garante a efetivação dos referidos Atos Administrativos, que ainda estarão condicionados a aprovação em todas as etapas do certame, bem como, averiguação da regularidade de todos os respectivos documentos apresentados em relação as exigências previstas em Edital e Legislação pertinente.

4.2.1. A documentação solicitada deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do RN, Seção de Recrutamento e Seleção - DP/5, localizada no Quartel do Comando Geral - QCG, na Av. Rodrigues Alves, S/N - Tirol, Natal - RN, 59020-200, no dia 27 de outubro de 2026 (terça-feira), no período da manhã, das 09hs às 12hs. 4.2.1.1. O candidato deverá comparecer no local e na data indicada, para entrega da documentação listada no subitem “4.2.2.”.

4.2.1.2. A documentação deverá ser entregue em envelope A4 aberto, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo o documento “CAPA DE IDENTIFICAÇÃO” (disponível no site oficial da Polícia Militar do RN, através do link: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/pmrn/DOC/DOC000000000358301.PDF), e preencher a sua área destinada. O campo “Nº de Ordem” deverá ser preenchido com o seu respectivo número de ORDEM da convocação, constante no item “1.” deste Edital. 4.2.1.3. A documentação deverá ser entregue também em mídia digital (CD), em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 50 MB, organizada na sequência indicada no subitem “4.2.2.”, deste Edital e nomeado com o respectivo nome completo do candidato.

4.2.1.4. O candidato deverá imprimir o documento “CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO PARA ATO DE MATRÍCULA “ (disponível no site oficial da Polícia Militar do RN, através do link: http://www.adcon.rn.gov.br/ ACERVO/pmrn/DOC/DOC000000000358301.PDF), preencher a sua área destinada e juntar ao mesmo a documentação organizada na sequência indicada do subitem “4.2.2.”, deste Edital.

4.2.2. Da documentação:

a) Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC); b) Título de Eleitor; c) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo TRE; d) Cadastro de Pessoa Física - CPF; e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

f) Para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM): 1) Graduação em Medicina com Residência Médica em serviço credenciado pelo MEC/CEE ou o Título de Especialista reconhecido pela Sociedade de especialidade médica pertinente, para a vaga em que concorre; 2) Graduação em Odontologia, Farmácia ou Biomedicina (apenas para Análises Clínicas), ou Enfermagem e pós-graduação “latu sensu” em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas com certificado devidamente emitido pelo MEC/CEE para a vaga em que concorre; g) Para o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM): Graduação em Serviço Social, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Medicina Veterinária ou Biomedicina; e pós-graduação “latu sensu” em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas com certificado devidamente emitido pelo MEC/CEE, para a vaga em que concorre;

se tratando de documentos de identificação pessoal, na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

  1. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão de Coordenação Geral do Concurso Público. 6. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público
Portaria-SEI Nº 7492, de 14 de outubro de 2026

O DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; Considerando o processo SEI 01510380.000020/2025-31, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada;

Resolve:

  1. INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório com o propósito de apurar irregularidades e aplicar sanções cabíveis, referentes a possíveis infrações cometidas pela contratada PROMEDCARE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 07.552.997/0001-31;

  2. DESIGNAR os membros da Comissão Processante instituída na Portaria-SEI 6.484 de 7 de novembro de 2024, com objetivo de conduzir a apuração de infrações, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após publicação desta em Diário Oficial do RN; 3. DETERMINAR a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

  3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO, Coronel QOSPM Diretor de Saúde da PMRN

PMRN - Portaria-SEI Nº 4480, de 15 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e

CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0887215-73.2026.8.20.5001 (44803755), oriundo do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110132.000998/2026-28, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do SOLDADO PM QPRR PEDRO MOURA BARBOSA, matrícula 016.884-0. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

h) Cartão (se houver) ou número do NIS/NIT/PASEP/PIS;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (cópia de todos os registros constantes dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte em branco);

j) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria “B”;

k) Comprovante de Residência atualizado (expedido até 90 dias antes);

l) Se Militar Estadual do RN, dos demais Estados, ou ainda Militar das Forças Armadas, Ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação Geral do Concurso, declarando ciência e informando ausência de pendências do candidato perante a Instituição Militar de Origem, informando classificação do comportamento do Militar, o qual não pode estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN, ou mesma situação prevista em norma equivalente de outra Corporação Militar;

4.2.2.1.1. O candidato deverá apresentar os documentos relacionados no item “4.2.2.1.”, alíneas “a)”, “b)”, “d)”, “h)” e “i)”, devidamente atualizados em conformidade com a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento que será apresentada, conforme o caso.

