DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º - O referido CFC, credenciado na classificação “AB” , fica autorizado a ministrar os cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular para a formação de condutores de veículos automotores, nos termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 071/2026-DETRAN/AP e das regulamentações do CONTRAN.
Art. 3º - O presente recredenciamento é concedido a título precário e sujeito à renovação anual, devendo o interessado observar integralmente a legislação regente e protocolar o pedido de renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de seu vencimento.
Art. 4º - Em razão da regularização documental promovida pela empresa, fica concedido o prazo complementar de 9 (nove) meses, fixando-se a vigência final do credenciamento em 01/07/2027 .
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP
junho de 2026
Protocolo 170189 PORTARIA N° 0769/2026 - DETRAN/AP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, e suas alterações, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia Estadual;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial os incisos III e X do art. 22;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.921, de 10 de julho de 2024, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza a habilitação e a expedição de documentos de condutores, o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação, além de autorizar o instrutor de trânsito a exercer suas atividades de forma autônoma;
CONSIDERANDO os termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 071/2026-DETRAN/AP, que disciplina o credenciamento e a renovação anual de Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que este credenciamento fica
estabelecido sob a forma de autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração e demais legislações sobre a matéria.
CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pelo CFC SÃO JOSÉ , atende às exigências contidas na Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo nº 0053.2156.2804.0170/2026-CCRED/ DETRAN.
RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER O RECREDENCIAMENTO à empresa sob a razão social CFC SÃO JOSÉ LTDA , sob o nome fantasia CFC SÃO JOSÉ, CNPJ: 50.042.727/0001-00 , com sede na Rua Guanabara, nº 784 Letra H, Bairro Pacoval, CEP nº 68.908-360.
Art. 2º - O referido CFC, credenciado na classificação “AB” , fica autorizado a ministrar os cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular para a formação de condutores de veículos automotores, nos termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 071/2026-DETRAN/AP e das regulamentações do CONTRAN.
Art. 3º - O presente recredenciamento é concedido a título precário e sujeito à renovação anual, devendo o interessado observar integralmente a legislação regente e protocolar o pedido de renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de seu vencimento.
Art. 4º - Em razão da regularização documental promovida pela empresa, fica concedido o prazo complementar de 9 (nove) meses, fixando-se a vigência final do credenciamento em 01/07/2027 .
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto n° 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 170190 PORTARIA N° 0770/2026 - DETRAN/AP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, e suas alterações, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia Estadual;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
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