DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
Protocolo 170192
DIÁRIO OFICIAL
de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial os incisos III e X do art. 22;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.921, de 10 de julho de 2024, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza a habilitação e a expedição de documentos de condutores, o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação, além de autorizar o instrutor de trânsito a exercer suas atividades de forma autônoma;
CONSIDERANDO os termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 071/2026-DETRAN/AP, que disciplina o credenciamento e a renovação anual de Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que este credenciamento fica estabelecido sob a forma de autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração e demais legislações sobre a matéria.
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a documentação apresentada pelo CFC SEST SENAT , atende às exigências contidas na Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo nº 0053.2837.2804.0002 /2026 - CCRED/ DETRAN.
RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER O RECREDENCIAMENTO à empresa sob a razão social SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE , sob o nome fantasia CFC SEST SENAT, CNPJ: 73.471.963/0121-53, com sede na Rodovia Duca Serra, Km03 - Bairro Alvorada.
Art. 2º - O referido CFC, credenciado na classificação “AB” , fica autorizado a ministrar os cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular para a formação de condutores de veículos automotores, nos termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 071/2026-DETRAN/AP e das regulamentações do CONTRAN.
Art. 3º - O presente recredenciamento é concedido a título precário e sujeito à renovação anual, devendo o interessado observar integralmente a legislação regente e protocolar o pedido de renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de seu vencimento.
Art. 4º - Em razão da regularização documental promovida pela empresa, fica concedido o prazo complementar de 9 (nove) meses, fixando-se a vigência final do credenciamento em 30/07/2027 .
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP
Decreto n° 3988 de 03 de < > junho de 2026
PORTARIA N° 0771/2026 DETRAN/AP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 3988 de 03 de junho de 2026, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0053.2888.2341.0168/2026 - DAF/DETRAN- OFÍCIO Nº 200205.0077.2346.0121/2026 DTIC - DETRAN.
R E S O L V E:ART. 1º - DESIGNAR os servidores JAIRISON SILVA DE SOUZA, ANALISTA DE T.I, RINALDO GILSON GAMA DOS REMÉDIOS , COORDENADOR DE SUPORTE TÉCNICO E TECNOLÓGICO , SAMUEL SACREMENTO DE SOUZA , ANALISTA ADMINISTRATIVO, GENIVAL CASTILLO SALES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/ MOTORISTA, para se deslocarem da sede de suas atribuições funcionais da cidade de MACAPÁ/AP até o município de OIAPOQUE/AP com o objetivo realizar reparos e manutenção na rede lógica desta CIRETRAN, no período de 20/10/2026 a 23/10/2026.
ART 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP
Decreto Nº 3988 de 03 de < > junho de 2026.
Protocolo 170222 COMUNICADO Nº. 005/2026 - DETRAN/AP RECURSO AO CETRAN/SOLUÇÃOO Conselho Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/ AP, após apreciação dos processos abaixo relacionados, nos termos da resolução 619/16 - COTRAN, art. 13, do Código de Trânsito Brasileiro, proferiu as seguintes soluções.
| PLACA | AUTO DE INFRAÇÃO |
PROCESSO | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| NEQ5A28 | SE00088557 | 10.000.1254/2026 | INDEFERIDO |
| QVS5H36 | SE00087678 | 10.000.1546/2026 | INDEFERIDO |
| NEQ5A28 | SE00088584 | 10.000.1253/2026 | INDEFERIDO |
| QLR8990 | SE00077552 | 10.000.1244/2026 | INDEFERIDO |
| QLP9954 | SE00084891 | 10.000.1127/2026 | INDEFERIDO |
| QLR4I67 | SE00089314 | 10.000.1332/2026 | INDEFERIDO |
| QLQ8H84 | SE00067669 | 10.000.1078/2026 | INDEFERIDO |
| QLP0B35 | SE00086166 | 10.000.1320/2026 | INDEFERIDO |
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