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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 16/10/2026 · pág. 6

DOMMAAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5396

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 16.10.2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2026 - SEMG/PMM Processo nº 5.743/2026 - DCA/GESTÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, C.N.P.J (MF) sob o Nº 05.995.766/0001-77 por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEMG/PMM. CONTRATADA: E C LIMA ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 21.949.767/0001-31, com sede Avenida Marcílio Dias, nº 131, Bairro: Jesus de Nazaré, Macapá/AP, CEP nº 68.908-124, representada pelo senhor Everton Christian Lima Araujo, RG nº PTC/AP, CPF nº 800.901.172-04, telefone nº (96) 992065101, E-mail: evertonchristian.limaGgmail,com. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal na Dispensa de Licitação, em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instruída nos autos do Processo Administrativo nº 5.743/2026 - GESTÃO/PMM, no Estudo Técnico Preliminar nº 011/2026 - DAF/SEMG/PMM, no Documento de Formalização da Demanda nº 013/2026 SPL/ISEMGIPMM, no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.994/2023 - PMM, quando aplicável, e demais normas pertinentes..

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, EXCETO: AUTARQUIAS, MACAPAPREV, SEMSA, SEMAS E SEMED/PMM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fontes de Recursos:

1.500 - Tesouro Municipal

33.90.30.00.00.00 - Material Consumo Classificação Orçamentária: | 04.122.0005.2.028.000

Naturezas das Despesas:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período nos moldes do art. 106 da Lei nº 14.133/2021 VALOR TOTAL: R$ 65.341,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais), considerando-se incluídos nos preços ajustados todos os impostos, taxas, transporte e demais custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto.

Macapá-AP, 16 de outubro de 2026.

Coro linmondes d Dun GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão-PMM

Decreto nº. 744/2026-PMM PORTARIA Nº 1703/2026 - SECG/PMM

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6032971-64.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Ofício 31863717/2026, sob o 1Doc. Ofício nº 3558/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (o) Municipal REJANE DOS SANTOS LAMEIRA, matrícula nº 02830881, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 7, para posicioná-la (0) na categoria funcional, Classe C, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação -SEMED/PMM.

Art. 2º - A progressão funcional da servidora se dará nos seguintes termos:

Classe/nível C-08 a contar de 14/03/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 15 de O oubibro! de 2026. /

Caseda Eenvionídco de (9,478 GISELE FERNANDES DE OLT RA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1705/2026 - SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni o de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da

“decisão judicial nos autos do Processo nº.

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