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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/10/2026 · pág. 34

DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de outubro de 2026

34 - Ano 93 • Nº 16.259

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610269.000560/2026-91 GABRIELA KARLA RIBEIRO DE
CARVALHO SOUZA
2527880/1 TECNICO EM
ENFERMAGEM
Insalubridade 20 26/02/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4912, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610338.000097/2026-17
JOÃO PAULO DE
MENDONÇA FREITAS
2549921/1 TECNICO EM
LABORATORIO
Insalubridade 40 31/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4917, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610239.000542/2026-67 ANA MARIA DE
FREITAS RODRIGUES
2549344/1 TECNICO EM
ENFERMAGEM
Insalubridade
20
02/03/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4916, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610788.000696/2026-32 DAYSE RAIANY LOPES
DA SILVA

2545578/1
TECNICO EM
ENFERMAGEM
Insalubridade 20 05/03/2026

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4915, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
% Vigência
00610137.001124/2026-35
WEDNA TAVARES DE
OLIVEIRA
2562812/1 TECNICO EM ENFERMAGEMInsalubridade 20 24/07/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4920, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610788.000430/2026-90
FRANCISCO WELTON
DE SOUSA OILVEIRA
2526565/1 TECNICO EM
RADIOLOGIA
Insalubridade 40 28/01/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4919, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610878.000169/2026-19
MAYSA MAYRAN CHAVES
MOREIRA
2267756/2 ENFERMEIRA Insalubridade 20 12/05/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4918, de 16 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
00610239.000944/2026-61 KASSIA REGIA DE OLI-
VEIRA
2258820/2 TECNICO EM ENFERMAGEMInsalubridade
20
02/07/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4904, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 01110127.007741/2026-76 - 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 01110127.007741/2026-76, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora RUGNETE LOURENCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1521128, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional para o Nível 11, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir:

Nível
Vigência
11
1/9/2024 - Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.

Portaria-SEI Nº 4766, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610290.000961/2026-74, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) RAYANNE ALMEIDA DA SILVA FERREIRA ARAUJO, Matrícula/vínculo n.º 2558505/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN *Republicada por incorreção

Portaria-SEI Nº 4809, de 08 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de at ividade p enosa, insalubre ou periculosa, ao(s) serv idor(es) abaixo
discriminado(s), integrante
Processo
do Quadro Geral de
Nome do Servidor
pessoal d
Matrícula/
vínculo
a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Cargo/Função
Adicional
% Vigência
01110112.000946/2026-90 e
0803072-53.2023.8.20.5100
MARIA IEDA
MEDEIROS FREIRE
1520253/1 Assistente Técnico em
Enfermagem
Insalubridade
20 26/12/2026
Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

PORTARIA-SEI Nº 4905, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza Repasses do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, destinados a modalidade de transferências de recursos de emendas parlamentares.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, e,

Considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos de forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos art. 19 à 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2026; Considerando a Resolução nº 034/2025 – TCE/RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854; Considerando o disposto na Portaria SEI nº 1761, de 12 de maio de 2026;