DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
h) 1º TEN QEO AG BM BELLMONT DA SILVA NASCIMENTO, mat. 451967 (6º GBM);
i) 1º SGT QEPBM RAFAEL GONÇALVES MAGALHÃES , mat. 849553 (7ºGBM);
PELSONDRÉ MARTINS DA SILVA Coronel QOEM BM
Comandante Geral do CBMAP
Protocolo 170231
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j) 3º SGT QEPBM ANDREIA BARBOSA TURIBIO, mat. 1214748 (7º GBM);
k) 2º SGT QPBM RAFAEL BARBOSA PAIVA BEZERRA, mat. 1225391 (8º GBM);
l) 3º SGT QEPBM FEM REGILENE DE CÁSSIA SIQUEIRA BARRETO, mat. 1112880 (8º GBM);
m) 2º SGT QPBM FEM MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES, mat. 1215744 (GPCIF);
n) 2º SGT QPBM ISAIAS GOMES RAMOS NETO , mat. 1239635 (GPCIF);
Art. 3º A comissão deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando as falhas relacionadas à prestação do serviço, orientando correções e verificando as soluções implementadas.
Art. 4º A comissão apresentará relatórios trimestrais com o andamento dos serviços, as irregularidades identificadas e as providências adotadas, bem como relatório final até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência contratual, contendo avaliação global, pendências remanescentes e recomendações para futuras contratações.
Art. 5º Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Gestor do Contrato, fica designado o Fiscal Técnico para exercer de forma imediata e provisória, a função de Gestor do Contrato, a contar da data do respectivo afastamento.
Art. 6º O Fiscal Administrativo assumirá a função de Gestor do Contrato, de forma imediata e provisória, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento simultâneo do Gestor do Contrato e do Fiscal Técnico, a contar da data do respectivo afastamento.
Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Macapá-AP, de 15 de outubro de 2026.
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Polícia Científca
PORTARIA Nº 145/2026/PCIAPA DIRETORA GERAL DA PCA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 0911 de 19 fevereiro de 2026, tendo em vista o Memo Nº063/2026-DML/PCIAP.
RESOLVE:ART. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, da sede de suas atribuições, em Macapá/AP, até o município de laranjal do JARI, no período de 06 a 10 de novembro de 2026, com a finalidade de realizar exames de SANIDADE MENTAL, em atendimento às demandas da 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, VARA DE LARANJAL DO JARI E VITORIA DO JARI , conforme Ofício nº 0036/2021 - 4ªPJLJ, com ônus para o Estado.
ROSANO BARATA DOS SANTOS - PERITO MÉDICO LEGISTA RONALDO VILHENA DO AMARAL - TÉCNICO PERICIAL PAULO SERGIO MENDONÇA PALHETA - MOTORISTA
ART. 2º. De acordo com a Lei nº 0066 de 03/05/1993, Lei nº 1468 de 06/05/2010 e Decreto nº 1450 de 29/03/2022, AUTORIZO o pagamento de 05 (CINCO) diárias para os servidores em pauta.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 15 de outubro de 2026. JANAINA DE ALMEIDA PEREIRA
Protocolo 170173
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