DOERN 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.259 - 45
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 - PROCESSO SEI: 00611056.000116/2026-34 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - MCI COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente contratado, em decorrência da necessidade e justificativa exposta no Memorando nº 93/2026/CORSA, referente à Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) para Cirurgias na especialidade de TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA, em sistema de comodato dos instrumentais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos em proveito das unidades hospitalares desta Secretaria da Saúde Pública FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado pelo disposto na Cláusula Décima Terceira do Contrato Original, e fundamentação legal conforme disciplina o Artigo art. Art. 124, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 1.489.795,79 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Após este procedimento de acréscimo, o valor anual estimado do contrato passará de R$ 5.959.183,16 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos) para R$ 7.448.978,95 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a partir da data de assinatura deste aditivo contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 1.489.795,79 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Fonte de Recursos: 0500000000 - Recursos não vinculados de impostos. Natureza da Despesa: 33.90.30.59 Materiais Ortopédicos. Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior. VALIDADE E VIGÊNCIA: Este Aditivo tem validade e vigência a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2026, e eficácia com a publicação do Extrato no DOE. Natal 14 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Ricardo Costa Gomes pela contratada.
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2025 - PROCESSO SEI: 00610096.002392/2026-06 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - NORDE-LAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação do prazo de validade e vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, referente ao fornecimento de material/serviço de exames laboratoriais referentes a doenças detectadas na triagem neonatal (doença falciforme e outras hemoglobinopatias) realizados no Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RN. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto nos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, em sua atual redação.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 464.600,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 464.600,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2385 - Manutenção da Rede de Laboratórios. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Fonte de Recursos: 0600000600 - Recursos do SUS. Valor 2026: R$ 64.527,78 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). Valor 2027: R$ 400.072,22 (quatrocentos mil setenta e dois reais e vinte e dois centavos).
VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 12 (doze) meses, de 15/10/2026 a 14/10/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. Natal 14 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Sérgio Dantas de Medeiros pela contratada.
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2024 - PROCESSO SEI: 00610096.002218/2026-55 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação da validade e vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, referente a prestação do serviço de locação de equipamento de ventilação mecânica invasiva portátil para pacientes com doenças neuromusculares e/ou em uso de traqueostomia. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor poderá ser reajustado através de apostilamento, aplicando-se o índice IGPM, referente ao acumulado dos últimos 12 meses, conforme Cláusula Sétima do contrato original.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 601.800,00 (seiscentos e um mil e oitocentos reais). O valor mensal estimado é de R$ 50.150,00 (cinquenta mil cento e cinquenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 601.800,00 (seiscentos e um mil e oitocentos reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2391 - Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos. Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de impostos. Valor 2026: R$ 125.375,00 (cento e vinte e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais). Valor 2027: R$ 476.425,00 (quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais). VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 12 (doze) meses, de 16/10/2026 a 15/10/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. Natal 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Vanessa Genê Nóbrega pela contratada.
SESAP/HEMONORTE Pregão Eletrônico nº - 054/2026O Hemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha – HEMONORTE, por meio do Núcleo de Licitações (NULIC), torna pública a abertura do Pregão Eletrônico V - Data e horário da abertura da disputa 04 de novembro 2026, às 10h (horário de Brasília-DF).Provedor da licitação: www.comprasnet.gov.br Código UASG: 930290. Disponibilidade do edital: O edital pode ser acessado nos seguintes endereços:www.compras.gov.br, www.compras.rn.gov.br, PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Dúvidas e solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Natal, 16/10/2026. Iraci Gurgel Rocha, Pregoeira-HEMONORTE
SESAP/HMWGTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610349.002868/2025-09
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 17.452,60 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos ) relativo a dívida de exercício anterior, que o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel possui com a empresa APOIO Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 40.994.238/0001-02, conforme abaixo discriminado:
| Nota Fiscal | Valor(R$) | Documento |
|---|---|---|
| 0000003019 | R$ 9.741,60 | 36779108 |
| 000.001.405 | R$ 7.711,00 | 36779077 |
Geraldo Carolino Bezerra Neto Diretor Geral do HMWG Natal/RN, 16 de outubro de 2026.
SESAP/HMWGTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610349.002757/2025-94
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 17.841,60 (dezessete mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel possui com a empresa APOIO Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 40.994.238/0001-02, conforme abaixo discriminado:
| Nota Fiscal | Valor(R$) | Documento |
|---|---|---|
| 000000299 | R$ 9.741,60 | 36403149 |
| 000.001.396 | R$ 8.100,00 | 36403103 |
| Geraldo Carolino Bezerra Neto |
Diretor Geral do HMWG Natal/RN, 16 de outubro de 2026.
PROCESSO: 00610237.000074/2026-41ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 281.760,00, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de maio de 2026, referentes a processos cujo objeto é a FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL068617), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 00610237.000074/2026-41ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 281.760,00, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de maio de 2026, referentes a processos cujo objeto é a FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL068616), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 00610237.000074/2026-41ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 281.760,00, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de maio de 2026, referentes a processos cujo objeto é a FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL068614), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 00610241.000267/2024-71ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 6.969,42, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de setembro de 2024, referentes a processos cujo objeto é a Rescisão a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2024NL102939), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 02210140.001444/2025-48ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 61.943,10, referente aos Bloqueios/sequestros judiciais no mês de setembro de 2025, referentes a processos cujo objeto é a OBRA DE ENGENHARIA a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2025NL070872), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 00610281.000427/2024-13ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da