DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 1
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
• Nº 8.763
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Secretaria da Casa Civil
DECRETO Nº 7129 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026Estabelece as regras de transição governamental do Governo do Estado do Amapá para o exercício 2026/2027 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV alínea “a”, da Constituição do Estado do Amapá,
D E C R E T A:Art. 1º Este Decreto disciplina a transição governamental para o exercício de 2026/2027, estabelecendo procedimentos para transmissão de informações técnicas, contábeis e administrativas, para conferir maior eficiência, transparência e a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo único. A transição governamental ocorrerá na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá.
Art. 2º Sob o regime dos princípios constitucionais orientadores da Administração Pública, a transição governamental tem por base os seguintes eixos e temas de análise:
I - Gestão e Finanças: Conselho de Gestão Fiscal, estrutura de Governo, gestão de pessoas, aquisições e contratações, sistemas corporativos, governo digital, ouvidoria e acesso à informação, transparência pública, relação com os municípios, orçamento de 2027 e prestação de contas; despesa com pessoal, dívida pública, precatórios, passivos contingentes, dívida ativa, receita pública, relatórios da LRF, bens imóveis, bens móveis, previdência e balanço patrimonial;
II - Infraestrutura: transportes, saneamento, energia e terras públicas;
III - Economia: ciência, tecnologia e fomento, emprego e renda, agricultura e pecuária, agroindústria, economia verde e clima e biodiversidade;
IV - Proteção e Defesa Social: educação, saúde, assistência social, habitação, cultura, esportes, direitos humanos e segurança pública;
V - Assessoramento Jurídico: informações acerca das principais demandas judiciais envolvendo o Estado.
Art. 3º Cumpre ao Governador Eleito indicar, via ofício, a sua equipe de transição para o acesso às informações relacionadas às contas públicas, aos planos, programas, projetos e ações em curso no atual Governo e suas extensões na futura administração.
Parágrafo único. A equipe de transição indicada na conformidade deste artigo é designada por ato do Governador do Estado para as atividades que serão prestadas de forma não remunerada, nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Caberá ao Secretário de Estado do Governo a coordenação dos trabalhos no processo de transição governamental.
§ 1º Mediante solicitação escrita do representante do Governador eleito, cabe ao coordenador do processo de transição:
I - Agendar e presidir reuniões presenciais ou por meio de plataformas digitais de videoconferência;
II - Requerer dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo o acesso dos membros da Comissão a todos os locais, papéis, arquivos magnéticos e a outros meios de informação.
§ 2º As reuniões mencionadas no inciso I, do § 1º deste artigo são convocadas para a discussão de assuntos previamente pautados, de tudo lavrando-se ata circunstanciada.
§ 3º As comunicações ocorrerão sempre por intermédio do coordenador da transição.
§ 4º Cabe ao coordenador da transição, mediante requisição aos órgãos competentes, apresentar até o dia 31 de dezembro de 2026:
I - Saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, compreendendo:
a) termo de conferência de saldo em bancos relativos a todas as contas correntes;
b) contratos e convênios vigentes ou em período de prestação de contas;
c) restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e às despesas empenhadas e não pagas relativas ao
Estado do Amapá Núcleo de Imprensa OficialJosé Lucas Ferreira Dias Gerente de Núcleo de Imprensa Oficial
Raimundo Nazaré T. Ferreira Chefe de Unidade de Administração
Flávio Rafael da Silva e SilvaChefe de Unidade de Produção, Editoração e Revisão
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