DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
34 - Ano 93 • Nº 16.259
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00610269.000560/2026-91 | GABRIELA KARLA RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA |
2527880/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM |
Insalubridade | 20 | 26/02/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4912, de 16 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610338.000097/2026-17 JOÃO PAULO DE MENDONÇA FREITAS |
2549921/1 | TECNICO EM LABORATORIO |
Insalubridade | 40 | 31/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | |||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610239.000542/2026-67 | ANA MARIA DE FREITAS RODRIGUES |
2549344/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM |
Insalubridade 20 02/03/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4916, de 16 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00610788.000696/2026-32 | DAYSE RAIANY LOPES DA SILVA |
2545578/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
Insalubridade | 20 | 05/03/2026 |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4915, de 16 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional |
% | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610137.001124/2026-35 WEDNA TAVARES DE OLIVEIRA |
2562812/1 | TECNICO EM ENFERMAGEMInsalubridade | 20 | 24/07/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % |
Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610788.000430/2026-90 FRANCISCO WELTON DE SOUSA OILVEIRA |
2526565/1 | TECNICO EM RADIOLOGIA |
Insalubridade 40 | 28/01/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610878.000169/2026-19 MAYSA MAYRAN CHAVES MOREIRA |
2267756/2 | ENFERMEIRA | Insalubridade | 20 | 12/05/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | |||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
Portaria-SEI Nº 4918, de 16 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610239.000944/2026-61 | KASSIA REGIA DE OLI- VEIRA |
2258820/2 | TECNICO EM ENFERMAGEMInsalubridade 20 02/07/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4904, de 15 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;
Considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 01110127.007741/2026-76 - 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 01110127.007741/2026-76, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora RUGNETE LOURENCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1521128, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional para o Nível 11, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir:
| Nível Vigência |
|---|
| 11 1/9/2024 - Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.
Portaria-SEI Nº 4766, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610290.000961/2026-74, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) RAYANNE ALMEIDA DA SILVA FERREIRA ARAUJO, Matrícula/vínculo n.º 2558505/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN *Republicada por incorreção
Portaria-SEI Nº 4809, de 08 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
| Art. 1º. Conceder adicional | pelo o exercício de at | ividade p | enosa, insalubre ou periculosa, ao(s) serv | idor(es) abaixo |
|---|---|---|---|---|
| discriminado(s), integrante Processo |
do Quadro Geral de Nome do Servidor |
pessoal d Matrícula/ vínculo |
a Secretaria de Estado da Saúde Pública. Cargo/Função Adicional |
% Vigência |
| 01110112.000946/2026-90 e 0803072-53.2023.8.20.5100 |
MARIA IEDA MEDEIROS FREIRE |
1520253/1 | Assistente Técnico em Enfermagem Insalubridade |
20 26/12/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 4905, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza Repasses do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, destinados a modalidade de transferências de recursos de emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, e,
Considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
Considerando o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos de forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos art. 19 à 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2026; Considerando a Resolução nº 034/2025 – TCE/RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854; Considerando o disposto na Portaria SEI nº 1761, de 12 de maio de 2026;