DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO-
1.2 Somente serão avaliados os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Edital, os quais foram aprovados no Concurso e se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição.
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1.3 A Avaliação terá a finalidade de verificar se a deficiência de que o candidato é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, nos termos do item do 7.28 do Edital n° 001/2026 de Abertura.
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1.4 A avaliação será realizada por Equipe Multiprofissional composta por dois médicos peritos e um representante da carreira pleiteada, designados por meio de Portaria específica a ser publicada pela Secretaria de Estado da Administração.
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1.5 A Avaliação de constatação da deficiência será realizada observando os critérios estabelecidos na legislação vigente.
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1.6 Se necessário, a qualquer tempo a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames complementares, para a conclusão do diagnóstico e emissão de parecer final.
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1.6.1 Em todos os exames complementares, além do nome e número do documento de identificação do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe especifico do profissional responsável, sendo considerado não autêntico o documento apresentado sem a observância dessas informações.
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1.7 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer constatando, ou não, a deficiência do candidato.
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1.8 O candidato que não tiver sua deficiência constatada, ou que deixar de observar qualquer das disposições deste Edital ou do capítulo 6 do Edital de Abertura, será eliminado da lista de candidatos com deficiência, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação/classificação necessária conforme item 7.28 do Edital n° 001/2026 de Abertura.
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1.9 A Equipe Multiprofissional que trata o item 1.4 será designada por Portaria específica que também disciplinará os procedimentos relacionados com a emissão de parecer final sobre a constatação, ou não da deficiência do candidato.
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1.9.1 A Equipe designada desempenhará concomitantemente as atribuições contidas no Item 7.28 do Edital n° 001/2026 de Abertura.
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1.10 Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da avaliação comojustificativa para sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará DESISTÊNCIA do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.
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1.11 Será oportunizado aos candidatos a interposição de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
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1.11.1 Os recursos deverão ser protocolizados por meio do Protocolo Virtual junto a Secretaria de Estado da Administração, direcionados à Equipe Multiprofissional, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
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1.12 Não serão conhecidos os recursos que não se enquadrarem nas hipóteses de cabimento, protocolizados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como aqueles encaminhados de forma diferente da expressa neste edital.
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