DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.259
SOUZA e RITA PEREIRA DE SOUZA, de acordo com o artigo 97, inciso II; artigo 99, inciso III, artigo 100, §1º e o artigo 124, §3º da Lei Nº 4.630/ 1976; Contando com 24 (vinte e quatro) anos, 01 (um) meses e 03 (três) dias de efetivo serviço, em 05 de setembro de 2025, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço DP/ARQUIVO, de 08 de dezembro de 2025 (Id. 38110083). Remunerado por 24/35 avos de cotas da graduação de 2º SARGENTO PM, do Nível IX. A remuneração está de acordo com os artigos 1º, 10, e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de setembro de 2025, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço ativo da Polícia Militar, inclusive preenchendo os critérios para fins de isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988), bem como isenção de contribuição (art. 18 §§ 3º e 4º da LC 692/2021), redação dada pela LC 771/2024. 4. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
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Determinar as Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar à Diretoria de Proteção Social- DPS da PMRN, para fins de conhecimento e controle.
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Determinar ao Comandante imediato que altere a lotação do militar no SISGP, da unidade atual para a Diretoria de Proteção Social- DPS.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4479, de 15 de outubro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0824821-06.2026.8.20.5106 (44741337), oriundo do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN e o que consta no Processo Sei nº 01510127.008933/2026-88, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar incidente sobre os proventos de inatividade do ST PM QPRR ELDER FILGUEIRA, matrícula 014.963-2. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7547O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 034/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 183, de 07 de outubro de 2026;
RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 034/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 183, de 07 de outubro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - Subtenente PM - Francisco Júnior Rodrigues da Silva - Matrícula n° 015.042-8;
1.2 - Subtenente PM - Osman Zuza de Oliveira - Matrícula n° 054.558-9;
1.3 - 1º Sargento PM 1994.0122 - Cláudio Fabiano Domingos Martins - Matrícula n° 113.611-9;
1.4 - 1º Sargento PM 1997.0228 - Ewerton Fernandes de Souza - Matrícula n° 114.707-2;
RESOLVE:-
Reformar ex-officio o 2º SARGENTO PM Nº 2001.0746 – ARISTÓTELES DANTAS BARBOSA, matrícula N° 167.265-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) desta Corporação, filho de IRANETE DANTAS BARBOSA e FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, de acordo com o art. 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição Federal, 96, 97, II, 99, V, 100, 102, I, 124 e 125, I, § 1º, todos da Lei Estadual Nº 4.630/1976, c/c os arts. 24 e 32 da Lei Complementar Estadual Nº 396/2021, por estar incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde da 086.1/2026, de 13 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 153, de 21 de Agosto de 2026 (Id. 43501854). O militar conta com 25 (vinte e cinco) anos, 00 (zero) mês e 10 (dez) dias de efetivo serviço de efetivo serviço, acrescidos de 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 01 (um) dia de serviço prestado as Forças armadas, somado a 01 anos, que provem de uma licença especial não gozadas, 44233749 conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ Arquivo (Id. 44233749), fazendo jus aos seus proventos calculados na fração de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) de cotas da remuneração de 2º SARGENTO PM, Nível IX, por contar com mais de 24 anos de efetivo serviço, em conformidade com o art. 102, I, da Lei Estadual Nº 4.630/1976; c/c os arts. 1º, 10 e 13 (Anexo I) da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 702/2022 e Nº 777/2025.
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Estabelecer que esta Portaria/Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de agosto de 2026, data a partir da qual o militar foi considerado inapto para o serviço ativo da Polícia Militar.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal (DP/1) encaminhe o presente ato para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e que a Ajudância Geral (AG), em seguida, transcreva-o para o Boletim Geral (BG) da Corporação.
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Determinar às Diretorias de Pessoal (DP/1) e de Finanças (DF) que adotem as providências decorrentes. 5. Encaminhar à Diretoria de Proteção Social (DPS) para cientificar de que o militar foi considerado inapto em definitivo para o porte e a posse de arma de fogo, conforme a Portaria SEI Nº 7232/ PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.250, de 03/10/2026 (id nº 44587971). 6. Encaminhar à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) para suspender o acesso do militar ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP referentes ao militar, a fim de que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social (DPS). Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; Considerando o contido no Parecer da Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, inserto na Sessão 047.3/2026, de 11 de maio de 2026, publicada no Boletim Geral nº 126, de 15 de julho de 2026, protocolado sob o SEI nº 01510482.000101/2026-74;
Resolve:Art 1º Cassar a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do 2º SGT PM nº 2000.0976 Eligran Marcos Dantas de Sales, matrícula nº 164.119-0, por haver sido declarado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar e incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo, conforme parecer expedido pela JPMS, na Sessão047.3/2026, de 11 de maio de 2026;
Art 2º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), adotar medidas administrativas visando o cumprimento do artigo 1º da presente Portaria;
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício
1.5 - 1º Sargento PM 2000.0336 - Francisco Jailson Ferreira Neto - Matrícula n° 163.380-5;
1.6- 1º Sargento PM 2000.0417 - José Alcione de Carvalho - Matrícula n° 163.369-4;
1.7 - 2º Sargento PM 2006.0165 - Agleriston Keiton Alves de Lima - Matrícula n° 195.710-4;
Polícia Civil- 1.8 - 3º Sargento PM 2009.0473 - Antonio Dantas Ferreira Neto - Matrícula n° 201.992-2;
1.9 - Cabo PM 2021.0126 - David Vinícius Dantas Azevedo - Matrícula n° 239.841-9;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
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DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício
Resolução Nº 214, de 15 de outubro de 2026 REFORMA “EX OFFICIO”
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000129/2026-10:
CONSIDERANDO que o 2º SARGENTO PM Nº 2001.0746 – ARISTOTELES DANTAS BARBOSA, matrícula nº 167.265-7, foi julgado incapaz definitivamente apenas para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 086.1/2026, de 13 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 153, de 21 de Agosto de 2026 (Id. 43859965); CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual e agregação para fins de reforma ex-offício, de acordo com a PORTARIA- SEI Nº 6047, de 21/08/2026, publicada no BG Nº 153, de 21/08/2026 (Id. 43859965); CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 7232/ PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.250, de 03/10/2026, que cassou em definitivo a prerrogativa do porte e da posse de arma de fogo, do militar, dentre outras determinações;
CONSIDERANDO o contido na Certidão de Tempo de Serviço DP- Arquivo (Id. 44233749); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 50/2025 (Id. nº 44763426), a Lista de Verificação (Id. 44379829) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (id nº 44788946), que acolheu o Despacho da Sjur/ PMRN, de 13 de outubro de 2026 (id nº 44763426), insertos no Processo- SEI Nº 01510482.000129/2026-10;
PORTARIA Nº 1531/2026 - SP/PCRN, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. (*)A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN), combinado com o art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005 e art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado);
CONSIDERANDO a ampliação do prazo da Licença Maternidade conforme regulamentado pelo Decreto Estadual n° 21.557, publicado em 09 de março de 2010;
CONSIDERANDO a Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio de Atestado Médico nos autos do requerimento formulado pela Servidora Maria Clara Tavares Barreto, constante no Processo Administrativo SEI n° 11910008.002223/2026-13,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a MARIA CLARA TAVARES BARRETO, matrícula nº 248.153-7, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, período de 29/09/2026 a 27/03/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. (Na Data da Assinatura)
TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA
Delegada de Polícia Civil Departamento de Gestão de Pessoas
*(Republicada por incorreção)
PORTARIA Nº 1561/2026-SP/PCRN, 13 DE OUTUBRO DE 2026.A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004; CONSIDERANDO o teor do Ato Governamental de 25 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.245, de 26 de setembro de 2026, que nomeou, dentre outros, a candidata Daniela Stefania Fernandes dos Santos para exercer o cargo de provimento efetivo de Delegada de Polícia Civil; CONSIDERANDO, ainda, que a candidata Daniela Stefania Fernandes dos Santos apresentou requerimento de prorrogação de posse dentro do prazo legal, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei Complementar Estadual nº