DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 23
270/2004, que estabelece que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, tendo o requerimento sido efetivamente apreciado e deferido pela autoridade competente, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 11910010.005010/2026-96,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até o dia 24/11/2026, o prazo para posse da candidata DANIELA STEFANIA FERNANDES DOS SANTOS, nomeada para exercer o cargo de provimento efetivo de Delegada de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 1594/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000082/2026-38–SEI; RESOLVE: Art. 1º REMOVER TONY CARLOS ARAUJO DA PAZ, matrícula nº 255.217-5, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 29ª Delegacia de Polícia Civil/Ielmo Marinho. Art. 2º LOTAR o aludido servidor na 1ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1595/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000081/2026-93–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER FRANCISCO ELIALDO SOARES DE MOURA, matrícula nº 157.375-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da 1ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim. Art. 2º DISPENSAR o interessado de exercer a Chefia de Investigação da 1ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim. Art. 3º LOTAR o aludido servidor na 29ª Delegacia de Polícia Civil/Ielmo Marinho. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1596/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000080/2026-49–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER SAMUEL AUGUSTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 227.662-3, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, da Delegacia Especializada em Crimes de Trânsito - DECT. Art. 2º LOTAR o aludido servidor na Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1598/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000077/2026-25–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER EVERTON OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, matrícula nº 245.832-2, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 23ª Delegacia de Polícia Civil/Extremoz.
Art. 2º LOTAR o aludido servidor na 4ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão de Natal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN PORTARIA Nº 1599/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000075/2026-36–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER SUZANNA VIDAL BORBA, matrícula nº 249.306-3, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 7ª Delegacia de Polícia Civil/Natal.
Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 7ª Delegacia de Polícia Civil/Natal. Art. 3º LOTAR a aludida servidora na 15ª Delegacia de Polícia Civil/Natal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1600/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000076/2026-81–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER ANDRÉA NÓBREGA PEREIRA DE MACÊDO BEZERRA, matrícula nº 255.124-1, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 20ª Delegacia de Polícia Civil/Macaíba. Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 20ª Delegacia de Polícia Civil/Macaíba. Art. 3º LOTAR a aludida servidora na 15ª Delegacia de Polícia Civil/Natal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1601/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000074/2026-91–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER RUAN SÁVIO DA COSTA TERTULIANO, matrícula nº 249.276-8, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 23ª Delegacia de Polícia Civil/Extremoz. Art. 2º DISPENSAR o interessado de exercer a Chefia de Cartório da 23ª Delegacia de Polícia Civil/Extremoz. Art. 3º LOTAR o aludido servidor na 12ª Delegacia de Polícia Civil/Natal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1602/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000072/2026-01–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER LUCAS CAMARA DO VALE, matrícula nº 244.783-5, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 1ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal.
Art. 2º LOTAR o aludido servidor na 2ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1603/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000071/2026-58–SEI; RESOLVE: Art. 1º REMOVER CAROLINA DE SOUZA CAMPOS MOURA, matrícula nº 207.493-1, Escrivã de Polícia Civil, 3ª Classe, da 3ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim. Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 3ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim.
Art. 3º LOTAR a aludida servidora na 10ª Delegacia de Polícia Civil/Natal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN