DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
<#E.G.B#170330#47#188050>
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições e tendo em vista Edital de Abertura nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.604 em 27 de fevereiro de 2026 e suas retificações, do Concurso Público, destinado ao provimento de cargo de professor indígena, especialista em educação indígena, pedagogo indígena e auxiliar educacional indígena, do quadro de pessoal da Secretária de Estado da Educação do Amapá (SEED), por meio de vagas de provimento imediato e formação de cadastro reserva, conforme as normas e condições estabelecidas,
Considerando o EDITAL N° 11/2026 – RESULTADO DEFINITIVO DA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE EXAME DOCUMENTAL;
RESOLVE:
I - Convocar os candidatos considerado APTO na Etapa de Exame Documental, na condição de pessoa com deficiência para Avaliação por Equipe Multiprofissional, nos termos do item 7.28 do Edital n° 001/2026 de Abertura, conforme as instruções a seguir:
- DA AVALIAÇÃO
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1.1 Os candidatos convocados deverão se apresentar para avaliação da Equipe Multiprofissional, impreterivelmente no dia, local e horário estipulado no Anexo Único deste Edital, munidos de documento de identificação oficial com foto e de Laudo Médico original, expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
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1.1.1 O laudo médico a que se refere o subitem anterior poderá não ser devolvido ao candidato, passando a constituir documento do concurso.
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1.1.2 O Laudo Médico especificado no item 1.1 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e demais legislações vigentes.
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1.1.3 O laudo médico citado acima deverá vir acompanhada de justificativa e de parecer de equipe médica multidisciplinar ou de especialista na área da deficiência (art. 4º, §2º 9508/2018).
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