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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 35

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.259 - 35

Considerando a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, como estabelece o § 10, do art. 106, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe em seu art. 25: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 29.543, de 20 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020;

Considerando que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre de Transferência Legal, sendo dispensando a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; RESOLVE:

Art. 1º Fica(m) habilitado(s) o(s) Município(s) descrito(s) no anexo I desta Portaria, a receber os recursos estaduais destinados às ações de saúde decorrente de Emenda Parlamentar.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de Emendas Parlamentares ao orçamento do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme cronograma de desembolso disposto no Plano de Trabalho e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2026, devendo onerar o(s) programa(s) de trabalho(s) 10.302.0303.4039.403901 Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MOTTA CÂMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN

ANEXO I Portaria-SEI Nº 4882, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SESAP - CORSA - SAMU - RH.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610878.000453/2026-95 FERNANDO LUIZ DE
SOUZA
196.895-5V.2 05/08/2014 a
05/08/2019
01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4883, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610184.003516/2026-73 RODRIGO
FERNANDO DIAZ
CASTRO
1558544V.1 05/03/2001 a
05/03/2006
01/11/2026 30/11/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

ENTE(S) HABILITADO(S) A RECEBER O RECURSO ESTADUAL

FUNDO DE SAÚDE/MUNICÍPIO CNPJ CÓD.EMENDA VALOR (R$) DADOS BANCÁRIOS GRUPO DE NATU-REZA DEDESPESA PROCESSO SEI BANCO DO BRASIL / AGÊNCIA: Rafael Fernandes 11.814.540/0001-25 438 300.000,00 1109-6 - CONTA CORRENTE Nº 33 00810046.000565/2026-28 66.095-7

Portaria-SEI Nº 4752, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e nº 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº. 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00110008.000299/2023-25; Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610531.000152/2025-00, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor FLAVIO AUGUSTO GUEDES DE SOUSA, matrícula n.º 226.585-0, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem / Área, Grupo de Nível Médio (GNM), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional do nível 2 até o nível 3, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir das datas informadas na tabela a seguir:

Nível Vigência 2 21/10/2021 a 17/01/2022 - Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006 2 18/01/2022 a 20/10/2023 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022 3 21/10/2023 a 20/10/2025 - Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022

Art. 2º O efeito financeiro referente ao nível 2 será contado a partir de 21 de outubro de 2021, nos termos do art. 124, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 06 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.

Portaria-SEI Nº 4881, de 14 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163 de 5 de fevereiro de 1999, e; Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos instrumentos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento de seu objeto e das obrigações neles estabelecidas; Considerando o constante dos autos do presente processo SEI nº 00110025.002572/2025-18, resolve: Art. 1º Designar o servidor RILDO DE MORAES ALVES, matrícula nº 243459-8, Chefe do Grupo Auxiliar de Transporte desta Secretaria, para exercer a função de fiscal do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) nº 08/2026 (id. 40754720), cujo objeto consiste no custeio de despesas relativas ao transporte, à distribuição e ao fornecimento de combustíveis automotivos (gasolina, óleo diesel e álcool) destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), durante o período de execução previsto no instrumento, conforme Processo SEI nº 00110009.002445/2025-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 14 de outubro de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4864, de 13 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DR. AGUINALDO PEREIRA DA SILVA.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610065.000767/2026-52 JEINE SOUZA
SENA
1626159V.1 08/10/1998 a 08/10/2003 01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4884, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) LABORATORIO CENTRAL - LACEN.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610292.000677/2026-88
MARIA DE JESUS
COSTA
767352V.1 01/07/2020 a 01/07/2025 01/11/2026 30/12/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4885, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CEL. PEDRO GERMANO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
01510160.000887/2026-62 MAGALY DE BRITO
LIMA CAVALCANTI
1563297V.1 06/08/2007 a
06/08/2012
01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4886, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610184.003517/2026-18 THAISA GEOVANINE
DE CARVALHO
FIGUEIRA
2281929V.1 25/03/2020 a
25/03/2025
01/11/2026 30/12/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4887, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00611430.000819/2026-48 BRUNA ADERITA
CORTEZ DE SENA
2413035V.1 20/07/2021 a 20/07/2026 01/12/2026 30/12/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4888, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.