4.2.2.2. O candidato deverá apresentar originais do(a):

Certidão Negativa (expedida até 30 dias antes), dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, de: a) Antecedentes Criminais, da Justiça Estadual;

b) Ações Criminais, da Justiça Militar Estadual (residentes em MG, RS, SP e PA);

c) Ações Criminais, da Justiça Militar da União; d) Natureza Criminal, da Justiça Federal; e) Crimes Eleitorais, da Justiça Eleitoral; f) Certificado de Reservista em dia, Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Carta Patente (candidatos do sexo masculino);

g) Duas fotografias no padrão 3x4, iguais, datadas (até 06 meses antes) e em fundo branco, não sendo aceitas fotografias trajando uniformes militares, escolares, empresariais ou similares; h) Comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de subsídio em agência bancária do Banco do Brasil (conveniado ao Governo do Estado do RN), no Estado do Rio Grande do Norte, não sendo admitida conta conjunta ou conta poupança;

i) Declaração de Acúmulo de Cargos, no caso de ter vínculo com a Administração Pública, ou Declaração de não Vínculo, no caso de não ter vínculo empregatício na iniciativa privada ou Administração Pública (Estadual, Municipal ou da União) em nenhum Estado da Federação Brasileira, devidamente preenchida pelo candidato (disponível no site oficial da Polícia Militar do RN, através do link: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/pmrn/ DOC/DOC000000000358301.PDF);

j) Declaração de Bens, no caso de possuir bens a declarar, ou Declaração de não Patrimônio, no caso de não possuir bens a declarar, devidamente preenchida pelo candidato (disponível no site oficial da Polícia Militar do RN, através do link: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/pmrn/DOC/DOC000000000358301.PDF);

4.2.3. O candidato na condição de SUB JUDICE deverá apresentar cópia da:

a) Decisão Judicial ou equivalente (candidato na condição de SUB JUDICE).

4.2.4. O candidato que não apresentar a documentação acima elencada será eliminado do Certame, conforme do Edital de abertura do Concurso Público.

4.2.5. Não serão considerados, em nenhuma hipótese, para fins de aptidão do candidato na fase de entrega da documentação, documentos entregues pelo candidato que apresentem ilegibilidade, cópias de documentos divergente do original, ausência de partes do documento (frente e verso, quando este contiver registro de informações), bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

4.2.6. A não apresentação do candidato no horário, dia e local estabelecidos, incorrerá em sua eliminação sumária do Concurso Público, mesmo que já tenha sido convocado para entrega da documentação em Editais anteriores do Certame, em especial, candidatos com decisão judicial favorável de reclassificação ao final da lista de habilitados. 4.2.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de entrega da documentação, quaisquer dos documentos constantes no subitem “4.2.2.1.” deste Edital, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido, no máximo, trinta (30) dias antes. Em

Resolução Nº 211, DE 15 DE outubro DE 2026

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, em conformidade com a Lei Estadual Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar Nº 692 de 28 de dezembro de 2021; o que compete na Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a Reserva Remunerada, contando com mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM; CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para Reforma e Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar;

CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (44797379), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (43597411), insertos no Processo SEI Nº 01510789.001191/2026-76; RESOLVE:

Art. 1º Reformar “ex-officio” o 3º SARGENTO PM QPRR RIVALDO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 051.742-9, de acordo com os artigos 96 e 97, II; e 99, IV, da Lei Nº 4.630/1976; artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988 (preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda), art. 18 da Lei nº 692/2021 (Isenção da Contribuição Militar) e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2026.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Proteção Social – DPS/2 para controle e publicação da Resolução em Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. Art. 4º Encaminhar a DPS 4, para conhecimento e providências decorrentes. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 212, de 15 de outubro de 2026. REFORMA “EX-OFFICIO”

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006; com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510480.000127/2025-51:

CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES) desta Corporação, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia HÁ relação de causa e efeito com a atividade policial militar, a contar de 05 de setembro de 2025, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão JPMES Nº 010/2025, de 05 de setembro de 2025, publicada no BG Nº 180, de 25 de Setembro de 2025 (Id. nº 37739335);

CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual e Agregação, para fins de Reforma, “ex-offício”, de acordo com a Portaria- SEI Nº 9095, de 18 de novembro de 2025, publicada no BG Nº 216, de 18 de Novembro de 2025 (Id. nº 37779187); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 50/2025 (Id. nº 44151941), a Lista de Verificação (Id. 43800009) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44796838), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44151941), insertos no Processo- SEI Nº 01510480.000127/2025-51;

RESOLVE:

  1. Reformar, “ex-officio”, o 2º SARGENTO PM Nº 2001.0910 – HÉLIO MARTINS DE SOUZA, matrícula N° 167.584-2, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de JOSÉ MARTINS DE